Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2028
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em favor dos sucessores, a quantia de 77% de 40 salários mínimos, estes vigentes à época do sinistro [07/12/2002], com
atualização monetária (Tabela Prática do TJSP) desde a data do acidente e com juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação.
A sucumbência é recíproca, mas a ré decaiu de maior parte do pedido, motivo pelo qual a condeno a pagar 2/3 das custas e
das despesas processuais, ficando outros 1/3 sob a responsabilidade do autor. Quanto aos honorários advocatícios, condeno
a ré a pagar o valor correspondente a 15% da condenação (CPC, art. 20, § 3º). O autor, por sua vez, pagará, equitativamente,
o valor de R$ 600,00 ao advogado da ré (CPC, art. 20, § 4º), admitida a compensação desses honorários (STJ, Súmula 306).
As obrigações processuais impostas ao autor e seus sucessores ficam, porém, submetidas ao regime da Lei nº 1.060/50.
P.R.I.C. Preparo: R$ 561,11. Porte de remessa: R$ 32,70. - ADV: CESAR GOMES CALILLE (OAB 115863/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LEANDRO MARTINS ALVES (OAB 250151/SP), MURILLO FERNANDO DOS SANTOS
FERREIRA MARQUES (OAB 255549/SP)
Processo 0014537-93.2012.8.26.0482 (482.01.2012.014537) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rebopec Retifica
Bombas e Peças Ltda - Cleide Garcia Januário Ltdame - Através do sistema RenaJud, proceda-se pesquisa quanto a existência
de veículos de propriedade da executada e, em caso positivo, efetue-se o bloqueio de transferência. Providencie a Serventia a
elaboração da minuta respectiva. Com a resposta, intime-se a exequente para se manifestar sobre as informações prestadas, no
prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP)
Processo 0014537-93.2012.8.26.0482 (482.01.2012.014537) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rebopec Retifica
Bombas e Peças Ltda - Cleide Garcia Januário Ltdame - Ciência à parte exequente de que a pesquisa realizada através do
sistema RENAJUD para constatação da existência de veículo(s) de propriedade da executada restou infrutífera (fls. 57), ficando
intimada para se manifestar, em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 5 dias. - ADV: DIORGINNE PESSOA STECCA
(OAB 282072/SP)
Processo 0015351-37.2014.8.26.0482 (apensado ao processo 0009196-52.2013.8.26) (processo principal 000919652.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Renata Paula Catanante Caravina - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - 1 - Autorizo a exequente e sua Advogada a procederem o levantamento de seu crédito, cujos
valores encontram-se depositados em conta judicial (fls. 47 e 48). Expeça-se, incontinenti, guias de levantamento. 2 - Ante o
pagamento noticiado pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. 3 - Transitada esta em julgado, averbe-se a extinção earquivem-se. - ADV: APARECIDA ARAUJO ROSA DA
SILVA (OAB 122519/SP), LUCY EUGENIA BENDRATH (OAB 150312/SP)
Processo 0015351-37.2014.8.26.0482 (apensado ao processo 0009196-52.2013.8.26) (processo principal 000919652.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Renata Paula Catanante Caravina - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Certifico e dou fé que expedi os mandados de levantamento: - 1416/15 em favor da Dra.
Aparecida Araujo; - 1417/15, em favor da autora - ADV: APARECIDA ARAUJO ROSA DA SILVA (OAB 122519/SP), LUCY
EUGENIA BENDRATH (OAB 150312/SP)
Processo 0019001-58.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 0021502-05.2003.8.26) (processo principal 002150205.2003.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco
do Brasil SA - Jorge Vidal de Lima - 1. Nestes autos não se discute quanto Jorge Vidal de Lima deve, em tese, para o Banco do
Brasil S/A. O que se discute é se o BB S/A deve algum valor para o exequente; em caso positivo, deve-se descobrir qual seja
esse valor. 2. No título executivo permite-se a compensação de valores, visto que a sentença, nesse ponto, não foi alterada pelo
v. acórdão. 3. No início da execução, o credor/exequente disse ter um crédito de R$ 8.687,60 (fls. 636 dos autos principais).
Depois, feito o abatimento de valores anteriormente depositados, o exequente reiterou que seria credor de R$ 6.671,99 (fls.
