Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2051
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Houve a alteração legislativa admitindo a propositura de ação por microempresa e empresa de pequeno porte.A inicial está
desacompanhada de um indício sequer que ao menos demonstrasse que a autora é microempresa ou empresa de pequeno
porteAssim, deverá a autora emendar a inicial em dez dias, fazendo prova desses requisitos, sob pena de indeferimento.Int. ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 1001437-54.2016.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Cba
Tecidos Ltda - Daniel dos Santos - Vistos. Somente pessoas físicas capazes são admitidas a propor ação perante o Juizado
Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas, consoante dispõe o artigo 8º, § 1º, da Lei 9.900/95.
Houve a alteração legislativa admitindo a propositura de ação por microempresa e empresa de pequeno porte.A inicial está
desacompanhada de um indício sequer que ao menos demonstrasse que a autora é microempresa ou empresa de pequeno
porteAssim, deverá a autora emendar a inicial em dez dias, fazendo prova desses requisitos, sob pena de indeferimento.Int. ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 1001438-39.2016.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Cba
Tecidos Ltda - Maria da Paixão C das Neves dos Santos - Vistos. Somente pessoas físicas capazes são admitidas a propor ação
perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas, consoante dispõe o artigo 8º, § 1º, da Lei
9.900/95. Houve a alteração legislativa admitindo a propositura de ação por microempresa e empresa de pequeno porte.A inicial
está desacompanhada de um indício sequer que ao menos demonstrasse que a autora é microempresa ou empresa de pequeno
porteAssim, deverá a autora emendar a inicial em dez dias, fazendo prova desses requisitos, sob pena de indeferimento.Int. ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 1001439-24.2016.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Cba
Tecidos Ltda - Patricia Aparecida Marques - Vistos. Somente pessoas físicas capazes são admitidas a propor ação perante o
Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas, consoante dispõe o artigo 8º, § 1º, da Lei 9.900/95.
Houve a alteração legislativa admitindo a propositura de ação por microempresa e empresa de pequeno porte.A inicial está
desacompanhada de um indício sequer que ao menos demonstrasse que a autora é microempresa ou empresa de pequeno
porteAssim, deverá a autora emendar a inicial em dez dias, fazendo prova desses requisitos, sob pena de indeferimento.Int. ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 1001440-09.2016.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Cba
Tecidos Ltda - Zaira Rossi - Vistos. Somente pessoas físicas capazes são admitidas a propor ação perante o Juizado Especial,
excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas, consoante dispõe o artigo 8º, § 1º, da Lei 9.900/95. Houve a alteração
legislativa admitindo a propositura de ação por microempresa e empresa de pequeno porte.A inicial está desacompanhada de
um indício sequer que ao menos demonstrasse que a autora é microempresa ou empresa de pequeno porteAssim, deverá a
autora emendar a inicial em dez dias, fazendo prova desses requisitos, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: MARCIA CRISTINA
MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 1001440-43.2015.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Roberto Barseleri - Luiz Dias
Moreira e outros - Manifestar-se o(a) autor(a), em 05 dias, sobre o resultado negativo dos mandados de penhora e avaliação. ADV: EVANDRO WAGNER NOCERA (OAB 202815/SP)
Processo 1001441-91.2016.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Cba
Tecidos Ltda - Rodrigo da Silva - Vistos. Somente pessoas físicas capazes são admitidas a propor ação perante o Juizado
Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas, consoante dispõe o artigo 8º, § 1º, da Lei 9.900/95.
Houve a alteração legislativa admitindo a propositura de ação por microempresa e empresa de pequeno porte.A inicial está
desacompanhada de um indício sequer que ao menos demonstrasse que a autora é microempresa ou empresa de pequeno
porteAssim, deverá a autora emendar a inicial em dez dias, fazendo prova desses requisitos, sob pena de indeferimento.Int. ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 1001445-31.2016.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Cba
Tecidos Ltda - Cristina Aparecida Cardoso da Silva - Vistos. Somente pessoas físicas capazes são admitidas a propor ação
perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas, consoante dispõe o artigo 8º, § 1º, da Lei
9.099/95. Houve a alteração legislativa admitindo a propositura de ação por microempresa e empresa de pequeno porte. A inicial
está desacompanhada de um indício sequer que ao menos demonstrasse que a autora é microempresa ou empresa de pequeno
porte. Assim, deverá a autora emendar a inicial em dez dias, fazendo prova desses requisitos, sob pena de indeferimento. Int. ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 1001447-98.2016.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Cba
Tecidos Ltda - Cristiane Aparecida de Mello Messias - Vistos. Somente pessoas físicas capazes são admitidas a propor ação
perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas, consoante dispõe o artigo 8º, § 1º, da Lei
9.099/95. Houve a alteração legislativa admitindo a propositura de ação por microempresa e empresa de pequeno porte. A inicial
está desacompanhada de um indício sequer que ao menos demonstrasse que a autora é microempresa ou empresa de pequeno
porte. Assim, deverá a autora emendar a inicial em dez dias, fazendo prova desses requisitos, sob pena de indeferimento. Int. ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 1001450-53.2016.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Cba
Tecidos Ltda - Sueli Aparecida de Souza Marzinoti - Vistos. Somente pessoas físicas capazes são admitidas a propor ação
perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas, consoante dispõe o artigo 8º, § 1º, da Lei
9.099/95. Houve a alteração legislativa admitindo a propositura de ação por microempresa e empresa de pequeno porte. A inicial
está desacompanhada de um indício sequer que ao menos demonstrasse que a autora é microempresa ou empresa de pequeno
porte. Assim, deverá a autora emendar a inicial em dez dias, fazendo prova desses requisitos, sob pena de indeferimento. Int. ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 1001451-38.2016.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Cba
Tecidos Ltda - Edson Silva de Lima - Vistos. Somente pessoas físicas capazes são admitidas a propor ação perante o Juizado
Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas, consoante dispõe o artigo 8º, § 1º, da Lei 9.099/95.
Houve a alteração legislativa admitindo a propositura de ação por microempresa e empresa de pequeno porte. A inicial está
desacompanhada de um indício sequer que ao menos demonstrasse que a autora é microempresa ou empresa de pequeno
porte. Assim, deverá a autora emendar a inicial em dez dias, fazendo prova desses requisitos, sob pena de indeferimento. Int. ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 1001453-08.2016.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Cba
Tecidos Ltda - Roseli Benedita Elias - Vistos. Somente pessoas físicas capazes são admitidas a propor ação perante o Juizado
Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas, consoante dispõe o artigo 8º, § 1º, da Lei 9.099/95.
Houve a alteração legislativa admitindo a propositura de ação por microempresa e empresa de pequeno porte. A inicial está
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º