Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1962
2283
v. Acórdão. Defiro o autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite-se, para exibir os documentos ou oferecer
defesa no prazo legal. Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1011707-09.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - PEDRO LOSA LOUREIRO VALIM - GLOBAL
VILLAGE TELECOM LTDA -GVT - Vistas dos autos ao autor para: ( X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a petição de fls.
215/217. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), WALDEMAR VALIM FILHO (OAB 86358/RJ), JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1012054-08.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Edna da Graça Ribeiro
Oliveira - Vistos. I) Fls. 30/31: recebo como emenda à inicia. Anote-se. Proceda-se a Serventia a inclusão da empresa DATA
BYTE FRANCHISING - ZPS FRANQUIA LTDA, no polo passivo da presente ação. II) Defiro a antecipação de tutela para
suspender somente a publicação dos apontamentos indicados pela ré, em nome da Autora, junto aos órgãos de proteção ao
crédito. (SERASA e SPC). Oficiem-se. III) Citem-se, por via postal, com as advertências legais, observando-se que a autora
deverá informar o endereço atual da corré DATA BYTE FORMAÇÃO PROFISSIONAL COMPLETA ante a devolução da carta de
citação (fls.29). Intime-se. - ADV: FRED FERREIRA (OAB 342191/SP)
Processo 1012203-04.2015.8.26.0405 - Prestação de Contas - Exigidas - Responsabilidade dos sócios e administradores Werner Adolfo Buchholz - Vistos. Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Citem-se, para no prazo de
cinco dias apresentar a prestação de contas ou oferecer defesa no prazo legal. Intime-se. - ADV: JULIANA REGINA GUERRA
(OAB 325409/SP)
Processo 1012768-65.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Elizangela Maria da Silva
- Banco Bradesco Cartões S.A. - (xx) Especifiquem provas, justificando-as e digam se têm interesse em audiência de tentativa
de conciliação. - ADV: NEILMA PEREIRA DE LIMA (OAB 214153/SP), EDUARDO RIBEIRO DE MENDONÇA (OAB 24978/SP),
CECILIA LEMOS NOZIMA (OAB 254067/SP)
Processo 1013079-56.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Danillo Sant Ana do Nascimento - BANCO BRADESCARD
S/A - SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS (FLS. 51/113), MANIFESTE-SE O AUTOR. - ADV: RENATA
MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1013505-68.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Felipe Amorim Kasteckas
e outro - Vistos. Fls. 85/88: recebo como emenda à inicial. Anote-se. O pedido de antecipação de tutela será apreciado após a
defesa. Cite-se, por via postal, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: CAUÊ XAVIER (OAB 310667/SP)
Processo 1013744-72.2015.8.26.0405 - Exibição - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria Helena da
Silva - Vistos. Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite-se, para exibir os documentos ou oferecer
defesa no prazo legal. Int. - ADV: MANOEL GRANGEIRO DOS SANTOS (OAB 200672/SP)
Processo 1013754-19.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria de Lourdes da Cruz Santos - Vistos. Ante o não atendimento da decisão de fls. 40, indefiro a liminar de despejo.
Citem-se, via postal, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuarem
o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Intime-se. - ADV: SERGIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 111342/SP),
RENATA DOS SANTOS VALLILO (OAB 217383/SP)
Processo 1013787-43.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Ricardo Alves
Rodrigues - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Ante o depósito de fls. 159 e a manifestação de fls.
162/164, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia
de levantamento em favor do Exequente, referente ao depósito de fls. 159. Ao arquivo, de imediato, ante o trânsito em julgado
com a preclusão lógica P.R.I.C. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ALEKSANDRA DIAS CARNEIRO FAGA (OAB
265092/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1014602-40.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ESPÓLIO DE DELMINA DA SILVA
FERREIRA e outro - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Ante o depósito de Fls.69 e a manifestação de Fls.75 , JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor do
Exequente. Ao arquivo, de imediato, ante o trânsito em julgado com a preclusão lógica. P.R.I.C. - ADV: ROGÉRIO CICERO DE
BARROS (OAB 297442/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1014697-36.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jorge Milhorenço Pires
- Jorge Milhorenço Pires - Vistos. I) Defiro a antecipação de tutela para suspender somente a publicação dos apontamentos
indicados pela ré, em nome do Autor, junto aos órgãos de proteção ao crédito. (SERASA e SPC). Oficiem-se. II) Cite-se, por via
postal, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: JORGE MILHORENÇO PIRES (OAB 164198/SP)
Processo 1015380-73.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Luis Antonio de Freitas - Vistos. Defiro ao autor os
benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite-se, por via postal, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: WARNEY
APARECIDO OLIVEIRA (OAB 254966/SP)
Processo 1015683-87.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Fls. 41: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Comprovada
a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se
a ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1015758-29.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Fls. 39: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do
veículo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º