Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2060
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pleiteado, devendo o requerente cumprir, de modo integral, as decisões antes proferidas. Decorridos, sem o efetivo cumprimento,
retornem ao arquivo. Int. - ADV: SANDRA RENATA VIEIRA GOMES FIGUEIREDO (OAB 219418/SP), MARIA ALICE MESQUITA
(OAB 130100/SP), SILENE REGINA SGARBI (OAB 106802/SP), JOSE ROBERTO DE MEDEIROS MARQUES (OAB 26316/SP)
Processo 0016835-57.2008.8.26.0269 (apensado ao processo 0009606-80.2007.8.26) (269.01.2008.016835) - Alvará
Judicial - Camila dos Santos Campos - Vistos. Comprovada a maioridade civil da autora, defiro a expedição de mandado de
levantamento dos valores depositados a fls. 145/147 em seu favor. Expeça-se o necessário. Após, retornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/SP), ERICK DOS SANTOS LICHT (OAB 273509/SP)
Processo 0017248-65.2011.8.26.0269 (269.01.2011.017248) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução J.R.B. - D.R.S.L. - Vistos. O cálculo de fls. 209 encontra-se elaborado de forma equivocada. Desta feita, remetam-se os autos à
Contadoria Judicial a fim de ser elaborado novo cálculo. Após, dê-se vistas dos autos à exequente para manifestação. Int. - ADV:
LUIZ ROBERTO TADEU NERI (OAB 72351/SP), RENATO JOSE SOARES (OAB 67024/SP), CARLOS ALBERTO REIGOTA DO
ROSARIO (OAB 165340/SP)
Processo 0022185-84.2012.8.26.0269 (269.01.2012.022185) - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.S.L. e outro - Faço vista
dos autos, em conformidade com os artigos 398 e 162, §4º, do Código de Processo Civil e o Comunicado nº 1.307/2007 da
Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias, para que se manifeste sobre o laudo do
setor técnico psicossocal, juntados aos autos. Nada Mais. - ADV: EDEMIR DE JESUS SANTOS (OAB 116621/SP)
Processo 0023699-09.2011.8.26.0269 (269.01.2011.023699) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução V.G.A. - Ante a informação prestada pelo INSS à fl. 140, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ALESSANDRO CARDILHO
VIEIRA SANCHES (OAB 328504/SP), DONATO PASSARO NETO (OAB 76290/SP)
Processo 0025230-33.2011.8.26.0269 (269.01.2011.025230) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.M.M. - J.A.M. - Vistos,
Não obstante a certidão retro, aguarde-se o devido cumprimento do mandado de prisão antes expedido, o qual encontra-se em
plena validade. Int. - ADV: SAMUEL MARQUES DE MOURA (OAB 298452/SP), JOSE ROBERTO DE MEDEIROS MARQUES
(OAB 26316/SP)
Processo 2050003-17.1988.8.26.0269 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Laudelina Silva Borowik - Vistos, Diante
das informações ora solicitadas, envio a V.Sa. os dados constantes dos presentes autos, relativos ao autor da herança, Nikolay
Borowik. Nikolay Borowik Filiação: Ivan Borowik e Maria Borowik Cônjuge: Laudelina Silva Borowik Naturalidade: Alemanha
Nascimento: 06/02/1946 Profissão: Industriário RG: 526.153 RE - 39.963 CPF: 643.780.658-91 Servirá a presente, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Nada mais sendo requerido, retornem ao arquivo. Int. - ADV: WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB
53258/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO VIEIRA MURAT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA YOSHIMI HORIY VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2016
Processo 0010139-58.2015.8.26.0269 (apensado ao processo 1004621-07.2014.8.26) (processo principal 100462107.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Revisão - CAROLINA ALBUQUERQUE AYRES e outro - Vistos. Fls. 35: Em que
pesem os argumentos do nobre patrono, mantenho a decisão de fls. 23 e 31 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se, pois,
o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da dívida nos termos em que já decidido. Intimem-se e dê-se ciência ao
Ministério Público. - ADV: FÁBIO ALBUQUERQUE (OAB 164311/SP)
Processo 1000002-63.2016.8.26.0269 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.K.C. - Faço
vista dos autos, em conformidade com os artigos 326, 327 e 162, §4º, do Código de Processo Civil e o Comunicado nº 1.307/2007
da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, à exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre o mandado
devolvido sem cumprimento. Nada mais. - ADV: RENATO JOSE SOARES (OAB 67024/SP)
Processo 1000008-70.2016.8.26.0269 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M.V.R. - Vistos. Fls. 20: ciente. Aguarde-se, por
ora, o cumprimento do mandado de citação e constatação. Após, conclusos. Int. - ADV: LUIZ GONZAGA LISBOA ROLIM (OAB
60530/SP), BYANCA MORAES MONTEIRO (OAB 362054/SP)
Processo 1000121-24.2016.8.26.0269 (apensado ao processo 1000066-73.2016.8.26) - Abertura, Registro e Cumprimento
de Testamento - Sucessões - Guacira Marta Sampaio Rocha - Vistos. Trata-se de pedido de abertura, registro e cumprimento
de testamento público por ocasião do falecimento de Maria Aparecida Sampaio Rocha Junior, ocorrido em 05 de janeiro de
2016. O testamento foi apresentado pela petição de fls. 01/02, que tem registro no livro nº 2.486, às folhas 112 do 1º Serviço
Notarial da Comarca de São Paulo - SP. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido (fls. 21). É o relatório. Decido.
Verifica-se dos autos que não há vícios externos, que tornem o testamento público suspeito de nulidade ou falsidade, nos
termos do art. 1.126 do Código de Processo Civil, conforme parecer do Ministério Público. Ante ao exposto determino o registro
e o cumprimento do testamento público deixado pelo falecimento de Maria Aparecida Sampaio Rocha. Nomeio testamenteira a
sra. Guacira Marta Sampaio Rocha, qualificada nos autos, valendo a intimação desta sentença, pelo patrono constituído, como
compromisso, independente da assinatura de termo. Cópia desta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado,
de cópia digital (ou timbrada pelo tribunal de justiça) do testamento de fls. 08/10, e do comprovante do recolhimento da taxa
de R$ 19,40, na guia de recolhimento F.E.D.T.J., código 202-0, quando a parte não for beneficiária da justiça gratuita, servirá
como certidão testamentária para todos os fins de direito. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado esta sentença,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EDUARDO PIERRE DE PROENCA (OAB 126388/SP)
Processo 1000154-82.2014.8.26.0269 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.C.A.F. e
outros - R.L.F. - Vistos. Fls. 90: A considerar o teor da decisão de fls. 83 e a certidão de fls. 94, DECRETO a prisão civil
do executado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 733, § 1º do CPC, expedindo-se o competente mandado,
com prazo de validade de 03 (três) anos, nos termos do artigo 5º do Provimento 561/1997 do CSM, devendo a z. serventia
atentar-se para a Resolução nº 145/00 do Órgão Especial do TJSP, publicado na imprensa oficial em 03.01.2001. Desde já,
fica consignado que, para efeito da expedição de alvará de soltura, somente será aceito como prova de pagamento o depósito
judicial. Consigne-se no mandado, caso seja efetuada a prisão do executado, decorrido o prazo, proceda a autoridade policial
sua soltura independentemente de mandado, comunicando este juízo. Int. e ciência ao MP. - ADV: LUCIANO HALLAK CAMPOS,
JOSÉ ROBERTO MEIRA (OAB 156539/SP)
Processo 1000183-64.2016.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.A.V. - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Faço vista dos autos, em conformidade com o artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º