Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2042
183
contas em face de instituição financeira objetivando informações acerca da evolução do débito em contrato de mútuo bancário.
Nesse sentido, aliás, esclarecedor o comentário de THEOTONIO NEGRÃO, JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA e LUIS GUILHERME
BONDIOLI, em nota 3ª ao artigo 844 do Código de Processo Civil: “’O banco deve guardar os documentos de cada correntista,
não indefinidamente, mas até que se esvaia o prazo prescricional para propositura da ação de exibição de documentos, que
no caso é o de 10 anos previsto no artigo 205 do novo Código Civil. Extrapola os limites e propósitos da cautelar de exibição
de documentos a pretensão de obrigar o banco a elaborar demonstrativo de débito discriminado’ (RT 867/313).” (Código de
Processo Civil e legislação processual em vigor, 43ª edição, São Paulo, Editora Saraiva, 2011, p. 936). Neste sentido: “MEDIDA
CAUTELAR Exibição de Documentos Indeferimento da inicial - Pedido de confecção de planilha de cálculo a respeito do valor
da obrigação e do saldo devedor Impossibilidade Pretensão que extrapola os limites da cautelar Necessidade de elaboração
do documento pelo banco Hipótese de prestação de contas Indeferimento mantido Recurso desprovido. (Apelação nº 900024691.2011.8.26.0506-Ribeirão Preto- VOTO Nº 16274 4). “AÇÃO CAUTELAR INOMINADA CONTRATO DE FINANCIAMENTO
DE VEÍCULO. Pretensão de que a instituição financeira adote medidas administrativas cabíveis para realização de cálculos
necessários à apuração do valor exato da obrigação e de seu saldo devedor, a ser realizado por meio de planilha de cálculos.
Indeferimento da inicial por falta de interesse de agir. ADMISSIBILIDADE Via processual inadequada. Pretensão que extrapola
os limites da cautelar. Informações e esclarecimentos pretendidos que se equiparam à prestação de contas. Indeferimento da
inicial mantido. (Apelação Nº 0068653-11.2011.8.26.0506. Ribeirão Preto). Int. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/
SP)
Processo 4009971-24.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itau Unibanco S/A - Ante o contido às fls. 79/80, reitere-se a intimação da parte autora em termos de prosseguimento do feito, no
prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO PELLICIOTTI VIOLANTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO MARCOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2016
Processo 0001532-34.2009.8.26.0506 (115/2009) - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Ricardo da Silva Costa Ciência de fls. 308/325 às partes (JUCESP-Junta Comercial do Estado de São Paulo informando dados cadastrais da Empresa
R. P. Eixos Ltda). - ADV: THAIS SOUZA LIMA COSTA (OAB 292486/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 127253/SP),
CESAR AUGUSTO MOREIRA (OAB 129373/SP), FLAVIA FERREIRA TELES DE SALES (OAB 151288/SP), SÉRGIO OLIVEIRA
DIAS (OAB 154943/SP), LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP), JOSE NILES GONCALVES NUCCI (OAB 125514/
SP)
Processo 0003862-77.2004.8.26.0506 (6281/2004) - Inventário - Inventário e Partilha - Manoel Negrao Azevedo - Anotese a cumulação dos inventários de Izequiel Azevedo e de Fabiana Azevedo Justino, devendo a inventariante apresentar a
certidão negativa de débito federal em relação a eles. Considerando que não há manifestação da Fazenda Estadual quanto à
conclusão do procedimento administrativo em relação ao falecimento de Fabiana, esclareça a inventariante se juntou as guias
de recolhimento acostadas às fls. 325/330 no Posto Fiscal. Int. - ADV: MARIA ZULEIDE LEITE DA SILVA (OAB 61083/SP)
Processo 0008749-31.2009.8.26.0506 (481/2009) - Separação Consensual - Casamento - C.R.J.O. e outro - Providenciem
os requerentes o recolhimento da diferença da taxa judiciária devida, até completar o valor equivalente a 100 UFESPs (§ 7º do
art. 4º, da Lei 11.608/03). Int. - ADV: CÉSAR LUIZ BERALDI (OAB 229635/SP), CRISTOVAM MARTINS JOAQUIM (OAB 81462/
SP)
Processo 0011420-90.2010.8.26.0506 (651/2010) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.B.E.
- Vistos, etc. Diante da satisfação do débito, noticiada pela parte exequente a fls. 421, julgo extinto o processo de execução com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do advogado (fls. 09) em 100% do valor
da tabela divulgada pela Defensoria Pública, em convênio mantido com a OAB/SP, para causas desta espécie, expedindo-se a
certidão. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente do depósito de fls.408. Cumprido o acima determinado,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PATRICIA KELER MIOTO (OAB 183927/SP), MARLENE BOLDRINI FRANCA (OAB 47041/
SP), MARISA JEREMIAS GARCIA (OAB 93644/SP), ALEXANDRE BORGES GARCIA (OAB 308110/SP)
Processo 0015402-78.2011.8.26.0506 (952/2011) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.L.D. - V.T.
- Fls. 171: vista às partes - ADV: LARISSA SOARES SAKR (OAB 293108/SP), RICARDO VASCONCELOS (OAB 243085/SP),
ANDRÉIA DIAS BARRETO (OAB 202393/SP)
Processo 0019199-67.2008.8.26.0506 (1222/2008) - Inventário - Inventário e Partilha - Fabiana Rodrigues Maluf dos Santos
Salim e outros - Fauzi Salim - Alexei Bianchi - Lourival Leonardo Pires - Fls. 603: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
60 dias, ficando deferido o pedido de vista dos autos fora de cartório por 10 dias. Após o decurso do prazo supra, manifestese o inventariante sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS MACHADO COSTA AGUIAR (OAB 59894/
SP), RODRIGO ALEXANDRE POLI (OAB 282238/SP), ANNIBAL AUGUSTO GAMA (OAB 7689/SP), ANDRE LUIZ CARRENHO
GEIA (OAB 101346/SP), MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY (OAB 124082/SP), ANTONIO AUGUSTO MACHADO COSTA
AGUIAR (OAB 130683/SP), GUILHERME FREDERICO DE LIMA (OAB 163915/SP), CÉLIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB
254255/SP), EUGENIO ROBERTO JUCATELLI (OAB 44969/SP), KELLY CRISTINA STEPHANELLI (OAB 289801/SP), JOSE
ZOCARATO FILHO (OAB 74892/SP)
Processo 0021357-37.2004.8.26.0506 (4753/2004) - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia de Paula Junqueira - Luis
Henrique Adams Ribeiro Pinto - Sebastiao Marcos Guimaraes Arantes - 1. A certidão imobiliária do bem conhecido como Fazenda
Peri Peri, em Nova Roma-GO, mostra que ele continua em nome do inventariado (fls. 882), não existindo o alegado processo de
cancelamento de matrícula (que fizera com que a inventariante, ao aditar as primeiras declarações, excluísse tal imóvel deste
processo de inventário, conforme fls. 380/388). Também, ao contrário do alegado na última petição da inventariante, ao dizer
que “eventual débito sobre o imóvel” (embora estivesse se referindo a três, esse de Goiás e outros dois de Tocantins”) não teria
sido ajuizado, mostram os extratos processuais que ela mesma juntou, expedidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
que todos os débitos objeto de inscrições em dívidas ativas, em nome do inventariado, foram sim objeto de execuções fiscais.
Basta se cotejar o número dos procedimentos administrativos, lançados em ofício do Ministério da Fazenda ( fls. 852), com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º