Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1907
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Processo 0012904-69.2011.8.26.0292 (292.01.2011.012904) - Mandado de Segurança - Fabio Luiz Gaglioti dos Santos Itamar Alves de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Jacareí e outro - “Vistos. Chamei os autos à conclusão. Torno sem
efeito o despacho de fls. 633 ante a absoluta incompetência material deste Juízo para a providência nele contida. Nos termos
da decisão exarada no processo n. 29/2004 pelo E. Conselho Superior da Magistratura (DJE de 02/07/13, págs. 12/13), bem
assim considerando a Resolução n. 280/2006 e o Provimento CG nº 16/2010, providencie-se a redistribuição destes autos à
Vara da Fazenda Pública, procedendo-se a Serventia às anotações necessárias.” No caso dos autos, na data da especialização
da Vara (17/09/13), estes autos encontravam-se no Eg. Tribunal de Justiça para revisão do julgado. Assim sendo, nos termos
do Prov. CG nº 16/10 Artigo 1º, inciso IV, que dispõe: “IV - Os processos que estiverem no Tribunal, na data da especialização,
serão redistribuídos quando devolvidos à unidade de origem”, remetam-se os autos ao Distribuidor. - ADV: HIROSHI MAURO
FUKUOKA (OAB 215135/SP)
Processo 0013557-08.2010.8.26.0292 (292.01.2010.013557) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - City
Imóveis - Antonio Moreira Filho - - Aurea Aparecida Alves Moreira - - Everson Fernandes Paiva - Vistos. Fls. 156: por ora,
entendo precipitada a diligência requerida. É que, pela certidão do Sr. Oficial de Justiça se depreende que a incompreensão
era momentânea. Assim, desentranhe-se o mandado para nova diligência. Sem prejuízo, deverá a parte autora informar se
há processe de interdição envolvendo o executado. - ADV: EBER FERNANDO DA SILVA (OAB 267355/SP), VIVIANE RAMOS
BELLINI ELIAS (OAB 262777/SP)
Processo 0013557-08.2010.8.26.0292 (292.01.2010.013557) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - City
Imóveis - Antonio Moreira Filho - - Aurea Aparecida Alves Moreira - - Everson Fernandes Paiva - Deverá ser recolhida a guia
do oficial de justiça para cumprimento da determinação de fls. 157. - ADV: VIVIANE RAMOS BELLINI ELIAS (OAB 262777/SP),
EBER FERNANDO DA SILVA (OAB 267355/SP)
Processo 0013775-65.2012.8.26.0292 (292.01.2012.013775) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Comercial - Banco do Brasil Sa e outro - Maria Benedita Ribeiro Jacarei Me e outros - Vistos. Fls. 145: defiro o pedido, tendo
sido esgotadas as tentativas de localização de bens penhoráveis conforme certificado a fls. 142. Assim, deve a execução ser
suspensa e aguardar no arquivo eventuais diligências de localização de bens a cargo do exequente, nos termos do art. 791,
inciso III, do CPC. É o que fica determinado. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0014223-72.2011.8.26.0292 (292.01.2011.014223) - Procedimento Ordinário - Aparecida do Carmo Domingos
e outros - Sebastião Conceição Fátima Silva - Os autos estão com vista à parte credora para apresentação do cálculo, a
considerar que o laudo pericial foi homologado e o pedido de vista dos autos fora de cartório foi deferido pelo prazo de 10 dias.
