Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2016
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no instrumento de procuração de fls. 304. - ADV: MARCO ANTONIO MAGALHAES MULLER (OAB 32875/SP), ANDREA DE
MORAES PASSOS (OAB 108492/SP)
Processo 1052753-86.2015.8.26.0002 - Consignação em Pagamento - Obrigações - Aladim Indústria de Produtos Alimentícios
de Mirassol Ltda - Adilson Fernandes da Silva - Vistos. Nos termos do art. 893, inciso I do Código de Processo Civil deposite
o autor em 05 dias o valor que entende devido. Efetuado o depósito, cite-se com as cautelas de praxe e advertências legais.
Intime-se. - ADV: PATRICIA RODRIGUES THOMÉ PEREIRA (OAB 158028/SP)
Processo 1056216-04.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - FRIGORÍFICO MIRANTE DO PARANÁ LTDA - - RENATO MARIUSSO - - ROSILENE MEIRA GALVÃO MARIUSSO
- Vistos. Fls. 312/314: defiro a penhora no rosto dos autos indicados até o limite do débito. Após o recolhimento das custas
pertinentes, expeça-se mandado. Quanto ao item “d”, expeça-se precatória. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP),
WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1056258-53.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Scalina S.A - PADILHA CONFECÇÕES
MODA E ACESSÓRIOS LTDA - Vistos. Antes da alienação dos bens penhorados se faz necessária a remoção de tais bens pelo
credor, pois não estão na posse da requerente, podendo se tornar ineficaz o leilão caso a ré pretenda ocultar os produtos ou
obstruir a retirada. Providencie o requerente o necessário, para tal fim, no prazo de dez dias. - ADV: DENIS DONAIRE JUNIOR
(OAB 147015/SP), LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP)
Processo 1058656-02.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Leon Megrich - BRADESCO SAÚDE
S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da r. sentença de fls. 158/160 que julgou a demanda. Há de
ficar sempre presente a insuperável lição do saudoso Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: “O
que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se
pede que se redecida; pede-se que se reexprima”, observando, ainda, em outro passo, com acuidade que o notabilizou , que,
se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in “Comentários
ao CPC”, Ed. Forense, VII/ 399-400). Clara a natureza infringente dos presentes embargos. Inexiste, no presente caso, qualquer
obscuridade ou omissão a ensejar esta medida. O mesmo se diga em relação a contradição. Ressalte-se que a contradição
deve decorrer de afirmações emitidas na própria sentença, o que não ocorre na espécie. “Doutrina e jurisprudência têm admitido
o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o
equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido” (STJ 4ª Turma, REsp 1.757 SP, rel.
Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, deram provimento, v.u., DJU 9.4.90, p.2.745, 2ª col.,em.)”. Não é este o presente caso,
posto que há recurso no sistema legal para a correção de possível insatisfação. Portanto, inexistem na espécie quaisquer dos
motivos ensejadores dos embargos. Houve, isso sim, em suma, tomada de posição e decisão contrárias aos interesses do
Embargante. Nem por isso, ou apesar disso, enseja a matéria reexame em grau de embargos declaratórios. É fácil observar
que foram examinados os pontos essenciais que delimitam a res in judicium deducta. Assim, diante da ausência dos requisitos
legais, e certamente decorrendo o incidente da leitura desatenta da decisão monocrática, conjugada com intrínseco sentimento
subjetivista de mero inconformismo, próprio da parte sucumbente, não conheço dos embargos, face a sua natureza puramente
infringente. Atente-se a parte ao art. 17 incisos V, VI e VII do Código de Processo Civil. Em se tratando de débito judicial, a
atualização é feita pela tabela pertinente, com cômputo de juros moratórios já realizado, conforme cálculo de fls. 37. Nada a
alterar. Intime-se. - ADV: FERNANDA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 184091/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP)
Processo 1059776-80.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - Douglas Correia dos Santos Ferreira - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a - Fica o periciando (Douglas Correia dos santos Ferreira) intimado a comparecer
à Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo/SP para a realização de EXAME PERICIAL, em 07/04/2016, às 11:30h. Na
data deverá apresentar documento original e com foto, sem o qual não será atendido, carteira de trabalho - CTPS (todas a que
possuir) e todo o material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médicohospitalares). Chegar com 30 minutos de antecedência. - ADV: JOSIMERY DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 248744/SP), RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1060417-39.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - José
Claudio Spina - - Olga Maria Spina Fernandes - - Persio Spina - - Victor Fernando Spina - Johip com Internacional e Repres
LTDA. - Fls. 137: deve o requerente se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: NADIA INTAKLI
GIFFONI (OAB 101113/SP)
Processo 1061978-98.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Frama Com Mat P Construção Ltda - - Marco Antonio Fazia - VISTOS. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Não havendo notícia da concessão de efeito suspensivo, prossiga-se. - ADV: DEBORA GUIMARAES
BARBOSA (OAB 137731/SP), RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB
71318/SP)
Processo 1062621-56.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO BVA
S/A (em Liquidação Extrajudicial) - Marcelo Giambona de Oliveira - Vistos. Fls. 183/184: considerando que as decisões de fls.
144 e ss., não foram publicadas em nome do patrono do executado, fica devolvido o prazo para manifestação do executado
ou apresentação de recurso contra tais decisões. Proceda a serventia à regularização do cadastro do advogado indicado. ADV: THIAGO HENRIQUE PASCOAL (OAB 257535/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), ALVARO
ASSAD GHIRALDINI (OAB 151473/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP)
Processo 1063164-88.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - Daniel Ribeiro de Souza - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S.A - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Aguarde-se a perícia. Intime-se. - ADV: JOSIMERY DOS
SANTOS ALMEIDA (OAB 248744/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1064288-77.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - ART INVEST MARKETING CULTURAL LTDA - - ANTONIO DE ARRUDA RIBEIRO JUNIOR - Vistos. Fls. 111: se decorrido
o prazo para impugnação, defiro o levantamento dos valores constritos nos autos. Sem prejuízo, cancele-se o incidente de nº
01, pois cadastrado por equívoco e proceda-se ao traslado do comprovante de depósito a estes autos. - ADV: SANDRA LARA
CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1064980-08.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Braskem Petroquímica
Ltda - Plastserrana Indústria e Comércio Ltda - - José Emídio Fernandes Júnior - - Ana Paola Colaço Dias Fernandes - Edilma Alves Carneiro de Oliveira - - Boavista da Serra Participações Ltda. - VISTOS. Para que produza seus efeitos jurídicos,
HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes às fls. 65/69, nos termos do art. 792 do CPC. Aguarde-se no arquivo e, com
o advento do prazo para efetivação, devem as partes comunicar sobre o cumprimento, sob pena de extinção. P.R.I.C. - ADV:
NATALIA DINIZ DA SILVA (OAB 289565/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º