Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1928
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se restritivamente os parâmetros da desconsideração da personalidade jurídica previsto no CC 50 (desvio de finalidade ou
confusão patrimonial) (Enunciado n. 146 da Jornada do STJ)”; 3.Posto isso, indefiro o pedido de fls. 456/466, ausentes os
requisitos do art. 50 do CC. 4.Requeira o credor em prosseguimento. 5.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. ADV: ELAINE EMILIA BRANDÃO RODRIGUES (OAB 292738/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB
154384/SP), MAGNO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 215804/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), EDUARDO VITAL
CHAVES (OAB 257874/SP)
Processo 0117728-78.2008.8.26.0100 (583.00.2008.117728) - Procedimento Sumário - Portal Fashion de Modelo Ltda - Marta
Aparecida Miskulin Figueiredo Decorações Me - Vistos. Requeira a ré/credora o que de direito em termos de prosseguimento.
No silêncio, independentemente de nova provocação, aguarde-se a manifestação da exequente no arquivo diante da falta
de espaço físico em Cartório. Int. - ADV: CRISTIANO PEREIRA DE MAGALHAES (OAB 123938/SP), RODRIGO PEREIRA
GONÇALVES (OAB 253016/SP), FERNANDO LEISTER DE ALMEIDA BARROS (OAB 41002/SP)
Processo 0122197-65.2011.8.26.0100 (583.00.2011.122197) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Novatech Veículos Ltda - Francisco Aguiar Ribeiro Neto - - Helena Egydio Martins Ribeiro - - Edmundo Aguiar Borges - - Cibele
Menezes Ribeiro - Adriano Afonso Construções e Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls. 1064/1066: Diante da decisão proferida
nos autos do AI. Nº 2039563-45.2015.8.26.000 (fls. 1061/1062) interposto em face da decisão monocrática proferida pelo E.
Tribunal de Justiça (fls. 1017/1019), na qual autorizou o pedido de ampliação de penhora pleiteado pelo exequente, reconsidero,
por ora, o comando de fls. 1041, item 1. No mais, cumpra-se o quanto determinado a fls. 1041, itens 02 a 04. Intime-se. - ADV:
SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), DARCY
NASCIMBENI JUNIOR (OAB 84281/SP), KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP), RODRIGO KAYSSERLIAN (OAB 182650/
SP), CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP)
Processo 0129149-94.2010.8.26.0100 (583.00.2010.129149) - Monitória - Prestação de Serviços - Editora Nacional de
Telecomunicações Ltda - Diagnósticos da América S/A - Vistos. Em face do cumprimento voluntário da sentença, expeça-se
mandado de levantamento do depósito de fls. 448 em favor da credor(a), na forma requerida às fls. 456. Sem prejuízo, esclareça
a devedora a que título efetuou o depósito de fls. 471. Int. - ADV: EDUARDO PELUZO ABREU (OAB 234122/SP), JOSÉ GILSON
FARIAS PEREIRA (OAB 183406/SP)
Processo 0134418-46.2012.8.26.0100 (583.00.2012.134418) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Raquel
de Campos dos Santos - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Defiro a suspensão da execução, tendo em vista o contido no artigo 18,
“a” da Lei 6.024/74. Expeça-se a certidão de crédito para habilitação e, após, arquivem-se os autos. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FELLIPE JUVENAL MONTANHER (OAB 270555/SP)
Processo 0134630-72.2009.8.26.0100 (583.00.2009.134630) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Noeli
Maria Holdefer - Factor Jet Factoring Fom Coml Ltda - V. 1.Pediu a credora a desconsideração da personalidade jurídica da
devedora, de modo a autorizar, de imediato, que a execução atinja os bens particulares dos sócios. 2.No caso vertente, não há
nos autos demonstração do preenchimento dos requisitos do art. 50 do CC. Não há prova do desvio de finalidade ou da confusão
patrimonial. Em outras palavras: “Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros da desconsideração da
personalidade jurídica previsto no CC 50 (desvio de finalidade ou confusão patrimonial) (Enunciado n. 146 da Jornada do STJ)”;
3.Posto isso, indefiro o pedido de fls. 242, ausentes os requisitos do art. 50 do CC. 4.Requeira a credora em prosseguimento.