- ADV: VIVIANE RAMOS BELLINI ELIAS (OAB 262777/SP), HENRIQUE SARZI (OAB 256721/SP)
Processo 0014623-52.2012.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Edirvania Transporte e Logistica Ltda - Nos termos da decisão de fls. 134/137, deverá a parte exequente se manifestar, no prazo
de 05 dias, conforme item 3.1, letra “c”, indicando o endereço onde se encontra o bem a ser penhorado, bem como devendo
recolher a diligência do oficial de justiça, para expedição do mandado de penhora, caso o endereço seja da Comarca. - ADV:
RICARDO SOMERA (OAB 181332/SP), KAROLINE HASS SOUZA FRANCO (OAB 292943/SP), EMERSON JOSE DE SOUZA
(OAB 243445/SP), ERIKA THEODORO DE SOUZA (OAB 208090/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 0015454-03.2012.8.26.0292 (292.01.2012.015454) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Ereonaldo
Maciel Matos - Secalmec Comércio e Serviço de Calderaria Ltda Me - - Jose Carlos Barbosa - - Maria da Gloria Martinea
Barbosa - Foi expedido mandado de levantamento dos valores depositados nos autos, em cumprimento ao despacho de fl. 260,
estando à disposição do requerente para retirada. - ADV: MARCUS JOSÉ REIS MARINO (OAB 257224/SP), MARIO SERGIO
SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP)
Processo 0015537-24.2009.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Marçal Alves dos Santos Filho - Centauro
Vida e Previdencia Sa - Vistos. 1. Fls. 357: esclareça a parte requerida (Centauro) a manifestação de fls. 357, visto que a
Seguradora Líder não substitui e nem faz parte do pólo passivo, nos termos da decisão de fls. 144. 2. Fls. 359/361: a parte
credora se manifestou sobre o depósito efetuado e apresentou cálculo de valor remanescente. Em caso de alegação de
débito remanescente, intime-se a parte devedora a se manifestar e, se de acordo, desde logo providenciar o depósito nos
autos, no prazo de 10 dias. Nesta hipótese, desde logo dou por cumprido o julgado e determino o arquivamento dos autos,
devendo ser expedido mandado de levantamento da quantia remanescente depositada em favor da parte credora. Na hipótese
de discordância, intime-se a parte credora a se manifestar, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: MARIO SERGIO
SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0015621-54.2011.8.26.0292 (292.01.2011.015621) - Imissão na Posse - Posse - Pedro dos Santos Cantinho Lourival Fernandes Cantinho - Vistos. 1. Faculto à parte exequente, no prazo de 15 dias, proceder a execução da sentença
pelo sistema digital, devendo distribuir pedido de cumprimento de sentença, instruindo com as principais peças da fase de
conhecimento (especialmente a petição inicial, citação, sentença, acórdão e trânsito em julgado) e todas as demais peças da
fase de execução,inclusive a petição do requerido de fls. 234. Esclareço que, nesta hipótese, não serão cobradas as custas
iniciais, visto tratar-se de continuidade da ação ordinária em sua de cumprimento de sentença. 2. Nada sendo requerido, voltem
conclusos para prosseguimento da execução. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MEDEIROS DIAS (OAB 256589/SP), TERESINHA
RENO BARRETO DA SILVA (OAB 103692/SP)
Processo 0015666-29.2009.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Indenizaçao por Dano Moral - Maria Cleuza Bueno
Ribeiro - Imbra Implantes Odontologicos do Brasil - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que a parte exequente se
manifestasse acerca do prosseguimento do feitoem termos de penhora. Certifico, ainda, que EM CUMPRIMENTO À DECISÃO
DE FLS. 186/188 e nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Diante da inércia da parte, nos termos da decisão de fls.186/188, ITEM 5, encaminho os autos para o setor
de cumprimento, para que se aguarde provocação em arquivo. - ADV: WANDERLEY DE OLIVEIRA DIAS (OAB 99857/SP),
MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP)
Processo 0015681-95.2009.8.26.0292 (292.01.2009.015681) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Waldemar Brison
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - expedido novo mandado de levantamento para a Dr ª Regina Célia dos Santos que
poderá ser retirado em cartório. - ADV: REGINA CELIA DOS SANTOS (OAB 95334/SP), MARICÍ CORREIA (OAB 156880/SP)
Processo 0015956-44.2009.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Laudelino da Silva - Construtora Garant Guaratinguetá
Ltda - - Cleiton Luis de Carvalho - - Maria Minervina Correa Filippo de Carvalho - Vistos. Fls. 191: defiro a expedição do mandado
de levantamento do valor de fls. 192 em favor da parte exequente. No mais, defiro vista dos autos à exequente, devendo a
mesma se manifestar sobre a satisfação do débito em dez dias. A inércia será considerada anuência à extinção do feito. Int. ADV: PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), CLAYTON BUENO PRIANTI (OAB 245179/SP)
Processo 0015956-44.2009.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Laudelino da Silva - Construtora Garant Guaratinguetá
Ltda - - Cleiton Luis de Carvalho - - Maria Minervina Correa Filippo de Carvalho - expedido mandado de levantamento para a
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