Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1941
3882
- Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP)
(Procurador) - Lygia Helena Carramenha Bruce (OAB: 128514/SP) - Vera Lucia Abujabra Machado (OAB: 80646/SP) - Marcelo
de Carvalho (OAB: 117364/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 9002793-28.2011.8.26.0014/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado
de São Paulo - Agravado: Vagner Rocha - Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para
o exame de admissibilidade do recurso interposto. São Paulo, 27 de setembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Maria Lia Pinto
Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Alexandre Dotoli Neto (OAB: 150501/SP) - Eduardo Pires Messenberg (OAB: 61660/SP)
- Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 9002793-28.2011.8.26.0014/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Agravado: Vagner Rocha - Submetida a questão tratada nos autos - IPVA - Lançamento - Termo inicial
- Prescrição - Tema nº 903/STJ, correspondente ao paradigma REsp. nº 1.320.825/RJ, do STJ aos termos da Resolução nº 8,
de 07/08/2008, que regulamentou os procedimentos para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei
11.672, de 08/05/2008, deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo pela Corte “ad
quem”.
Int.
São Paulo, 19 de maio de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP)
(Procurador) - Alexandre Dotoli Neto (OAB: 150501/SP) - Eduardo Pires Messenberg (OAB: 61660/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 503
Nº 9002937-02.2011.8.26.0014/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado
de São Paulo - Agravado: Marcos da Silva Mateo - Submetida a questão tratada nos autos - IPVA - Lançamento - Termo inicial
- Prescrição - Tema nº 903/STJ, correspondente ao paradigma REsp. nº 1.320.825/RJ, do STJ aos termos da Resolução nº 8,
de 07/08/2008, que regulamentou os procedimentos para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei
11.672, de 08/05/2008, deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo pela Corte “ad
quem”.N’outro giro, embora a Turma Julgadora tenha se manifestado à fl. 158/1165, em juízo de retração, observa-se que
o cumprimento do artigo 543-C, § 7º,
do Código de Processo Civil será realizado oportunamente
Int.
São Paulo, 19 de maio de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Eduardo Pires Messenberg
(OAB: 61660/SP) - Milton Del Trono Grosche (OAB: 108965/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 9002937-02.2011.8.26.0014/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado
de São Paulo - Agravado: Marcos da Silva Mateo - Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos
para o exame de admissibilidade do recurso interposto. São Paulo, 29 de setembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP)
(Procurador) - Eduardo Pires Messenberg (OAB: 61660/SP) - Milton Del Trono Grosche (OAB: 108965/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 503
Nº 9019432-37.2009.8.26.0000/50000 (994.09.241677-9/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embargdo: Joao Pereira da Silva - Reconhecida a existência da repercussão
geral da questão constitucional referente a - Juros Período - Liquidação - Expedição - Tema nº 96 do STF - deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento
final da Suprema Corte.Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal
poderá refletir nestes autos, conveniente que o
exame de admissibilidade seja realizado oportunamente.
Int.
São Paulo, 25 de maio de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) - Hermes Arrais Alencar (OAB:
172114/SP) - Regina Endo (OAB: 147907/SP) - Antonio Rosella (OAB: 33792/SP) - Maria Aparecida Evangelista de Azevedo
(OAB: 76928/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º