Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1960
2542
- Valdir Bafa - Fls. 394/395: Anote-se excluindo os patronos indicados do SAJ e capa de autuação. Após, nada mais sendo
requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCELO KHATTAR GALLI (OAB 253367/SP), BRENO TEIXEIRA VIEIRA
(OAB 292697/SP), DANIELLE ANDREA DOS SANTOS FOSCHIANI (OAB 295497/SP)
Processo 0014640-80.2015.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.S.N. - I.C.S. - Fls. 81: Cadastrese a advogada indicada, a qual fica nomeada para patrocinar os interesses do autor nesta causa. Intime-a para manifestar-se,
ratificando os termos da petição inicial (Dra. Mariana Pereira Nassif; OAB/SP 333.094). Int. - ADV: MARIANA PEREIRA NASSIF
(OAB 333094/SP), ALIRIO AIMOLA CARRIÇO (OAB 90230/SP)
Processo 0014972-47.2015.8.26.0196 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001694-65.2015.8.26.0426 - Juizo de Direito
da Vara Única de Patrocinio Paulista-SP) - Waldeid Aparecido Perez do Nascimento - Adriana Candido Goulart do Nascimento CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 196.2015/047257-5 dirigi-me ao endereço mencionado
no mandado onde deixei de Citar e Intimar a requerida Adriana Candido Goulart do Nascimento em razão de não haver localizado
a “Chácara José Benedito “ pois no local situa-se um Condomínio de Chácaras com bastante moradias sendo que inquiri várias
pessoas que residem no local como a Sindica Raquel SR Custódio e Andréia , e todos disseram desconhecer a requerida pois
todas as Chácaras tem numeração e me foram infrutíferas as minhas indagações sobre o paradeiro da requerida.Devolvo
a r.Precatória em Cartório para maiores informações sobre o endereço da mesma.Visitei algumas chácaras nas imediações
do condomínio e sem sucesso.Não conhecem José Benedito.O local chama-se “Quinta do Bosque”. - ADV: ERIK DAVI DE
ANDRADE (OAB 313998/SP)
Processo 0020292-54.2010.8.26.0196 (apensado ao processo 0007836-92.1998.8.26) (196.01.2010.020292) - Outros
Feitos não Especificados - José Luiz Rocha - Terezinha das Chagas Souza Castro - Fls. 63: defiro. Considerando o teor do
relatório social juntado as fls. 60/61 e o parecer favorável do Representante do Ministério Público, julgo bom o exercício da
curatela exercida pelo requerente. E não vislumbrando necessidade de novos acompanhamentos, conquanto a parte requerente
demonstrou aptidão para o exercício do encargo, atendendo a contento aos interesses da parte interdita, dispenso a realização
de novos estudos. Arquivem-se os autos com as anotações de praxe, aguardando eventual provocação da parte interessada ou
do Representante do Ministério Público. Int. - ADV: CASSIO ALBERTO GOMES FERREIRA (OAB 248063/SP)
Processo 0027808-23.2013.8.26.0196 (019.62.0130.027808) - Inventário - Inventário e Partilha - Jovita Barros da Silva - Bianca Barros Silva - - Bárbara Roque da Silva - Geraldo Roque da Silva - Jovita Barros da Silva - Osvaldo César Aimoli - Fl.
166: ciência à inventariante, devendo comprovar que notificou o Posto Fical no prazo de 10 dias. Com a comprovação, após
60 dias, abra-se nova vista à Fazenda Estadual. Int. - ADV: CAMILA SAMPAIO MALASPINI (OAB 269347/SP), ALESSANDRA
MARTINS MILARE (OAB 255676/SP)
Processo 0029889-18.2008.8.26.0196 (196.01.2008.029889) - Interdição - Capacidade - G.F. - J.B.F. - Fls. 104/105: a
habilitação da advogada, bem como o pedido de arbitramento de honorários deve ser feito na ação de Prestação de Contas
em que atuou. Arquivem-se estes como determinado. Int. - ADV: KAMILA DE PAULA SILVA (OAB 321948/SP), ELIZABETH DE
ALMEIDA FRANCO (OAB 113327/SP)
Processo 0031378-17.2013.8.26.0196 (019.62.0130.031378) - Inventário - Inventário e Partilha - Catarino da Conceição Antônia Caldeira Rodrigues - Fls. 157/162: ciência ao inventariante. A seguir, aguarde-se por 30 dias o recolhimento da diferença
do imposto devido ou a comprovação da impugnação do valor arbitrado. Int. - ADV: CAMILA SAMPAIO MALASPINI (OAB
269347/SP)
Processo 0031464-22.2012.8.26.0196 (196.01.2012.031464) - Inventário - Inventário e Partilha - Mário Luís da Silva João Roque da Silva - - Mariana Bernardes de Oliveira - Fl. 232: ciência ao inventariante, devendo comprovar o protocolo da
declaração do valor venal à época do óbito no prazo de 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se por 60 dias a manifestação
da Fazenda Estadual. Int. - ADV: MAIZA APARECIDA MARTINS FALEIROS (OAB 347563/SP), THAIS MIRENE TAKATU ROSA
(OAB 260548/SP), LILIANE DAVID ROSA (OAB 254545/SP)
Processo 1015511-93.2015.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.S. - Fls. 104/105: Defiro vista
dos autos ao peticionário. Anote-se junto ao SAJ. A seguir, aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV: RODRIGO ALVES
MIRON (OAB 200503/SP)
Processo 1016775-82.2014.8.26.0196 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Família - C.T.G.D. - S.P.D. - Nota de
Cartório: Vista à parte autora, na pessoa de seu patrono, para que se manifeste acerca das pesquisas de fls. 198/202 e 205/206.
Prazo: 5 dias. - ADV: ANTONIO DE PADUA FARIA (OAB 71162/SP), LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA (OAB 50518/SP),
JAQUELINE DA SILVA MACAIBA PIRES (OAB 254912/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SÉRGIO JORGE FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA ANTONIETE PINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2015
Processo 0004611-69.1995.8.26.0196 (196.01.1995.004611) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Valda
Martins Peixoto - I - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II - Fls. 73/74: defiro. Expeçam-se mandados de
levantamento em favor dos herdeiros (fls. 52/53 e 66/67). III - Nada mais sendo requerido, em trinta dias, tornem os autos ao
arquivo.NOTA DO CARTORIO: Retirar os mandados de levantamentos em cartório. Intime(m)-se. - ADV: LUCIO CAPARELLI
SILVEIRA (OAB 46685/SP)
Processo 0008944-15.2005.8.26.0196 (196.01.2005.008944) - Inventário - Inventário e Partilha - Benedito Barbara Fagundes
- I - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II - Comprove-se a relação de parentesco dos requerentes com a
autora da herança, pois o nome da falecida (Sebastiana da Cruz Garcia - fls. 09/10) não coincide com o nome da genitora dos
requerentes (Sebastiana Teixeira - fls. 113/116). III - Providenciem-se as certidões de nascimento ou casamento ATUALIZADAS
de todos os requerentes e da falecida. IV - Junte-se certidão da matrícula atualizada do imóvel. Caso o imóvel não esteja
registrado em nome da falecida, deverão ser retificadas as declarações para constar que a falecida deixou apenas os “direitos”
sobre o imóvel. V - Prazo: 20 dias. - ADV: ELISA YURI RODRIGUES DE FREITAS (OAB 284130/SP), EXPEDITO RODRIGUES
DE FREITAS (OAB 22048/SP)
Processo 0015676-60.2015.8.26.0196 (processo principal 1007212-30.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Dissolução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º