Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2064
2091
bloqueio “on line” de ativos financeiros via Bacen, com precedência legal, de forma limitada. 2. Diligenciar o sr. Diretor, com
especial atenção quanto a dados de devedor e CPF-CNPJ, voltando os autos EM MÃOS DELE para protocolar. Dilig. Int.
após, j. Resultado para se manifestar sobre o prosseguimento. 3. Uma vez negativa a diligência e silente o exequente quanto
ao prosseguimento da execução, remetam os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DALMO HENRIQUE BRANQUINHO (OAB
161667/SP), THAIS SOARES DE MACEDO FLAUSINO (OAB 348153/SP), ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR (OAB 173826/
SP), ADRIANA AMBROSIO BUENO (OAB 303921/SP)
Processo 1001914-57.2015.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Santa Clara Farma LTDA
Epp - L M T Borges Farmacia ME e outro - Nota do Cartório: Fica intimada a parte credora para se manifestar, no prazo de
cinco dias, sobre o resultado das diligências via Bacenjud (fls. 46/47 dos autos digitais), bem como sobre o prosseguimento. ADV: THAIS SOARES DE MACEDO FLAUSINO (OAB 348153/SP), ADRIANA AMBROSIO BUENO (OAB 303921/SP), ULISSES
HENRIQUE GARCIA PRIOR (OAB 173826/SP), DALMO HENRIQUE BRANQUINHO (OAB 161667/SP)
Processo 1002297-98.2016.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Adriana Maria de Freitas Alves - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMO
A PARTE AUTORA PARA PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DEVIDO PARA ATENDIMENTO AO QUE FOI REQUERIDO
EM SUA PETIÇÃO DATADA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016 (DEFERIMENTO ÀS FLS. 42). NADA MAIS. - ADV: WILTON
JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1003828-59.2015.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - Alceu Avelino Silva CLARO S/A - Vistos. Face a fls. 72-74 e 78, homologo por sentença para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo
celebrado pelas partes supra indicadas, e julgo extinto o feito, art. 269, III do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos,
diligenciando o Cartório quanto ao necessário, INCLUSIVE constar extinção em registros/distribuição. P. R. I. - ADV: ODILON
DONIZETE COMODARO (OAB 334676/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS
(OAB 256452/SP)
Processo 1004035-24.2016.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Antonio Fernandes Neves Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - 1- Cite-se. 2- Defere-se assistência
judiciária à parte autora, bem como precedência legal por doença. - ADV: MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA (OAB 201448/SP)
Processo 1004162-59.2016.8.26.0196 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Galo Branco
Empreendimentos Imobiliários Ltda - 1- Ao Cartório sobre pelo sistema excluir quem estiver constando como requerido, mas que
requerido ou réu propriamente dito não é, se o caso incluindo noutra posição, visto que daquela forma pode inclusive causar
complicação sobre competência. 2- Após, vista ao Ministério Público. - ADV: REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI (OAB 25677/
SP), RONALDO LUCIO ESTEPHANELLI (OAB 29507/SP)
Processo 1007085-29.2014.8.26.0196 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e
Investimento - CLAUDINEI DA SILVA - Vistos. 1- Defiro o pedido da parte autora, aguarde-se por mais vinte dias. 2- Caso não
haja manifestação, prosseguirá conforme fls. 80. 3- Int. Dilig. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP),
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1009935-56.2014.8.26.0196/01">1009935-56.2014.8.26.0196/01 (apensado ao processo 1009935-56.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - ITAU Seguros S/A - Emilia Pereira da Silva Magalhães ME - 1. Fls. 69/71: defere-se
pelo valor de R$ 51.000,00, para o chamado bloqueio “on line” de ativos financeiros via Bacen, com precedência legal, de forma
limitada. 2. Diligenciar o sr. Diretor, com especial atenção quanto a dados de devedor e CPF-CNPJ, voltando os autos EM MÃOS
DELE para protocolar. Dilig. Int. após, j. Resultado para se manifestar sobre o prosseguimento. 3. Uma vez negativa a diligência
e/ou silente o exequente quanto ao prosseguimento da execução, remetam os autos ao arquivo. - ADV: NELSON LOMBARDI
JUNIOR (OAB 186680/SP), ANTONIO CARLOS LOMBARDI (OAB 105356/SP)
Processo 1009935-56.2014.8.26.0196/01">1009935-56.2014.8.26.0196/01 (apensado ao processo 1009935-56.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - ITAU Seguros S/A - Emilia Pereira da Silva Magalhães ME - Nota do Cartório: Fica
intimada a parte credora para se manifestar no prazo de cinco dias sobre o resultado das diligências via Bacenjud (fls. 73/75 dos
autos digitais), bem como sobre o prosseguimento. - ADV: NELSON LOMBARDI JUNIOR (OAB 186680/SP), ANTONIO CARLOS
LOMBARDI (OAB 105356/SP)
Processo 1010639-69.2014.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FELIPE COSTA DE ALVARENGA Eduardo Maestrello Caleiro Palma - Eduardo Maestrello Caleiro Palma - 1- Segue como o exequente requereu a fls. 75 e segts.
