Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2060
288
GARÇA
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0004850-57.2015.8.26.0201
Classe Assunto:
Termo Circunstanciado - Contravenções Penais
Autor:
Justiça Pública
Réu:
André Luiz Ribeiro
Tipo Completo do Adv. da Parte Ativa Principal
A ColetividadeO(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Garça, Estado de São Paulo, Dr(a). José Augusto Franca
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente André Luiz Ribeiro, R
JOAQUIM RADICOPA, 5 18, JARDIM PETRÓPOLIS - CEP 17064-100, Bauru-SP, CPF 318.664.018-07, RG 45218775, nascido
em 28/05/1983, Solteiro, Brasileiro, natural de Garça-SP, Autônomo, pai Jair Ribeiro, mãe Suely Aparecida. Outros dados:
PORTE DE ARMA BRANCA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 19 “caput” do(a) DL 3.688/1941, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0004850-57.2015.8.26.0201, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse a(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos autos, que no dia 22 de fevereiro de 2015, por volta de 16:10h, na R. Vinte e Sete de Dezembro, 288, nesta cidade
e comarca de Garça, ANDRÉ LUIZ RIBEIRO, qualificado nos autos, trazia consigo arma branca fora de casa ou de dependência
desta sem licença da autoridade. Na data dos fatos, a polícia militar foi acionada a fim de averiguar notícia de que o denunciado
transitava pela Vila Willians portando uma faca. A polícia, ao chegar no local, apreendeu em poder do denunciado uma faca do
tipo “para cortar Carne”, conforme laudo pericial contido nos autos. O denunciado não soube explicar o motivo de estar portando
a referida faca. Considerando o horário e circunstâncias da apreensão, resta claro que o agente desvirtuou o uso costumeiro
da referida arma branca”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Garça, aos 16 de fevereiro de
2016.
GUARUJÁ
1ª Vara Criminal
EDITAIS
1º OFÍCIO CRIMINAL
GUARUJÁ-SP
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Denise Gomes Bezerra
Mota, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
JEISON CRISTIANO LIMA DE QUEIROZ, Av. Dom Pedro I, 2659, Jardim Belmar - Enseada - CEP 11440-002, Fone 13-33923300,
Guaruja-SP, CPF 342.311.418-51, RG 42.030.622-71.187.870, nascido em 30/10/1986, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro,
natural de Guaruja-SP, Segurança, pai JOSE NORMANDO LIMA DE QUEIROZ, mãe MARIA DE FATIMA LIMA DE QUEIROZ,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000095-21.2015.8.26.0223 - Controle 21/15, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: no dia 09 de janeiro de 2015, por
volta de 1 hora, na Av. Dom Pedro I, 2659, Enseada, na comarca e cidade de Guarujá-SP, Jeison Cristiano Lima de Queiroz
ofendeu a integridade corporal de sua companheira Pâmela Becceneri de Melo, causando-lhe lesões corporais de natureza leve,
o que fez prevalecendo-se das relações domésticas. NATUREZA DO DELITO:CRIMES DE LESÃO CORPORAL E VIOLENCIA
DOMESTICA. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaruja, aos 15 de fevereiro de 2016.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º