Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
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Processo 1001336-12.2016.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.C.O. - Vistos. Para a concessão dos benefícios
da justiça gratuita em favor da autora, necessária a juntada aos autos da respectiva declaração de pobreza. Prazo : 15 dias. No
mesmo prazo, deverá aditar a inicial atribuindo valor a todos os bens e o valor da causa deverá ser a soma deles. No prazo de
15 dias, providencie a juntada da certidão de casamento atualizada. Após, já tendo se manifestado o Ministério Público, tornem
conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: AIRTON SEBASTIAO BRESSAN (OAB 76728/SP)
Processo 1001426-20.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.H.V.O. - Face ao
documento de fls. 09/10, remeta-se os autos ao cartório distribuidor para que o feito seja distribuído por dependência à 1ª Vara
de Família Local (onde constituído o título). Int. - ADV: SORAIA PADILHA MANZATO (OAB 262163/SP)
Processo 1001652-59.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.G.F.P. - J.L.P. Acolho cota do MP de fls. 87. Intime-se o executado, POR SEU PATRONO (fls.59), para pagamento do débito apontado às fls.
83 pela parte exequente, no prazo de 03 dias, sob pena de vir a ser decretada a sua prisão administrativa. Int. - ADV: CICERO
HONÓRIO ALVES (OAB 295000/SP), SUE ELLEN SILVESTRINI ANARELLI E CARVALHO (OAB 246881/SP), MARIO AUGUSTO
LOSCHI BARBARINI (OAB 286261/SP)
Processo 1002398-24.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.V.O.S. - C.S.
- Acolho cota do MP de fls. 89. Manifeste-se a parte exequente especificadamente acerca das alegações de pagamento (fls.
58/59) dos meses que se venceram no curso do processo. Prazo: 15 dias. Após, já tendo o MP se manifestado, tornem os autos
conclusos para a análise do pedido de expedição de ofício à CEF de fls. 58. Int. - ADV: KELLY CRISTINA OLIVATO ZULLI (OAB
263081/SP), EVDOKIE WEHBE (OAB 165559/SP)
Processo 1003127-50.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.F.H. - F.H. Após o afastamento da justificativa (fls 78) ofertada, houve a alteração de patrono do executado (fls 99) e por mais uma vez foi
intimado (pelo patrono) ao pagamento dos alimentos remanescentes, mas quedou-se inerte (fls. 110). Assim, e face à anuência
ministerial de fls. 122, decreto sua PRISÃO ADMINISTRATIVA pelo prazo de 30 dias (artigo 19 da Lei de Alimentos), expedindose mandado como prazo de 02 anos de validade. Observo que o cumprimento da prisão deverá ser exclusivo, portanto, sem
concomitância com quaisquer outros tipos de prisões processuais. - ADV: NEWTON CARLOS CALABREZ DE FREITAS (OAB
169292/SP), DENNIS AUGUSTO MOREIRA DE LACERDA (OAB 236337/SP)
Processo 1003188-08.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.S.D. - Vistos.
1. Defiro os benefícios da Justiça gratuita ao executado, anotando-se (fls. 65). 2. Considerando que executado apresentou
justificativa por Defensor Público do Estado de Alagoas (fls. 61), intime-se, POR CARTA, referido Defensor Público subscritor da
defesa para que indique se pretende a remessa dos autos ao Defensor Público local para que prossiga na defesa dos interesses
do réu. Em caso negativo, indique e.mail através do qual poderá doravante ser intimado, com vistas a atender ao princípio
da celeridade. 3. Fica também desde logo advertido de que, prosseguindo nos autos, tratando-se o presente de PROCESSO
DIGITAL, doravante, somente serão aceitas petições protocolizadas eletronicamente, nos termos da Resolução n.º 551/2011
que regulamenta o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça de são Paulo. 4. Oportunamente, analisarei pedido de
decretação de prisão conforme pleiteo de fls. 75. Intime-se. - ADV: SUSANE PISTRIN COAN CASAGRANDE (OAB 206481/SP)
Processo 1003919-04.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.M.A. - J.A. Intime-se o executado, POR SEU PATRONO (fls. 95), para pagamento do débito apontado às fls. 154 pela parte exequente,
no prazo de 03 dias, sob pena de vir a ser decretada a sua prisão administrativa. Int. - ADV: GERSON AUGUSTO BIZESTRE
ORLATO (OAB 290379/SP), BIANCA SETTI TOLENTINO (OAB 333337/SP)
Processo 1004568-66.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.C.V.S. - D.C.A.S. Cota do MP de fls. 146: ciente. 1. A interpretação a respeito do artigo 733 do Código de Processo Civil deve ser esclarecida.
