Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2027
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há apenas 5 moradores. O Sr. João consulto lista de moradores e proprietários e que não consta o nome de Alessandro Brunelli
Gomes da Silva. Sendo assim, devolvo o mandado à origem uma vez que, com relação ao endereço informado, encontra-se
o requerido em lugar incerto e não sabido. - ADV: MARCIO DA SILVA LIMA (OAB 295031/SP), EDSON FERNANDO PEIXOTO
(OAB 268231/SP)
Processo 0003552-72.2008.8.26.0428 (428.01.2008.003552) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Drogacenter Distribuidora de Medicamentos Ltda - Supermercado Junior de Paulínia Ltda - - Juliana Vedovello Vistos. Manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Sem
a manifestação necessária para regular andamento e para que os autos não permaneçam paralisados em cartório até que o
interessado promova o seu competente ato, determino que os mesmos sejam arquivados com base no comunicado 328/91 da
Egrégia Corregedoria Geral, esclarecendo que esta determinação não restringirá o direito da parte que poderá, sem prejuízo,
desarquivá-lo a qualquer tempo, promovendo seu devido prosseguimento. Int. Paulínia, 07 de dezembro de 2015. - ADV: LUÍS
GUSTAVO NARDEZ BÔA VISTA (OAB 184759/SP), MARCO WILD (OAB 188771/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/
SP)
Processo 0003565-66.2011.8.26.0428 (428.01.2011.003565) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS
- Laerte Dallan e outro - Requerente: ciência da manifestação do SRI - ADV: ELIÉSER MACIEL CAMÍLIO (OAB 168026/SP),
LAURO DOS SANTOS BATISTA (OAB 281269/SP)
Processo 0004320-90.2011.8.26.0428 (428.01.2011.004320) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco S A - Recolher diligência do oficial de justiça. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB
122626/SP)
Processo 0004348-53.2014.8.26.0428 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.H.F.B. - R.P.B. - Nota
de Cartorio: Manifeste-se, o autor, sobre a falta de contestação do executado. - ADV: DIEGO DOS SANTOS AZEVEDO GAMA
(OAB 231028/SP), RENNAN GUGLIELMI ADAMI (OAB 247853/SP)
Processo 0004511-96.2015.8.26.0428 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Faive Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Marly Dias Lopes Pereira - - Wilson Pereira - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão, mantendo o valor da causa
como informado pelo requerente na petição inicial. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenização e pedido
de tutela antecipada de reintegração de posse movida por Faive Empreendimentos Imobiliários Ltda. em face de Marly Dias
Lopes Pereira e Wilson Pereira. Em síntese, alega o Autor que firmou com o requerido contrato de compra e venda de imóvel
no valor de R$ 11.000,00, obrigando-se o réu ao pagamento de R$ 440,00 de entrada e o saldo em 96 parcelas de R$ 110,00.
Ocorre que o réu deixou de pagar as parcelas a partir de Julho de 2003, tendo sido notificado em Maio de 2015 para purgar a
mora. Na época os requeridos ajuizaram ação revisional de contrato, julgada parcialmente procedente. Pretende, assim, ser
reintegrada liminarmente na posse do imóvel, além da indenização por danos materiais. Com a inicial vieram os documentos de
fls. 20/72. É o relatório. Decido. O pedido liminar não comporta acolhimento. Com efeito, dispõe o artigo 927, inciso III, do Código
de Processo Civil que incumbe ao autor provar a data da turbação ou esbulho. Tal requisito, indispensável para o deferimento
liminar da reintegração na posse, destina-se a comprovar a qualificação da posse como nova ou velha e, por conseguinte, a
verificação do rito processual adequado. Como se sabe, considera-se nova a posse exercida há menos de um ano e um dia
e velha quando exercida em prazo superior. Assim, “se o esbulho ou turbação datar de menos de ano e dia, tem aplicação o
procedimento especial, que contempla medida liminar de reintegração ou manutenção; se, no entanto, a ofensa à posse datar de
mais de ano e dia, caberá o rito comum, vale dizer, sem a possibilidade de reintegração ou manutenção liminar”. Pois bem. Na
hipótese em exame, narra a empresa autora que o requerido está inadimplente desde Março de 2004, tendo sido notificado após
10 (dez) anos, em Março de 2014 para purgar a mora. A notificação, pelo que se extrai dos documentos carreados aos autos
com a inicial, foi expedida após o trânsito em julgado da ação de revisão contratual, movida pelo ora requerido. Diante disso,
vê-se que o caso dos autos é de posse velha, razão pela qual deve ser indeferida a reintegração liminar na posse, seguindo-se
o rito ordinário, nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, indefiro a liminar requerida. Cite-se o réu,
observadas as cautelas legais. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP)
Processo 0004511-96.2015.8.26.0428 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Faive Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Marly Dias Lopes Pereira - - Wilson Pereira - Vistos. Retifico a decisão de fls. 100/101, para fazer constar o seguinte:
“Pois bem. Na hipótese em exame, narra a empresa autora que o requerido está inadimplente, desde Julho de 2003, tendo sido
notificada após 12 (doze) anos, em Maio de 2015 para purgar a mora”. No mais, mantenho na íntegra a r.Decisão. Intime-se. ADV: PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP)
Processo 0004535-61.2014.8.26.0428 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Maia
Zanardi - Prefeitura Municipal de Paulínia - Nota de Cartório: Ciênca sobre a data da perícia, 06/06/2016, às 11:00 horas, no
IMESC situado à rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo/SP. - ADV: MARIA APARECIDA SANTOS DE SOUZA (OAB
220127/SP), REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 0004579-22.2010.8.26.0428 (428.01.2010.004579) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução C.C. - Vistos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA MARTINS (OAB
263875/SP)
Processo 0004595-97.2015.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Nota de Cartorio: Ao requerente: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há
mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas,
sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), TIAGO
CARREIRA (OAB 279690/SP)
Processo 0004791-04.2014.8.26.0428 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Isadora Avelar Silva - Nota de
Cartório: Certidão de Honorários disponível para impressão no site do TJSP. - ADV: ELIAS LEITE DUARTE (OAB 268041/SP)
Processo 0004817-46.2007.8.26.0428 (428.01.2007.004817) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Jr Duarte Engenharia e Consultoria Ltda - Comércio de Peças Campos Eliseos de Campinas Ltda Me - Certifico e
dou fé que diligenciando ao banco local fui informada que a MLJ nº 219/2015 ainda está na validade. Sendo assim, desentranhei
a MLJ para nova retirada. Nada Mais. Paulinia, 10 de dezembro de 2015. Eu, ___, Gisele Aparecida Nepomuceno Araújo,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ROMILDO COUTO RAMOS, JORGE LUIZ DIAS (OAB 100966/SP), ALCIONE CORREA
VEIGA LIMA (OAB 238758/SP), NEUSA TEIXEIRA REGO (OAB 68204/SP)
Processo 0004851-79.2011.8.26.0428 (428.01.2011.004851) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Bortolo Tonon Neto e outro
- NOTA DE CARTÓRIO: Alvará disponível para impressão no site do TJSP. - ADV: JURANDIR RICARDO MÜLLER (OAB 178607/
SP), JOSÉ CARLOS ALVES (OAB 251709/SP), ROMULO BRIGADEIRO MOTTA (OAB 112506/SP)
Processo 0004993-54.2009.8.26.0428 (428.01.2009.004993) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução M.D.S. - G.F.N. - Certidão de Honorários disponível para impressão no site do TJSP. - ADV: ANDRÉ LUIZ PORTO MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º