Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1973
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placas GAL-3737, ano 1990, gasolina, RENAVAM 427019702, pelo valor de R$ 3.000,00, à vista e em espécie, mediante
contrato verbal, sendo que a transferência de titularidade do veículo (perante o órgão de trânsito DETRAN) ficou a cargo e sob
a responsabilidade do réu. Entretanto, o réu não cumpriu com o acordado, ou seja não assinou o documento para a realização
da transferência de titularidade, gerando sérios prejuízos ao autor que vem recebendo várias multas por infração de trânsito,
ocasionando apontamentos em seu prontuário e pontuação na CNH. Com tal situação o autor pleiteia a antecipação dos efeitos
da tutela para a regularização da transferência do veículo perante o DETRAN. Outrossim, ser ressarcido dos gastos que sofrer
para regularizar seu cadastro perante a Secretaria da Fazenda Estadual e DETRAN (com os pagamentos das multas, de tributos
e outros encargos que eventualmente tiver), bem como danos morais no valor de cinco salários mínimos vigentes.
Despacho 30/11/2012 Foi indeferido o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, porquanto o autor poderia ter
comunicado a autoridade de trânsito nos molde do CTB. Determinado a citação do réu, restou infrutífera, eis que não localizado
o paradeiro do réu.
Várias tentativas de localização do atual endereço do réu foram realizadas, mas restaram negativas. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLISE PULGE SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2015
Processo 0042773-92.2012.8.26.0405 (405.01.2012.042773) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Fabiano Teixeira Garcia Aparecida Cesar Tonato - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0042773-92.2012.8.26.0405 O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Isabel Cristina Maceiras
Ferreira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) APARECIDA CÉSAR TONATO que lhe foi proposta ALVARÁ JUDICIAL requerida
por FABIANO TEIXEIRA GARCIA acerca do imóvel pertencente a ARLINDO TONATO e APARECIDA CEZAR TONATO, SYLVIO
GAGLIARD e CECÍLIA SALMON GAGLIARD. Encontrando-se a inventariante APARECIDA CÉSAR TONATO, acima qualificado
em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, para que no prazo de 10 (dez) dias, decorridos os 20 (vinte)
dias supramencionados, manifeste-se sobre o processado. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume
e publicado pela imprensa na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 15 de setembro de
2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: ALCIDES MOIOLI (OAB 11000/SP), SHILMA MACHADO DA SILVA (OAB 216332/SP)
Processo 4012220-57.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - B.A.N. - T.A.N. - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª
Vara de Família e Sucessões, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Isabel Cristina Maceiras Ferreira, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/05/2015,
foi decretada a INTERDIÇÃO de TALITA AMBRÓSIO DO NASCIMENTO, CPF 325.075.618-07, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
BENEDITA AMBRÓSIO DO NASCIMENTO e TALITA AMBRÓSIO DO NASCIMENTO. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 15 de
setembro de 2015. - ADV: IEDA LIRIA DOS REIS MATTOS CARVALHO (OAB 137175/SP)
OSWALDO CRUZ
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO DOS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS E CONFINANTES QUE NÃO
FOREM ENCONTRADOS, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. A Doutora MARIANA SPERB, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara
Judicial da Comarca de Osvaldo Cruz,SP., Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos nº 3003325-21.2013.8.26.0407, nº de ordem 1713/2013 de USUCAPIÃO, em
que consta como requerente EVANDRO LUIZ CAMPOS e como requeridos JOSE JOÃO AUAD e WILMA ARNOLD AUAD, que se
processam perante este Juízo e Cartório respectivo, constando na inicial, em resumo, o seguinte: O suplicante possui de forma
mansa, pacífica e ininterrupta sem oposição de terceiro e com ânimo de dono baseado em justo título, há mais de 13 anos, o
imóvel urbano, localizado na Rua Pará nº 660, Vila Santa Helena, em Parapuã/SP. O objeto da demanda incide de um terreno
urbano constituído pelo lote 06 da quadra 96 do mapa geral da cidade de Parapuã, com cadastro na Prefeitura Municipal de
Parapuã ob nº 00126100. O autor, de posse de um justo título datado de 10 de março de 2000, aqui, importante esclarecer que
se compreende como justo título qualquer instrumento que justifica a ilusão do possuidor de que teria condição de proprietário,
como posse mansa, pacífica, contínua e boa fé. Assim, pagando os respectivos impostos, vem, com fundamento no parágrafo
único do art. 1.238 e ss. do Código Civil e art. 941 do Código de Processo Civil, promover a ação, requerendo: a citação dos
seguintes confrontantes: Aparecida Ângela Garcia, Aparecida Rodrigues e José Mauri Gasparotto; seja designada audiência de
oitiva de testemunhas, cujo rol será apresentado no prazo legal, as quais comparecerão independentemente de intimação, para
comprovar o alegado acerca da posse do imóvel; a intimação, por via postal, dos representantes da Fazenda Pública da União,
Estado de Município, para que contestem o pedido, querendo e no prazo legal e, contestada ou não, seja julgada totalmente
procedente a pretensão do autor, para que lhe seja outorgado o domínio em relação ao imóvel por sentença, que servirá de título
para transcrição no Registro de Imóveis; a citação por edital dos réus ausentes, incertos e desconhecidos para que manifestem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º