Com efeito, para a adoção do rito previsto no artigo 733 do CPC basta o inadimplemento em relação às 03 últimas prestações
anteriores ao ajuizamento da execução. A Jurisprudência tem admitido a prisão como forma de coação quando não ocorre
o pagamento de, pelo menos, as 03 últimas prestações vencidas antes dO AJUIZAMENTO DA AÇÃO e as demais que se
vencerem no decorrer do processo de execução. Conseqüência, sendo as prestações exigidas bem anteriores às 03 últimas
anteriores ao ajuizamento da ação, descabe a adoção do rito do artigo 733 do CPC, ficando indeferida a conversão postulada
(fls. 139/142). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em atenção ao item 3 da cota do MP de fls. 146.
Int. - ADV: NADIA MARIA ROZON AGUIAR (OAB 165037/SP), CARLOS ROBERTO FERNANDES JUNIOR (OAB 337546/SP)
Processo 1004571-21.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.R.D.N. e outro J.F.N. - Acerca da petição de fls. 89, fica o executado intimado, por seu patrono. Aguarde-se a devolução da carta precatória
expedida às fls. 85. Int. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP),
ANACLEIA DE SOUSA LIMA (OAB 20353/CE)
Processo 1004736-05.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.C.B.M. - N.T.P.B. - Vistos. 1. Fls. 346
: Ciente. 2. A sentença de fls. 265/266 condenou o autor ao pagamento de 05 vezes do valor das custas judiciais, a serem
recolhidas no prazo para oferecimento da apelação. Posteriormente, conforme cálculo de fls 342, foi concedido o prazo de 05
dias para o recolhimento complementar pelo despacho de fls. 343, tendo o autor quedado inerte (fls. 346). Assim sendo, julgo
deserto o recurso de Apelação de fls. 273/283 interposto pelo autor. 3. Nada mais sendo no prazo de 10 dias, ao arquivo com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: MARCELLO RADUAN MIGUEL (OAB 247918/SP), EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX
(OAB 297935/SP)
Processo 1005524-82.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.M.A. - C.N.A.
- Vistos. Ciente da certidão de fls. 105. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 3. Mantida a inércia,
intime-se pessoalmente o representante legal da parte exequente, para que promova o regular andamento do feito no prazo de
48 horas, sob pena de extinção, cumprindo-se o determinado às fls. 102. Int. - ADV: ANDRE LUIS VIVEIROS (OAB 193238/SP),
OSCAR MASSARU MITUUTI (OAB 355211/SP)
Processo 1005879-92.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.L. - Vistos.
Ciente das informações da contadoria, manifestação das partes e do MP, delibero por determinar que em relação ao mês de
março de 2015 somente seja devido o valor de alimentos descontados da rescisão contratual do executado (conforme descrito
na segunda linha da planilha de fls. 106). Com efeito, a rescisão (data do afastamento) deu-se aos 28/02/2015 (fls. 64), e
portanto, no pagamento de março de 2015 o “saldo de salário” verba constante do TRCT teve a incidência do percentual de
alimentos fixado sobre a integralidade do mês de fevereiro. Já o pagamento de abril é devido pelo executado na condição de
desempregado, conforme descrito na planilha já referida. Tornem os autos ao contador para apresentação do laudo final. Intimese. - ADV: KATLYN NICIOLI VAZ DE LIMA (OAB 310459/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
Processo 1006495-04.2014.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.C.Z. - C.A.Z. - Vistos. Fls. 461/464, fls. 468/469
e cota do MP de fls. 472 : Ciente. Quanto às visitas do genitor à filha menor, por ora, acolho o sugerido pelo Setor Social (fls.
452) e pelo MP (fls. 472) de se aguardar a conclusão do estudo psicológico. 3. Fls. 474 : No prazo de 10 dias, esclareça a
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