Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2053
1157
Antunes Gregorut Me - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante o retorno dos autos, requeira o vencedor o que de direito, em dez
dias. No silêncio, os autos serão encaminados ao arquivo. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), FLAVIA RAMALHO DA SILVA (OAB 332771/SP)
Processo 0002994-38.2014.8.26.0219 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mark
Guy Nash - Soletrol Aquecedores Solares de Água e outro - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre pesquisa de bens realizada
via sistema Infojud. Providencie a serventia o arquivamento das informações em pasta própria ante o caráter sigiloso das
informações pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: OLIVIA KAORU DOS SANTOS FUKUI (OAB 339127/SP), JOSE ORIVALDO
PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP)
Processo 0003218-73.2014.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Jose Cicero
Costa Santos - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre tentativa de penhora realizada via sistema Bacenjud (negativa). Int. ADV: FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA (OAB 214514/SP)
Processo 0003250-78.2014.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Flavia
Ramalho da Silva - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES - Flavia Ramalho da Silva - Vistos. Ante o retorno dos autos,
requeira o vencedor o que de direito, em dez dias. No silêncio, os autos serão encaminados ao arquivo. Int. - ADV: FLAVIA
RAMALHO DA SILVA (OAB 332771/SP), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP)
Processo 0003798-06.2014.8.26.0219 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ricardo Luis de
Magalhães Silva - Hipercard Banco Múltiplo S.A. - Vistos. Folhas 196/197: Intime-se o executado a efetuar o pagamento do valor
de R$10.600,00 no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, certifique a serventia se houve decisão do agravo de instrumento interposto
pela executada. Int. - ADV: LEANDRO FERREIRA BORGES (OAB 245854/SP), RICARDO RIEI CHINEN (OAB 257127/SP),
ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), RONEY JOSÉ FERREIRA (OAB 190327/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/
SP)
Processo 0003852-69.2014.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Transcaipira Comercio de
Areia e Pedra Ltda - Epp - Vistos. Procedi nesta data bloqueio de transferência do veículo indicado conforme comprovante que
segue. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: DIRCEU MASCARENHAS
(OAB 55472/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEIRE DOURADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2016
Processo 0001375-39.2015.8.26.0219 - Cumprimento de sentença - Bancários - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO
- Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposto por HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MULTÍPLO
alegando em síntese, excesso de execução uma vez que além do valor fixado na sentença condenatória o exequente cobra os
valores descontados em razão de saldo devedor. Informou que não houve qualquer ordem judicial determinando o impedimento
de débitos na conta corrente em questão. A impugnada refutou os argumentos alegando que a tutela antecipada determinou
a abstenção de qualquer cobrança de valores em razão do saldo devedor, sob pena de multa diária e, portanto, os cálculos
estão em perfeita consonância com o julgado. DECIDO Alega impugnante excesso de execução considerando que não houve
qualquer ordem judicial determinando o impedimento de cobrança de débitos na conta corrente da impugnada. Ocorre que
a impugnante foi devidamente intimada da tutela antecipada de folhas 14. No mais, a decisão é clara ao informar que a
impugnante deveria abster-se de qualquer cobrança em razão do saldo devedor na conta corrente da impugnada. Some-se ao
fato de que a impugnada não está executando a multa imposta pelo descumprimento, mas sim, os valores descontados uma
vez que declarados inexigíveis os débitos. Assim, de rigor a devolução dos valores descontados indevidamente. Ante o exposto,
REJEITO a impugnação apresentada, determinando a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente do valor
depositado às folhas 149 (R$1.010,42). Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução.
Int. - ADV: ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP)
Processo 0002353-16.2015.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claro
S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22 da Lei n.
9099/95), o acordo a que chegaram as partes em audiência e, por consequência, PONHO FIM À FASE DE CONHECIMENTO,
nos termos do artigo 269, inciso III, do C.P.C. Registre-se. No mais, aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo, bem como
o prazo existente no Provimento em vigor, incinerando-se em seguida. Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL
(OAB 146752/SP)
Processo 0002615-63.2015.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - GRAND
SPORT COMERCIO DE VEICULOS E PEÇAS LTDA - Vistos. Intime-se o autor a manifestar em réplica, dentro do prazo legal.
Int. - ADV: RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP)
Processo 0002620-85.2015.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Telefonica Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se o prazo para réplica e tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000009-45.2015.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Obra Fácil, Nome
Fantasia de Obra Facil Locações e Serviços - Eireli - Me - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito por trinta dias, como
requerido. Decorrido, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: WAGNER BRAGA CARDOSO DE
OLIVEIRA NUNES (OAB 272007/SP)
Processo 1000019-89.2015.8.26.0219 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Julian Marcel Gouw Benitez
- Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Considerando-se que decorreu o prazo sem que o executado comprovasse o
pagamento do valor devido, requeira o exequente o que de direito para prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARCOS BEHN
AGUIAR MIGUEL (OAB 76308/SP), RENATO D’AVILA SILVA (OAB 80139/SP), WAGNER BRAGA CARDOSO DE OLIVEIRA
NUNES (OAB 272007/SP)
Processo 1000023-92.2016.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Iara Salomão
Santos - Manifeste-se a autora em relação ao documento juntado às fls. 36, dentro do prazo legal. - ADV: FERNANDA
GUTTIERREZ FERNANDES (OAB 251274/SP), FLAVIA RAMALHO DA SILVA (OAB 332771/SP)
Processo 1000030-84.2016.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Delfino Faustino da Silva - Verifico que estão presentes os requisitos legais, haja vista que há verossimilhança entre as
alegações do autor e os documentos acostados à inicial. Sendo assim, de rigor a antecipação da tutela pleiteada. Portanto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º