Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2087
1983
Processo 1006953-53.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Edson Teixeira - Vistos.I- Defiro a
gratuidade da Justiça ao autor. Anote-se.II- Considerando-se o risco de ineficácia da medida se concedida apenas ao final do
processo e uma vez que o autor contribuiu como segurado do plano de saúde empresarial desde 1991, portanto há mais de dez
anos (v. declaração de fls. 17), defiro a tutela provisória de urgência para que o autor permaneça por prazo indeterminado com
a cobertura assistencial, para o que deverá assumir o pagamento integral do benefício, considerando o montante por vida e não
por faixa etária nas mesmas condições de que gozava quando empregado, nos termos do previsto na Lei 9656/98, em seu art.
31, servindo esta decisão devidamente assinada digitalmente como oficio.III- Cite-se.IV - Sem prejuízo, nos termos do art. 321
do Código de Processo Civil/2015, emende a parte autora a petição inicial para manifestar sua opção ou não pela designação de
audiência de conciliação preliminar.Intime-se. - ADV: ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP)
Processo 1010801-19.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - UNIMED FESP - Federação das
Unimeds do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar
valores ou bens passíveis de penhora.Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade
de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Caso
infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção
da última declaração de imposto de renda, via Infojud.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas
em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.A realização de pesquisa de
bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a
intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas
as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.Com as respostas,
manifeste-se o executado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: JEBER JUABRE JUNIOR (OAB 122143/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB
136837/SP), CIRINEU FEDRIZ (OAB 313042/SP)
Processo 1011824-97.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade - Banco Safra S/A - Informe o autor o andamento
da carta precatória distribuída ás fls. 89/90. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1012720-43.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - LEANDRO LINDOLFO
DA SILVA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - A guia de levantamento expedida, pode ser retirada pelo exequente.
- ADV: MARIA APARECIDA VISMAR (OAB 250489/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP)
Processo 1014857-61.2015.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Beazort Araújo Oliveira e outro Vistos.Considerando o pedido das partes, em fls. 72/73, suspendo o feito por 6 meses. Anote-se o prazo.Proceda a serventia
as anotações necessárias para constar no pólo passivo o nome da requerida como sendo: Antônia Gomes Santana e não como
constou.Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RODOLFO POLI JUNIOR (OAB 99378/SP)
Processo 1015012-64.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - Senac - Ciência da pesquisa junto ao sistema INFOJUD. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/
SP), DENISE LOMBARD BRANCO (OAB 87281/SP)
Processo 1015035-10.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Alda Marcia dos Santos - BANCO BRADESCARD S/A
- Vistas dos autos a autora para:( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MARINA
FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 1016154-40.2014.8.26.0405 - Exibição - Liminar - COOPERTAX - COOPERATIVA DOS CONDUTORES
AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE SÃO PAULO - BANCO BANKPAR S/A - AMERICAN EXPRESS - Vistos.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao cumprimento da obrigação, presumindo-se, na inércia, a
integral satisfação do débito ou a remissão quanto a eventual remanescente.Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá,
na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados,
vedada a impugnação genérica.Oportunamente, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: FABIO GODOY TEIXEIRA DA SILVA (OAB
154592/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULA DOS SANTOS SINGAME (OAB 203577/SP)
Processo 1016203-47.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - Vistos.Fls. 49/50: intime-se o Executado Ronildo Pereira do Nascimento, por mandado,
para efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.589,40, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de serem acrescidos da multa
no percentual de 10% (dez por cento) e o pagamento de honorários advocatícios em (10%) dez por cento sobre o valor devido.
Intime-se. - ADV: ELOAH RICCO CARVALHO (OAB 271212/SP)
Processo 1016414-83.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Fabio Proença Fontes - Vistos. Fls. 103/115: observo tratar-se de Embargos à Execução. Assim, regularize o executado a
petição, devendo ser distribuída por dependência aos autos principais. Intime-se. - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES
(OAB 321140/SP), FLAVIA CAROLINA SILVA SANTOS (OAB 242203/SP), RAULMIDA ROZA CORREA (OAB 138104/SP),
PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1017503-44.2015.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonia Alves
Botelho e outro - Teofilo de Oliveira Neto e outro - Vistos.Certidão de fls. 171 : aguarde-se a vinda dos autos do Proc. 102792141.2015, que tramita na 4ª Vara Cível local. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: CÁSSIO ADRIANO DE PAULA (OAB 293001/
SP), EDUARDO LUIS SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 293245/SP)
Processo 1018464-82.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Vistos.Fls. 43: Expeça-se mandado de levantamento em favor do requerente. Intime-se. - ADV: PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1023370-18.2015.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Estatec Fundações Eireli Ltda. - Vistos.Fls.43:
Homologo a desistência da ação, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do
Novo Código de Processo Civil.Ao arquivo, de imediato, em razão do trânsito em julgado.P.R.I.C. - ADV: JULIANA FERNANDES
FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP)
Processo 1024455-39.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Jairo
Batista Filho - Ciência da pesquisa feita junto ao sistema INFOJUD. - ADV: GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB 154473/SP)
Processo 1025082-77.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA
e outro - IBÉRIA INCORPORADORA IMOBILIÁRIA 02 - SPE LTDA e outro - Vistos.Intime-se a parte ré para que apresente
contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES FILHO (OAB 242375/SP), PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º