Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1913
1427
Ferri - Hbrasil Publicidade e Planejamento Imobiliario Ltda - - Ccdi Carioba Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Ordem
215/13 Vistos. Recebo, em ambos efeitos, as apelações de fls. 246/259 e fls. 260/269, processando-se. Vista aos apelados para
que ofereçam suas contra-razões, no prazo legal. Apos, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, observadas as formalidades
legais. Intime-se. - ADV: MILTON FERNANDES ALVES (OAB 216614/SP), TABATA FABIANA DE OLIVEIRA JACOBUSI (OAB
171263/SP), PAULO WAGNER PEREIRA (OAB 83330/SP), PAULO ROBERTO DEMARCHI (OAB 184458/SP), SANDRA DE
SOUZA MARQUES SUDATTI (OAB 133794/SP), ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA (OAB 212080/SP)
Processo 0001375-27.2013.8.26.0084 (008.42.0130.001375) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Vistas dos autos ao autor para: Ordem 229/2013 ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de
documentos novos (art. 398 do CPC).Fls.106/115. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP)
Processo 0001520-88.2010.8.26.0084 (114.02.2010.001520) - Procedimento Ordinário - Haspa Habitação São Paulo
Imobiliaria Sa - Antonia Teixeira da Silva - Vistas dos autos aos interessados para: Ordem 207/2010 ( x ) cientificá-los do
desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item
128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: GERALDO ROCHA LEMOS (OAB 111790/SP), FILLIPE FANUCCHI MENDES (OAB 250329/
SP), DAVID EDSON KLEIST (OAB 88818/SP), GUSTAVO GARCIA VALIO (OAB 279281/SP)
Processo 0002949-17.2015.8.26.0084 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- P.C. - - C.A.C. - - B.C. - - R.C. - Processo nº 675/15 Vistos, PRISCILLA CANAZAVA, CARLOS ALBERTO CANAZAVA, BRUNO
CANAZAVA e RAPHAEL CANAZAVA, qualificados nos autos, ingressaram com a presente ação, visando retificar o assento de
seus registros e de seus ascendentes descritos na petição inicial, para fins de obter a cidadania italiana. O Ministério Público
não se opôs às retificações. É o relatório. Decido. Tendo em vista a documentação juntada, bem como a concordância do
Ministério Público, a procedência é de rigor. Ressaltando que à fls. 26/27 há comprovação de que houve a correção no assento
do genitor da requerente, como bem observado pelo representante do Ministério Público. Ante o exposto e do mais que dos
autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação, para determinar, de acordo com os documentos apresentados, a retificação
dos registros originais, como a seguir transcrito: Certidão de casamento de José de Chico e Genoefa Botta de Chico: retificar
o nome do contraente, de José de Chico para GIUSEPPE DE CICCO, retificar a idade do noivo, de vinte e cinco (25) para
vinte e oito (28) anos, e o ano de seu nascimento, de 1892 para 1889, para constar a sua data natalícia correta: 10 de abril de
1889, suprir a naturalidade do varão, para constar o mesmo como nascido em PRATOLA SERRA PROVÍNCIA DE AVELLINO
ITÁLIA, retificar o nome do pai do nubente, de Albino de Chico para ALBINO DE CICCO, e o nome de sua mãe, de Conicilia
Paulucci para CONSIGLIA PAOLUCCIO; retificar o nome da contraente de Genoefa Botta de Chico para GENOEFA BOTTO
(com exclusão do sobrenome do marido); Certidão de óbito (em 22/01/1967) de José de Chico: retificar o nome do falecido
(no preâmbulo do registro e no meio do texto), de José de Chico para GIUSEPPE DE CICCO, retificar a idade do falecido, de
setenta e oito para SETENTA E SETE (77) anos, retificar o nome da viúva, de Genoefa Botta de Chico para GENOEFA BOTTO,
suprir a naturalidade do falecido, para constar o mesmo como nascido em PRATOLA SERRA PROVÍNCIA DE AVELLINO ITÁLIA,
retificar o nome do pai do falecido, de Albino de Chico para ALBINO DE CICCO, e o nome de sua mãe, de Concilia de Chico para
CONSIGLIA PAOLUCCIO, na relação de filhos deixados: retificar o nome do 1º filho Albino de Chico para ALBINO DE CICCO,
e retificar a sua idade, de quarenta e sete para QUARENTA E OITO (48) anos; Certidão de óbito (em 03/09/1972) de Genoefa
Botta de Chico: retificar o nome da falecida (no preâmbulo do registro e no meio do texto), de Genoefa Botta de Chico para