5.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JOSE RODRIGUES PINTO (OAB 108840/SP), IZAIAS FERREIRA
DA SILVA (OAB 96830/SP)
Processo 0140774-57.2012.8.26.0100 (583.00.2012.140774) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Antônio
Damião Ferreira Pereira - - Roseli Teixeira Pinto Pereira - José Roberto Calegari - - Eduardo Roberto de França Calegari - - Ejc
Administração e Participação Ltda. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para DECLARAR inexistente o
contrato de caução averbado sob nº 06 na matricula do imóvel nº 125.504 registrada no 15º Cartório de Registro de Imóveis de
São Paulo. Outrossim, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil Expeça-se ofício ao
15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Em razão da sucumbência, condeno os corréus ao pagamento das custas,
despesas processuais, incluindo-se os honorários periciais, e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 3.000,00, nos termos
do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P. R. I.C. - ADV: ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 34974/SP), JOSE ROBERTO
RODRIGUES (OAB 128470/SP), JOSE DOMINGOS MARTINES (OAB 102460/SP)
Processo 0157067-78.2007.8.26.0100 (583.00.2007.157067) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Vania
Ferreira de Sousa - Comercial de Móveis das Nações Sociedade Limitada - Lojas Marabraz - Vistos. Diante do ofício de fls. 447,
oficie-se à 15ª Vara Cível solicitando informações sobre o valor depositado equivocadamente em favor da 5ª Vara Cível. O ofício
deverá ser instruído com as cópias de fls. 400/403, 419 e 447. Int. - ADV: ROSELI RODRIGUES (OAB 228193/SP), SANDRA
REGINA COMI (OAB 114522/SP)
Processo 0171397-07.2012.8.26.0100 (583.00.2012.171397) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Jose
Carlos dos Santos - - Marli Tege Alves - Tagipuru Empreendimentos Imobiliario Spe S.a - Vistos. Em atendimento ao oficio de
fls. 473, nesta data, prestei as informações com reconsideração da decisão agravada, conforme decisão de fls. 471. Intime-se.
- ADV: CRISTIANE TAVARES MOREIRA (OAB 254750/SP), MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP), GUSTAVO PINHEIRO
GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 0171475-35.2011.8.26.0100 (583.00.2011.171475) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - One More Mile
Technology Trading Corp - Vitor Eskenazi - - Jacques Levy Eskenazi - Vistos. Fls. 295/299: Para apreciação do pedido de
desbloqueio, apresente o coexecutado Jacques Levy Eskenazi o extrato bancário de sua conta corrente, referente ao mês de
junho, bem como cópia de seu demonstrativo de pagamento. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: RODOLFO VINICIUS DO AMARAL
GOMES (OAB 217910/SP), ARLINDO CESAR ALBORGHETI MOREIRA (OAB 149138/SP), JACQUES LEVY ESKENAZI (OAB
200635/SP)
Processo 0183257-39.2011.8.26.0100 (583.00.2011.183257) - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Adao Francisco
Munhos Molina - - Carla Molina Molina - Iepe Investimentos Imobiliarios Ltda - - Paineira Incorporadora Ltda - Vistos. 1. Fls.153/154:
Defiro a ordem de bloqueio de valores pelo sistema Bacenjud. 2. Considerando o bloqueio on-line de ativos financeiros no valor
deR$ 53.177,16,existente noBanco Itaú Unibanco, em nome da coexecutada IEPE - Investimentos Imobiliarios, determinei sua
transferência para conta judicial à disposição deste Juízo (Banco do Brasil S/A - Agência 5905), dando-o(s)por penhorado(s).Na
mesma oportunidade, determinei o desbloqueio das quantias em excesso. Com a publicação do presente comando, nos termos
do art. 475-J, § 1º, do CPC, passará a fluir o prazo para o oferecimento de impugnação. Caso esta não seja oferecida, autorizo,
desde já, a expedição de mandado de levantamento em favor da parte credora. Segue extrato da operação efetuada, conforme
extrato que segue. Intime-se. - ADV: DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 0187992-18.2011.8.26.0100 (583.00.2011.187992) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Ana Claudia Pereira Zanin - - Tatiane Fernandes Baceti - Banco Pine S/A - - Itapeva Ii Multicarteira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º