Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1938
1873
Lei. Intime-se. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1016223-38.2015.8.26.0405 - Interpelação - Inadimplemento - Central Park Empreendimentos Imobiliários Limitada
- Vistos. Notifiquem-se. Após, cumpra-se o disposto no artigo 872 do Código de Processo Civil. Comunique-se. Int. - ADV:
ÉMERSON CALLEJON LINCKA (OAB 176707/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 1016337-74.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - O.D.C. - Vistos. Uma vez que o endereço do autor pertence à
Comarca de Altinópolis SP. e tratando-se de relação de consumo, “O Magistrado pode, de ofício, declinar de sua competência
para o juízo do domicílio do consumidor, porquanto a jurisprudência do STJ reconheceu que o critério determinativo da
competência nas ações derivadas de relação de consumo é de ordem pública, caracterizando-se como regra de competência
absoluta “(STJ 4ª T., REsp 1.049.639, Min. João Otávio, j. 16.12.08, DJ 2.2.09) No mesmo sentido STJ 3ª t.,REsp 1.084.036,
Min. Nancy Andrighi, j. 3.3.09, DJ 17.03.09. Aliás, conforme recente decisão do Egrégio Tribunal de Justiça, ao reportar-se
sobre o conflito de competência nº 127626-DF (STJ - 2ª Seção, AgRg no conflito 127626-DF 2013/0098110-0, rel. Min. Nancy
Andrighi, j. 12.6.2013, DJe 17.6.2013), a competência no presente caso não é relativa, mas absoluta, in verbis: “ CONFLITO
NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO, AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
DE FINANCIAMENTO AUTOMOTIVO COMPETÊNCIA ABSOLUTA, DOMICILIO DO CONSUMIDOR. Em se tratando de relação
de consumo, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser conhecida até mesmo de ofício e deve ser fixada no domicílio
do consumidor. Agravo não provido (STJ -2ª Seção, AgRg no conflito de competência 127.626-DF - 2012/0098110-0, Rel. Min.
Nancy Andrighi - J. 12.6.2013) O seguinte procedente serviu de lastro ao entendimento da Min. Nancy Andrighi no conflito de
competência supra citado: A competência do juízo em que reside o consumidor é absoluta, devendo ser declarada de ofício
pelo juízo ( AgRg no Ag. 644.513/RS, 3ª Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 11.09.2006) Diante disso, escorreita
a determinação de remessa dos autos ao Juízo competente. “ (Agravo de instrumento nº. 2047815-37.2015 Processo 204781537.2015.8.26.0000 - Agravante Terezinha Barbosa Duarte - Agravado Banco Bradesco Cartões - 14ª Câmara de Direito Privado,
Rel. Melo Colombi - j. 20/03/2015). Assim, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis daquela, via Distribuidor, com as
cautelas de praxe e as homenagens desse Juízo. Intime-se. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1017280-28.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos Barbosa de
Lima - Peugeot-Citroën do Brasil Automóveis LTDA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao
autor para: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: AGNES EVELISE FUCIDJI
(OAB 304861/SP), TATIANE TAMINATO (OAB 228490/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Processo 1017485-57.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 1012609-59.2014.8.26) - Procedimento Ordinário - Eleição SIDNEI ALVES DE SENA e outro - GREMIO RECREATIVO CULTURAL EDUCACIONAL E SOCIAL - MARAVILHA - - EVERSON
SOARES DE OLIVEIRA - - MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos
ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: LEILA CRISTINA BARÃO
(OAB 152136/SP), YVAN GOMES MIGUEL (OAB 246843/SP), WALTER LANDIO DOS SANTOS (OAB 248805/SP)
Processo 1017674-35.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA DANTHI TRANSPORTES LTDA - ME - - VAGNER TEIXEIRA LOPES e outro - Vistos. Fls. 81: Ao Diretor para providências junto
ao RENAJUD, para desbloqueio. Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1018755-19.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MRA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS
S.A. - AMAURI ESPOSITO - Vistos. Fls. 135/142: Manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: VINICIUS PEREIRA DE ASSIS
(OAB 9947/ES), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), MARIO CERVEIRA FILHO (OAB 33886/SP),
GUSTAVO SILVÉRIO DA FONSECA (OAB 16982/ES)
Processo 1020225-85.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JESSICA MIRANDA
DE AZEVEDO - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - - BANCO CIFRA - EMPRESA DO GRUPO BANCO SCHAHIN
CURY S/A - MANIFESTE-SE A AUTORA ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS PELA CORRÉ CIFRA (FLS.
137/197) - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), LUCIA TEREZINHA
PEGAIA (OAB 88215/SP)
Processo 1020721-25.2015.8.26.0100 - Exibição - Liminar - Fabiana Aparecida da Silva Ferreira - BANCO BRADESCO SA
- Fls. 29/45 (contestação): manifeste-se a autora. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1020954-14.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Fls. 46/52: Manifeste-se o exequente acerca das pesquisas realizadas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, bem como da
certidão do oficial de justiça negativo. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), MARIA CELINA
VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1021134-30.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Tabela Price - ALISON DOS SANTOS SILVA - BANCO
BRADESCO SA - Fls. 124/125: Manifeste-se o autor. - ADV: KELLEN CRISTINA ORTEGA (OAB 271038/SP), AGNES EVELISE
FUCIDJI (OAB 304861/SP), MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP)
Processo 1023407-79.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Cleonice Ribeiro da Silva Eletropaulo Metropolitana - FLS. 26/62 (CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS): MANIFESTE-SE A AUTORA. - ADV: ALESSANDRA
DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), MANOEL DA SILVA SENA (OAB 258895/SP)
Processo 1023529-92.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CARLOS RIBEIRO DE
PAIVA - BANCO BRADESCO SA - Vistos. I Fls. 107/115: recebo o recurso de apelação no efeito suspensivo e devolutivo.
II Às contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, com as nossas homenagens. Int. ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), GIULIANO PISTILLI (OAB 288749/SP), KALENNY
NONATA DE SOUSA (OAB 319293/SP)
Processo 1024045-15.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - PEDRO MATOS DOS SANTOS e outro
- CAIO GONSALVES TORRES - - Maria Rosa Vilar - - Maria Cecilia Zanardi - Vistos. Para audiência de tentativa de conciliação
designo o dia 26/08/2015 às 14:30h, diligenciando os patronos o comparecimento das partes. Intime-se. - ADV: FELIPE ARARIPE
GONÇALVES TORRES (OAB 261902/SP), ALESSANDRO FULINI (OAB 166479/SP)
Processo 1024260-88.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - Vistas dos autos a autora para: (X ) dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do
processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1024927-82.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jarismar Alves Pereira
Silva - BANCO BRADESCO SA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X )
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