GENOEFA BOTTO retificar a idade da falecida, de setenta e três (73) para SETENTA E QUATRO (74) anos, retificar o nome
do pai da falecida, de Santo Botta para SANTO BOTTO, e o nome de sua mãe, de Domingas Botta para DOMENICA BOTTO,
retificar o nome do falecido marido, de José de Chico para GIUSEPPE DE CICCO, na relação de filhos deixados: retificar o
nome do 1º filho Albino de Chico para ALBINO DE CICCO; Certidão de nascimento (em 02/05/1918) de Albino: acrescentar ao
prenome ALBINO o sobrenome DE CICCO, para constar o seu nome completo e correto: ALBINO DE CICCO, retificar o nome
do pai do nascido (declarante), de José de Chico para GIUSEPPE DE CICCO (no preâmbulo e ao final na assinatura), e suprir
a sua naturalidade, para constar que ele era natural de PRATOLA SERRA PROVÍNCIA DE AVELLINO ITÁLIA, retificar o nome
da esposa do declarante (mãe do nascido), de Genoefa Botta para GENOEFA BOTTO, retificar os nomes dos avós paternos
do registrando, de Albino de Chico, para ALBINO DE CICCO e Consilia Paulucci para CONSIGLIA PAOLUCCIO, retificar os
nomes dos avós maternos do registrando, de Santo Botta para SANTO BOTTO e Domingas Botta para DOMENICA BOTTO,
na “Anotação” ref. ao falecimento do registrando: retificar o nome de Albino de Chico para ALBINO DE CICCO. Certidão de
casamento (em 20/05/1944) de Albino de Chico e Lazara da Silva: retificar o nome do contraente (no preâmbulo e no princípio
do texto) de Albino de Chico para ALBINO DE CICCO, retificar o nome do pai do nubente, de José de Chico para GIUSEPPE DE
CICCO, retificar o nome da mãe do noivo, de Genoefa Botta para GENOEFA BOTTO, retificar o último sobrenome da registranda,
adotado com o casamento, de “de Chico” para “DE CICCO”, para constar que ela passou a utilizar: LAZARA DA SILVA DE CICCO.
Certidão de óbito (em 06/02/2005) de Albino de Chico: retificar o nome do falecido (no subtítulo e no princípio do texto) de Albino
de Chico para ALBINO DE CICCO, retificar o último sobrenome da viúva, de “de Chico” para “DE CICCO”, para constar o seu
nome completo e correto: LAZARA DA SILVA DE CICCO, retificar o nome do pai do falecido, de José de Chico para GIUSEPPE
DE CICCO, retificar o nome da mãe do falecido, de Genoefa Botta para GENOEFA BOTTO, ao final, retificar o sobrenome
do declarante (filho do falecido),de “de Chico” para “DE CICCO”, para constar o seu nome completo e correto: HERONDINO
DE CICCO. Certidão de óbito (em 21/08/2014) de Lazara da Silva de Chico: retificar o sobrenome da falecida, de “de Chico”
para “DE CICCO”, para constar o seu nome completo e correto: LAZARA DA SILVA DE CICCO. Certidão de casamento (em
08/12/1990) de Carlos Alberto Canazava e Priscilla de Cicco: retificar o nome da mãe da contraente, de Lucia Vaz de Chico para
LUCÍ VAZ, retificar o nome da nubente Priscilla de Cicco, passando o seu nome completo constar como PRISCILLA DE CICCO
CANAZAVA. Certidão de nascimento (em 04/05/1991) de Bruno Canazava: excluir do nome da avó paterna do registrando o
último sobrenome DE CICCO, para constar o seu nome completo: LUCÍ VAZ, introduzir o sobrenome materno DE CICCO no
nome do registrando, passando o seu nome completo a constar como BRUNO DE CICCO CANAZAVA. Certidão de nascimento
(em 11/08/1996) de Raphael Canazava: excluir do nome da avó paterna do registrando o último sobrenome DE CICCO, para
constar o seu nome completo: LUCÍ VAZ, introduzir o sobrenome materno DE CICCO no nome do registrando, passando o
seu nome completo a constar como RAPHAEL DE CICCO CANAZAVA. Expeçam-se os mandados pertinentes. Os dados que
não foram mencionados acima permaneçam tais como foram lançados. Após, feitas as anotações e comunicações de praxe,
arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: MARCO ANTONIO BERTON FEDERICI (OAB 236426/SP)
Processo 0002989-96.2015.8.26.0084 - Interpelação - Obrigações - GREEN PEÇAS INDUSTRIA E COMERCIO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - Vistas dos autos ao autor para: ORDEM 679/2015 ( X ) manifestar-se, sobre a juntada
de documentos novos (art. 398 do CPC). FLS. 23/31 - ADV: MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), ALEX SUCARIA
BATISTA (OAB 155761/SP)
Processo 0003125-64.2013.8.26.0084 (008.42.0130.003125) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
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