Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1954
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Henrique do Vale. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 12 de agosto de 2015.
SÃO LUÍS DO PARAITINGA
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIA BERINGHS DOMINGUES DE CASTRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ANTONIO FRADE
RELAÇÃO Nº 0980/2015
Processo 0001376-50.2011.8.26.0579 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Luiz Miguel e outro - EDITAL DE
CITAÇÃO. O(A) Doutor(a) Rita de Cássia Spasini de Souza Lemos, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de São
Luiz do Paraitinga, da Comarca de de São Luiz do Paraitinga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório do Ofício Judicial, se
processam os atos e termos de uma Ação de Usucapião Extraordinário, Processo nº. 0001376-50.2011.8.26.0579, nº de ordem
695/2011, requerido por José Luiz Miguel e sua mulher Maria Nazaré Pires Miguel, que tem por objeto: Uma gleba de terras com
área de 3,0001 ha e perímetro de 1.117,868 m, situado no bairro do Turvo, denominado Fazenda Santa Maria, confrontando com
Maria das Graças Ribeiro Fernandes e Valter Dalton Fernandes, Valentim Cursino dos Santos e Maria do Rosário Cursino de
Souza Santos, Armando Cesar da Silva, Faixa de Domínio da Rodovia Nelson Ferreira Pinto SP 153, Reserva Legal com área
de 0,6000 ha e perímetro de 422,05 m, confrontando com Valentim Cursino dos Santos e Maria do Rosário Cursino de Souza
Santos, com a área remanescente do imóvel, com Maria das Graças Ribeiro Fernandes e Valter Dalton Fernandes. Assim, nos
termos do art. 942, do CPC, ficam por meio deste CITADOS para os atos e termos da ação proposta, bem como, para querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do decurso do edital, apresentarem a contestação que por ventura tiverem ao pedido
inicial, os eventuais interessados que se encontram em lugar incerto, e não sabidos, ficando ainda os mesmos, advertidos
de que não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na peça
inaugural, conforme o disposto no artigo 285 do CPC, valendo a citação para todos os atos e termos do processo, até final
sentença. E, para que ninguém alegue ignorância no futuro, expediu-se o presente edital de citação, com o prazo de 30 (trinta)
dias, o qual será afixado no local de costume deste Cartório, e publicado no órgão Oficial do Estado na forma da lei. - ADV:
DYEGO FERNANDES BARBOSA (OAB 180035/SP), LAERCIO SANT ‘ANA SILVA (OAB 275717/SP)
SÃO SEBASTIÃO
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA RODRIGUES
MARTINS, REQUERIDO POR NORMA APARECIDA MARTINS CHAVES - PROCESSO Nº1000933-53.2014.8.26.0587. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). Ivo Roveri Neto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/02/2015 18:36:06,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA RODRIGUES MARTINS, CPF 044.964.948-25, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). NORMA
APARECIDA MARTINS CHAVES. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma
da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Sebastiao, aos 27 de fevereiro de 2015.
SÃO VICENTE
3ª Vara Cível
3º OFICIO CIVEL
Fórum de São Vicente - Comarca de São Vicente
JUIZ: THIAGO GONÇALVES ALVAREZ
EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 (VINTE) DIAS. PROC. 0011963-64.2012.8.26.0590.O Dr. THIAGO GONÇALVES ALVAREZ,
Juiz de Direito da 3ª. Vara Cível do Foro de São Vicente... FAZ SABER a JOSÉ REITER E ROSÁLIA REITER, queARMANDO
EDUARDO DOS SANTOS GANCHO FILHO E OUTRAajuizaram a AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA rito ORDINÁRIO
contra OLDMAR SILVEIRA E OUTROS, objetivando a obtenção da escritura definitiva do aptº. 803 (antigo 101), do Edifício
Danúbio, sito na Av. Quintino Bocaiúva nº. 543, em São Vicente, adquirido pelos AA. através do Instrumento Particular de Cessão
e Transferência de Direitos de 14/10/2005 (docs. anexos aos autos). Estando em termos, ficam os co - Réus CITADOS,que
se encontram em lugar ignorado, para que, no prazo de 15(quinze)diasa fluir após os20 (vinte) dias supra, venham oferecer
contestação, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Julgada procedente a ação, determinar a
adjudicação do imóvel aos AA. Será o edital publicado na forma da lei. NADA MAIS.São Vicente, 21 de agosto de 2015.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º