Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2024
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Itaucard S.A. - Solicita-se a gentileza aos advogados de que ao peticionar nos autos denominem as petições de acordo com a
denominação específica do sistema para o ato pretendido. Neste sentido, seguem exemplos de denominação específica: (a)
Pedido de diligência em novo endereço (código 38018); (b) Pedido de expedição de ofício para localização da parte (código
38054); (c) Guia de Diligência (código 38006), para citação em mesmo endereço. A providência atende não só ao que dispõe a
Resolução 551/2011 do TJSP, mas também possibilita à serventia a melhor operacionalização dos trabalhos, beneficiando todos
os jurisdicionados. Defiro a diligência no novo endereço apresentado pela parte. Se o réu não for encontrado no local, o Oficial
de Justiça deverá esclarecer se ele reside no local, descrevendo as circunstâncias da diligência, se o imóvel está ocupado ou
abandonado e, se for o caso, citá-lo por hora certa. Se negativa a diligência, a autora deverá se manifestar em termos efetivos
de prosseguimento. No silêncio, intime-se por carta a autora para cumprimento desta decisão no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção. Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1020245-87.2015.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 42, no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1020354-04.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Odc Ambievo Tecnologia
e Inovação Ambiental, Indústria e Comércio de Insumos Naturais S.a. - Car Rental System do Brasil Locação de Veículos Ltda
- Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não há questões preliminares a serem analisadas, dou o feito por saneado. A
controvérsia é a utilização inadequada do veículo pelos prepostos da autora, apontando a ré-reconvinte a imperícia na condução
do veículo, lhe ocasionando danos. Para a solução do ponto controvertido, é inócua a produção da prova oral requerida pelas
partes. A única prova capaz de solucionar o ponto controvertido é a pericial. Desta forma, com fundamento no artigo 130 do
Código de Processo Civil, determino de ofício a realização da perícia de engenharia mecânica, cujos honorários devem ser
adiantados pela parte autora, nos termos do artigo 33 do Código de Processo Civil. Para tanto, nomeio o perito o Joaquim
Vicente de Rezende Lopes. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos no prazo comum
de cinco dias. Fixo honorários provisórios em R$ 2.500,00. Aguardo depósito Intime-se. - ADV: UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 160493/SP), JORGE NAME MALUF NETO (OAB 50240/SP)
Processo 1020482-24.2015.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fl. 68: solicita-se a gentileza aos advogados de que ao peticionar nos
autos denominem as petições de acordo com a denominação específica do sistema para o ato pretendido. Neste sentido, segue
exemplo de denominação específica: Pedido de Prazo (código 38013). A diligência torna mais ágil a análise das petições, ou
seja, é uma prática que se reverte em benefício à própria parte que identifica o teor de sua petição. Os pedidos sucessivos de
concessão de prazo causam acúmulo de serviço nas já sobrecarregadas serventias judiciais e contrariam a própria finalidade
do processo, que é de efetividade. Este juízo, atento ao princípio da razoável duração do processo (artigo 5º , LXXVIII, da
Constituição), entende que tais pedidos, por contrariarem a diretriz constitucional, não devem ser atendidos, em atenção aos
interesses da Justiça e dos demais jurisdicionados. Assim, defiro o prazo improrrogável de 5 dias para manifestação. No silêncio,
expeça-se carta de intimação para cumprimento integral da decisão anterior no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do
processo. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1021072-98.2015.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que o autor deverá recolher o valor da diligência do
Oficial de Justiça, nos termos do Provimento CG nº 28/2014 (valor ATUAL: R$63,75). Prazo para atendimento: cinco dias, sob
pena de extinção/arquivo. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1021300-07.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Ciência quanto ao bloqueio judicial junto ao BACEN JUD. Que a declaração de rendimentos do(s) executados(s), encontra(m)se em pasta própria, à disposição do interessado, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Que em relação à consulta de bens da(s)
pessoa(s) jurídica(s) o sítio da Receita Federal respondeu que não consta(m) declaração(ões) de bens para o(s) CNPJ
informado(s). Certifico mais e finalmente, que os autos aguardarão em cartório manifestação do(a)(s) credor(a)(s), pelo prazo
de cinco dias, e na falta de manifestação serão arquivados. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/
SP)
Processo 1021839-39.2015.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Ciência da consulta de endereços junto ao INFOSEG. Manifestação em 05 dias sob pena de extinção. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1022692-48.2015.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Fl. 37: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência, julgando, em consequência,
EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII do CPC. Tendo em vista a falta de interesse do requerente no prosseguimento
do feito, a sentença transitou em julgado nesta data. Arquivem-se os autos em definitivo. Bem: Veículo: FIAT, espécie ducato
minibus van, placa CUC0218, chassi 93W244M2392041394, Renavam 145013286, fabricado em 2009, modelo 2009, cor PRATA.
Havendo interesse de qualquer das partes, cópia desta sentença servirá para fins de desbloqueio do veículo supramencionado
junto ao órgão competente. P.R.I. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1022880-41.2015.8.26.0002 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mônica Sartório
Parasmo - Humberto Guedes Nastari - Manifeste-se o embargante em réplica. - ADV: FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/
SP), THIAGO NOSÉ MONTANI (OAB 187435/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 1022912-46.2015.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Porto Seguro
Administradora de Consórcios LTDA - Certifico e dou fé que, nos termos do Provimento nº 1668/09 do C.S.M., deve ser recolhida
a taxa judiciária para publicação do edital no valor de R$ 178,50 (Código 435-9). Aguardar a publicação pela serventia no DJE e
somente após publicar nos jornais particulares, observando-se o prazo de 15 dias entre a primeira e a última publicação. Prazo
para manifestação: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB
167974/SP)
Processo 1023194-21.2014.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - TAGIZA EMPREENDIMENTOS
LTDA - Cadastre-se o cumprimento de sentença. Fica intimado o devedor para o pagamento voluntário da dívida no prazo
de 15 dias, nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil, ficando a parte executada ciente que em caso de não
pagamento, incidirão honorários advocatícios, em fase de cumprimento de sentença, que arbitro em cinco por cento do débito
executado. Feito o depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Nada sendo requerido, dou por quitado
o débito, extinguindo o processo em definitivo. Não sendo efetuado o pagamento, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 5 dias, apresentando planilha atualizada do débito, inclusive com a incidência da multa prevista
no dispositivo legal acima mencionado. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º