Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1959
2490
Processo 0017618-52.2008.8.26.0462/02 (462.01.2008.017618/2) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria de
Lourdes Rodrigues Pereira da Silva - Generalli do Brasil Companhia Nacional de Seguros - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): mandado de levantamento à disposição do interessado. Nada Mais. Poá, 28 de agosto de 2015. Eu,
___, Silvana Mª de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP),
PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS (OAB 61418/RJ)
Processo 0018106-07.2008.8.26.0462 (462.01.2008.018106) - Usucapião - Associação da Igreja Metodista Terceira Região
Eclesiastica - J. Defiro, se em termos: O prazo suplementar de 30 dias. - ADV: JOICEANE NOGUEIRA ALVES (OAB 172003/
SP)
Processo 0019026-39.2012.8.26.0462 (462.01.2012.019026) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Entregar - Alexandre
de Moraes - Suzamavel Veículos Ltda - Cumpra-se o v. Acórdão, o qual julgou improcedente a demanda. Em havendo interesse,
a parte vencedora, no prazo de seis meses, deverá requerer o cumprimento do julgado nestes mesmos autos ou sua liquidação,
sob pena de arquivamento e início da prescrição intercorrente. Não requerido o cumprimento do julgado no prazo indicado
no item 2 desta decisão, certifique a Serventia, arquivando-se, em seguida, os autos. Int. - ADV: FERNANDA DOS SANTOS
SIQUEIRA (OAB 223965/SP), ELIENAI FELIX SOUZA (OAB 265899/SP)
Processo 0021298-06.2012.8.26.0462 (462.01.2012.021298) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Helena
Cebrian de Almeida - - Gisleine de Almeida Bortot - - Antonio Carlos de Almeida - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais e outros
- Manifeste-se o autor sobre os endereços obtidos na pesquisa de fls. 88/90: Al. Santos n. 880, Cerqueira César - São Paulo;
Largo da Misericórdia n. 20 1º andar, Centro - São Paulo; Rua Dom Aquino n. 1828, Centro - Francisco Morato/SP; R. Candido
Mariano n. 1294, Centro - Campo Grande/MS; R. Dom Aquino n. 1828, Centro - Campo Grande/MS; R. José de Alencar n. 878
Apot. 1101 bl. B, Cidade Alta - Natal/RN; R. Eça de Queiroz n. 527 Apot. 22 Paraíso/V. Mariana - São Paulo; Travessa José
Nazario n. 103, Major Sales - RN; Rua Quinze de Novembro n. 228 13 andar, Centro - São Paulo; Al. Jau n. 588 apto. 91, Jd.
Paulista - São Paulo. - ADV: CARLOS ALBERTO PALUAN (OAB 203475/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS (OAB 243603/SP),
MELISA CUNHA PIMENTA (OAB 182210/SP), MILTON GURGEL FILHO (OAB 58340/SP)
Processo 0021416-79.2012.8.26.0462 (462.01.2012.021416) - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - Marcel Mokbel Antoun - Vistos. Devidamente intimado a dar regular andamento ao processo no prazo de 48 horas sob
pena de extinção e arquivamento(fls. 39 e vº e 41), o autor limitou-se a requerer a suspensão do feito pelo prazo de dez dias (fls.
43), tendo decorrido o prazo sem o efetivo andamento (fl. 46). Posto isso, com fundamento no art. 267, III, do C.P.C., JULGO
EXTINTO o processo sem a apreciação do mérito. Custas pelo autor. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.(OBS.:
Preparo R$676,98, Porte de remessa e retorno R$ 32,70 por volume) - ADV: ROSEMEIRE ALLEM NOGUEIRA (OAB 178096/
SP)
Processo 0021600-35.2012.8.26.0462 (462.01.2012.021600) - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Adriano
de Andrade Oliveira e outro - Fernando Bento de Paula Bueno (Espólio) - Flavio de Paula Bueno - - Rosangela Santos de Paula
Bueno e outros - Publicação do ato ordinatório de fls. 175: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Carta precatória à disposição interessado,
devendo o mesmo providenciar sua impressão, comprovando-se a distribuição no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: AGNES MARTIN
CASTRO VIVIANI (OAB 126480/SP), CLECIA DE MEDEIROS SANTANA FRANCEZ (OAB 203875/SP)
Processo 1000820-23.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ALINE RODRIGUES
DE CARVALHO - Banco Itaucard S/A - Fls. 117: Defiro a penhora on line, via BACENJUD, procedendo-se à elaboração da minuta
de bloqueio. Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência para depósito judicial que ficará automaticamente
convertido em penhora, intimando o(a) executado(a) para, querendo, apresentar impugnação. Caso negativo, ao desbloqueio
(se for o caso), intimando-se o(a) exeqüente para dar andamento à execução. Intime-se. - ADV: ANDRE DARIO MACEDO
SOARES (OAB 302590/SP), ADJAIR SANCHES COELHO (OAB 273415/SP), EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VALMIR MAURICI JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO PETRUCCI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2015
Processo 0002478-31.2015.8.26.0462 (apensado ao processo 1000747-51.2013.8.26) (processo principal 100074751.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco Itaucard S/A - ANDRE DE
OLIVEIRA DA SILVA - Vistos. Tendo em vista as petições de fls. 10/12 e 13, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 794,
I, do C.P.C. Custas remanescentes pelo executado. Transitada em julgado, providencie o executado o recolhimento das custas
finais (inciso III, art. 4º da Lei 11.608/03), no prazo de cinco dias. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição da dívida e
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA
(OAB 124893/SP)
Processo 0007553-85.2014.8.26.0462 (apensado ao processo 1003561-36.2013.8.26) (processo principal 100356136.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inadimplemento - Husein Ahmad Zoghbi - Rosa Alves Costa - Remetam-se
os autos à Contadoria para conferência dos cálculos. Após, intimem-se as partes para manifestação. - ADV: DIEGO REGINATO
OLIVEIRA LEITE (OAB 256887/SP), JOSÉ GUTEMBERG DE SOUSA DANTAS (OAB 188995/SP), PAULO HENRIQUE SANTOS
(OAB 257490/SP)
Processo 1000051-44.2015.8.26.0462 - Exibição - Liminar - DIVA LAUREANO MORGADO - Banco Itaucard S/A - VISTOS.
I. DIVA LAUREANO MORGADO ajuizou ação de exibição de documentos em face de BANCO ITAUCARD S/A. Em resumo
alega que teve seu nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito em razão de um contrato supostamente celebrado com
o réu. Afirma que tentou obter a via contratual diretamente com o banco, mas não obteve sucesso. Diante disso, pleiteia a
exibição do contrato, bem como dos documentos que comprovem a exigibilidade e plausibilidade do débito. Citado (fl. 30),
o réu apresentou contestação. Alegou preliminarmente a incompetência absoluta em razão da matéria. No mérito requereu
a improcedência do pedido (fls. 31/40). Réplica às fls. 114/119. É o relatório. II. Fundamento e Decido. Afasto a preliminar
arguida, pois a matéria discutida nestes autos é de competência relativa. No mérito, a demanda é parcialmente procedente.
Trata-se de medida cautelar satisfativa. O contrato menciona, de forma específica, os juros e os encargos cobrados. A autora
efetuou o pedido de forma administrativa, porém, não houve qualquer resposta do banco (fls. 22/23). O Banco possui o dever
de informação perante o cliente, nos termos do art. 6, III, do C.D.C. Daí porque o instrumento contratual é necessário para a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º