Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1934
583
Nº 2144326-97.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: UNIMED
PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO - Agravado: Maria de Lourdes Simoes dos Santos - Vistos.
1. Cuida-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em ação de obrigação de fazer, deferiu o pedido de tutela
antecipada para determinar que a ré emita a guia de autorização para realização de cirurgia artrodese de coluna com
instrumentação, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$
2.000,00.Alega a recorrente, em suma, a perda de objeto do pedido antecipatório, uma vez que a cirurgia já havia sido
autorizada, embora não pelo procedimento específico solicitado pelo médico da autora (artrodese), posto que não constante do
rol obrigatório da ANS. Acrescenta que tal técnica é minimamente invasiva e não apresenta vantagens para a paciente, tendo
sido efetivadas somente a adaptação dos materiais cirúrgicos a serem utilizados, conforme
parecer da comissão técnica da empresa. Pede a revogação da tutela antecipada, com a revogação da multa imposta.
2. Processe-se.
Ausentes os requisitos do artigo 558, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido liminar.
Voto nº 18.068
À mesa.
- Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Eduardo Barros Miranda Perillier
(OAB: 301920/SP) - Tarcila Del Rey Campanella (OAB: 287261/SP) - 1º andar sala 115/116
Nº 2145333-27.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Agravado: José Rubens
Elias - Vistos.
1. Cuida-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de
sentença, carreou à executada o
pagamento dos honorários relativos à perícia contábil ordenada.Sustenta a recorrente, em síntese, que a decisão afronta ao
disposto no artigo 33, do Código de Processo Civil, uma vez que a prova foi ordenada de
ofício pelo juízo. Pede que o encargo seja suportado pelo agravado.
2. Processe-se.
Ausentes os requisitos do artigo 558, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido liminar.
3. Desnecessárias informações e contraminuta.
Voto nº 18.073.
À mesa.
- Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Ana Elisa Cancherini Godoy
Coelho (OAB: 220242/SP) - Gervasio Aparecido Caporalini (OAB: 120875/SP) - Geraldo Pereira da Silveira (OAB: 122530/SP)
- 1º andar sala 115/116
Nº 2145677-08.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: FAIVE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - Agravado:
WILSON PEREIRA - Agravado: Marly Dias Lopes Pereira - Vistos1. Por medida de cautela há que se deferir o efeito
suspensivo pleiteado até o julgamento final do recurso, pois o prosseguimento do feito com a determinação da emenda da inicial
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial pode, em tese, resultar em dano de dano de
difícil reparação.
2. Comunique-se a Juíza da causa acerca da concessão do efeito suspensivo, com a urgência que o caso requer.
3. Após, remetam-se os autos à mesa. Voto nº 6.541.
Int.
- Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) - Patrícia Margotti Marochi
(OAB: 157374/SP) - 1º andar sala 115/116
Nº 2146522-40.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos
do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: C. H. de O. - Agravada: V. C. de O. - Vistos1.
Indefiro a tutela recursal pleiteada, pois as razões de recurso não demonstram a possibilidade de dano irreparável ou de difícil
reparação até o
julgamento final do presente recurso.
2. À mesa. Voto nº 6.543.
Int.
- Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - 1º andar sala 115/116
Nº 2146617-70.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Shirlei
Aparecida Nogueira Rodrigues - Agravada: Sonia Aparecida Ferreira Candido - Vistos. Defiro a ordem liminar para suspender
a decisão controvertida até que a turma julgadora resolva a questão em definitivo oportunamente, com o julgamento do agravo
de instrumento ora examinado. Há intensa discussão sobre a correção do leilão realizado e consequente arrematação do
imóvel e não obstante isso subsiste, ainda, dúvida sobre a aplicabilidade do prazo de dez dias concedido à desocupação,
em reconhecimento do perigo de dano jurídico irreversível. Oficie-se a origem. Depois, remetam-se os autos à Mesa (Voto nº
29737). São Paulo, 27 de julho de 2015. - Magistrado(a) Mauro Conti Machado - Advs: Ricardo Eduardo da Silva (OAB: 223858/
SP) - Isaac Valentim Carvalho (OAB: 249240/SP) - Luiz Cleber de Azevedo Silva (OAB: 283563/SP) - Adriana Carvalho de
Sousa (OAB: 234133/SP) - 1º andar sala 115/116
Nº 2225494-58.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
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