Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1944
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Processo 0005784-17.2012.8.26.0299 (299.01.2012.005784) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Prevaricação J.P. - J.R.R.S. - Vistos. Ciente da pesquisa de fls. 384/385. Aguarde-se a informação oficial da denegação da ordem de habeas
corpus pleiteada pelo réu. - ADV: RICARDO MAMORU UENO (OAB 340173/SP), PAULO FERNANDO BARBOSA MURRO (OAB
229662/SP)
Processo 0006225-27.2014.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Faceq Faculdade Eça de Queiros - Manifeste-se o autor acerca do contido ás fls. 116 e ss, que informa o depósito de valor remanescente
(942,70), que somado com o valor bloqueado (134,35) perfaz o total da condenação, apurado ás fls. 96. Após, tornem conclusos
para providências por meio eletrônico em relação a ordem de bloqueio de fls. 103. Int. - ADV: DIENEN LEITE DA SILVA (OAB
324717/SP)
Processo 0006786-51.2014.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - EDILSON
SANTOS LIMA - CLARO S/A - Vistos. Tendo em vista o depósito judicial acostado ás fls. 188, que dá conta da quitação integral
da obrigação, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL referente á sentença proferida nestes autos,
ajuizados por EDILSON SANTOS LIMA em face de CLARO S/A. Observo que o depósito judicial foi efetuado á disposição
do juízo de Barueri/SP. Assim, providencie-se o necessário para transferência e, concluída esta, expeça-se mandado de
levantamento em favor do autor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. PRI. - ADV:
FERNANDO CORDEIRO PIRES (OAB 184353/SP), ANA MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO (OAB 220244/SP), ANTONIO
ROBERTO SALLES BAPTISTA (OAB 237255/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0006931-10.2014.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Assyr Favero Filho - Fls. 48:
Diante do pedido de prosseguimento do feito em relação a Diogo dos Santos Lima, designe-se nova audiência de conciliação,
com sua citação e intimação no endereço ora indicado. Em relação á corré Natália, não há como acolher o pedido, tendo em
vista que os autos não foram sentenciados. No entanto, diante da ausência na audiência, decreto a REVELIA de Natália Cristina
Luis da Silva. Int. - ADV: ASSYR FAVERO FILHO (OAB 138196/SP)
Processo 0007150-23.2014.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Lilian Petrolina
Bogarin Vigo e outro - P&E Design de Moveis Planejados LTDA - ME - “Manifestem-se os autores acerca do contido na certidão
do Oficial de Justiça”. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILE DE LIMA E SILVA BONILHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS CÉSAR CALIARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2015 (PROCESSOS DIGITAIS)
Processo 0003160-87.2015.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Leonilda Kupper - Vistos.
Cite-se a ré nos termos do artigo 730 e ss., do Código de Processo Civil. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB
101857/SP)
Processo 0003160-87.2015.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Leonilda Kupper - Vistos.
Expeça-se novo mandado, instruindo com os documentos necessários, diante da certidão anexada aos autos. - ADV: SEBASTIAO
ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP)
Processo 1000224-72.2015.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Anselmo
dos Reis Melo - Vistos. Ciente da juntada do documento e do aditamento à inicial. Anote-se. No mais, nos termos do artigo 16
da Lei 9.099/95, providencie-se data para sessão de conciliação. Essa primeira audiência será destinada, exclusivamente, à
composição entre as partes. Resultando infrutífera, será realizada audiência de instrução e julgamento, no mesmo dia, mas
no período da tarde, conforme a ordem das audiências da manhã. Nessa segunda audiência, no período da tarde, a partir das
14:00hs, a parte ré deverá apresentar defesa, por escrito ou verbalmente e as partes poderão trazer testemunhas até o número
de 3 (três), sendo que, se desejarem a intimação de tais testemunhas, deverão requerê-la com antecedência de 5(cinco) dias.
Cite-se o(a) ré(u) para comparecer ao ato, ficando ele(s) ciente(s) de que, não comparecendo, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ficando ainda,
cientificado o(a) autor(a) de que não comparecendo a audiência, será o presente feito arquivado (Artigo 51 Inc.I da Lei supra
mencionada). Expeça-se o necessário, advertindo as partes com as cautelas de praxe. - ADV: SONIA GONCALVES (OAB
122815/SP), CAROLINA GONÇALVES (OAB 277848/SP)
Processo 1000320-87.2015.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Eduardo César Fonseca
Valério - Vistos. Nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95, providencie-se data para sessão de conciliação. Essa primeira
audiência será destinada, exclusivamente, à composição entre as partes. Resultando infrutífera, será realizada audiência de
instrução e julgamento, no mesmo dia, mas no período da tarde, conforme a ordem das audiências da manhã. Nessa segunda
audiência, no período da tarde, a partir das 14:00hs, a parte ré deverá apresentar defesa, por escrito ou verbalmente e as
partes poderão trazer testemunhas até o número de 3 (três), sendo que, se desejarem a intimação de tais testemunhas, deverão
requerê-la com antecedência de 5(cinco) dias. Cite-se o(a) ré(u) para comparecer ao ato, ficando ele(s) ciente(s) de que, não
comparecendo, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz
(art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ficando ainda, cientificado o(a) autor(a) de que não comparecendo a audiência, será o presente
feito arquivado (Artigo 51 Inc.I da Lei supra mencionada). Expeça-se o necessário, advertindo as partes com as cautelas de
praxe. - ADV: BARBARA JAQUELINE DA FONSECA VALERIO (OAB 277617/SP)
Processo 1000332-04.2015.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jessica
Cristina Alves Barreto - Vistos. O requerimento buscado em sede de tutela antecipada não apresenta a natureza do instituto,
mas de uma cautelar de exibição de documento, razão pela qual não pode ser apreciado nessa condição.. No mais, nos
termos do artigo 16 da Lei 9.099/95, providencie-se data para sessão de conciliação. Essa primeira audiência será destinada,
exclusivamente, à composição entre as partes. Resultando infrutífera, será realizada audiência de instrução e julgamento,
no mesmo dia, mas no período da tarde, conforme a ordem das audiências da manhã. Nessa segunda audiência, no período
da tarde, a partir das 14:00hs, a parte ré deverá apresentar defesa, por escrito ou verbalmente e as partes poderão trazer
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