654 dos autos principais). 4. Aqui na impugnação, o BB S/A diz que, promovida a revisão contratual nos termos das decisões
proferidas na ação revisional, ainda é credor de R$ 32.771,63. O exequente, de sua parte, fez referência a um saldo negativo
de R$ 23.149,17. 5. Tendo em vista que aqui não se discute qual o valor do débito do exequente para com o executado, e que
o débito de R$ 23.149,17 (reconhecido pelo exequente) é bem maior que o crédito afirmado nos autos principais (R$ 8.687,60),
sendo certo, ainda, que na sentença foi admitida a compensação, informem as partes se existe algum valor a ser pago pelo
BB S/A em favor do exequente, mensurando-se qual seja esse valor, se é que ele existe. Para tanto, fixo prazo de dez dias.
No silêncio, reputarei que o BB S/A opta pela compensação dos valores e que as quantias até agora afirmadas estão aptas
a ensejar a conclusão de que nenhum valor seja devido ao exequente, em razão da compensação. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
Processo 0019064-25.2011.8.26.0482 (482.01.2011.019064) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Lopes Dundi
- Alcides Alves de Moraes - - Euridice Moreira de Moraes - - Loureci Moreira da Silva - - Maria Aparecida de Oliveira Silva - Reinaldo Moreira da Silva - - Horacio Moreira da Silva - - Edelcio Oliveira Garcia - - Euzeni Moreira da Silva - - Maria de Fátima
Garcia da Silva - - Osvaldo Moreira da Silva - - Antonio Santilo da Silva - - Wilma Moreira da Silva - - Wanderci Moreira da Silva
- - Nivaldo Machado dos Santos - - Carmen Lucia da Silva Santos - - Antonio Gonçalves de Souza Filho - - Vera Lucia de Souza
- - Camila Gonçalves de Souza - - Felipe Gonçalves de Souza - - Naiara Gonçalves de Souza - - Marilia Gonçalves de Souza
- - Celia de Moraes Garcia - - Maria Aparecida Moraes Prestes - - Edson Sebastião Alves de Moraes - - Paulo Sérgio Alves
Moraes - Expeçam-se cartas para citação de Maria de Fátima Garcia da Silva, observando-se os endereços informados pelo
autor a fls. 306 infra. Retifique-se no SAJ o número do CPF de Edson Sebastião Alves de Moraes (fls. 306). Através do sistema
InfoJud, proceda-se consulta quanto ao endereço de Edson S. A. Moraes. Providencie-se a elaboração da minuta de requisição
de informações. Da resposta obtida intime-se o autor para manifestação em 5 (cinco) dias. - ADV: ROBERTO CARLOS LOPES
(OAB 159272/SP), NELSON SENNES DIAS (OAB 108304/SP)
Processo 0019064-25.2011.8.26.0482 (482.01.2011.019064) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Lopes Dundi
- Alcides Alves de Moraes - - Euridice Moreira de Moraes - - Loureci Moreira da Silva - - Maria Aparecida de Oliveira Silva - Reinaldo Moreira da Silva - - Horacio Moreira da Silva - - Edelcio Oliveira Garcia - - Euzeni Moreira da Silva - - Maria de Fátima
Garcia da Silva - - Osvaldo Moreira da Silva - - Antonio Santilo da Silva - - Wilma Moreira da Silva - - Wanderci Moreira da Silva
- - Nivaldo Machado dos Santos - - Carmen Lucia da Silva Santos - - Antonio Gonçalves de Souza Filho - - Vera Lucia de Souza
- - Camila Gonçalves de Souza - - Felipe Gonçalves de Souza - - Naiara Gonçalves de Souza - - Marilia Gonçalves de Souza - Celia de Moraes Garcia - - Maria Aparecida Moraes Prestes - - Edson Sebastião Alves de Moraes - - Paulo Sérgio Alves Moraes
- Ciência a parte autora acerca do(s) endereços do(s) réu(s) obtido(s) através da pesquisa realizada pelo sistema Infojud (fls.
314), ficando intimada para se manifestar, em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias. (Endereço: Rua
Napoleão Pedro de Almeida, 298, Jardim Paulista, Martinópolis-SP). - ADV: ROBERTO CARLOS LOPES (OAB 159272/SP),
NELSON SENNES DIAS (OAB 108304/SP)
Processo 0019093-41.2012.8.26.0482 (482.01.2012.019093) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Michelle de Brito Gonçalves - Banco Dibens Leasing Sa - Ciência às partes da baixa dos autos. Manifeste-se o(a)
vencedor(a) no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. Na inércia, aguarde-se por seis meses, a contar da data do
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