e no mais conforme o rito legal pelo qual corre o processo. - ADV: EDUARDO MAESTRELLO CALEIRO PALMA (OAB 197359/
SP), MARIA LUZIA DA COSTA ALVARENGA (OAB 133969/SP)
Processo 1010639-69.2014.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FELIPE COSTA DE ALVARENGA Eduardo Maestrello Caleiro Palma - Eduardo Maestrello Caleiro Palma - Segue como foi decidido, ficando executado investido
depositário, visto que se trata de imóvel, por isso sem risco de ocultação ou coisa semelhante, com eventual reapreciação disso
em prosseguimento se motivos excepcionais sobrevierem. - ADV: MARIA LUZIA DA COSTA ALVARENGA (OAB 133969/SP),
EDUARDO MAESTRELLO CALEIRO PALMA (OAB 197359/SP)
Processo 1010639-69.2014.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FELIPE COSTA DE ALVARENGA Eduardo Maestrello Caleiro Palma - Eduardo Maestrello Caleiro Palma - 1) Fica intimada a parte exequente para comprovar
nos autos o recolhimento de diligências de Oficial de Justiça para possibilitar a expedição de Mandado de Avaliação do Bem
Penhorado; 2) Fica intimado o executado, sobre a Penhora realizada por Termo nos autos (fls. 84), inclusive de que dispõe do
prazo de 15 dias para, caso queira, apresentar eventual impugnação (TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO - Em Franca, aos 27
de janeiro de 2016, no Cartório da 1ª Vara Cível, do Foro de Franca, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação
em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): Um terreno, situado nesta cidade de Franca,
1º subdistrito, no loteamento denominado “Residencial Villaggio San Rafaello”, composto do lote nº 04 da quadra nº 12, com as
seguintes medidas e confrontações: mede 12,74 metros de frente para a Via Nerano; mais 30,67 metros em desenvolvimento
(raio=18,00m), esquina da Via Nerano com a Via Genova; por 60,22 metros na lateral esquerda de quem da frente olha o lote,
confrontando com a Via Genova; por 76,37 metros na lateral direita de quem da frente olha o lote, confrontando com o lote nº 03;
e 33,01 metros no fundo, confrontando com parte do lote nº 05, com uma área de 2.500,03m², melhor descrito na matrícula nº
94.699 do 1º CRI de Franca-SP, e quanto a tudo isso, nos termos do art. 659 do CPC, § 5º, será intimado o devedor, o(a)(s) Sr(a)
(s). Eduardo Maestrelo Caleiro Palma, CPF nº 156.305.208-30, RG nº 18.292.65-5, residente e domiciliado na Rua Nabi Haber,
475, São José, CEP 14401-286, Franca-SP, e por este ato, ficará constituído DEPOSITÁRIO DO BEM acima indicado. O(A)
(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas
as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS.) 3) Fica intimado o executado EDUARDO
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