Disponibilização: quarta-feira, 20 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1888
1782
- Margarida do Nascimento e outro - Defiro a assistência judiciária à requerida. Anote-se. Rejeito a preliminar de ilegitimidade
passiva, pois a autora atribui à requerida responsabilidade pelo pagamento do tratamento, contratado em caráter particular. É
o quanto basta, à luz da teoria da asserção, para determinar a legitimidade passiva ad causam. Aferir se existe efetivamente
esta responsabilidade, bem como analisar os argumentos da requerida, é matéria concernente ao mérito e não às condições
da ação. Defiro a denunciação da lide requerida (fls. 54), suspendendo o processo para citação da denunciada. Expeça-se
mandado. Intime-se. - ADV: TEREZINHA CRUZ OLIVEIRA QUINTAL (OAB 220791/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1026902-82.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - DARCI KAJAN - Itaú
Unibanco S/A. - *Ciência ao requerido da manifestação do autor juntada aos autos (art. 398 CPC). Após, conclusos. - ADV:
DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP), JOSÉ ARMANDO DA
GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
Processo 1027723-86.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes JOSERIAGNE LEITE CARAU - NATURA COSMETICOS S/A - Apresente o exequente a memória de cálculo atualizada. Prazo 10
dias, pena de arquivo. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1029873-40.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Unimed Paulistana Sociedade
Cooperativa de Trabalho Médico - 5. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o requerido ao
pagamento da quantia de R$ 13.809,02, com correção monetária desde a propositura da ação e juros de mora desde a citação.
Condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do
valor da condenação. - ADV: ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP)
Processo 1029873-40.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Unimed Paulistana Sociedade
Cooperativa de Trabalho Médico - Para efeito de recurso, as custas de preparo são no valor de R$ 295,74. - ADV: ROBERTO
AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP)
Processo 1030145-34.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Unimed Paulistana Sociedade
Cooperativa de Trabalho Médico - 5. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida ao
pagamento da quantia de R$ 2.394,35, com correção monetária desde a propositura da ação e juros de mora desde a citação.
Condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do
valor da condenação. - ADV: ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP)
Processo 1030145-34.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Unimed Paulistana Sociedade
Cooperativa de Trabalho Médico - Para efeito de recurso, as custas de preparo são no valor de R$ 106,25. - ADV: ROBERTO
AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP)
Processo 1030167-92.2014.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Bancários - JORGE SUSSUMU SANOMIYA - BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 524/549: Manifeste-se o autor. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB
79797/SP), ANDRE LUIS ANTONIO (OAB 203465/SP)
Processo 1030776-75.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - PRISCILA SANTOS CARVALHO
MEYER - Fls. 92: Aguardando pelo prazo de 30 dias, a juntada da matrícula atualizado do imóvel. - ADV: ANGELINA CARAS
(OAB 48612/SP)
Processo 1030833-93.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Mauro Sergio de Moraes
- Hipermercado Ourinhos - Homologo o acordo celebrado nesta ação julgando extinto o feito nos termos do artigo 269, III, do
Código de Processo Civil. A comunicação de extinção deve ser realizada pela própria parte interessada junto ao banco de
dados. Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença. Aguarde-se em
arquivo o integral cumprimento da avença. No caso de inadimplemento, a parte poderá iniciar sua execução, nos termos do
artigo 475-J, do CPC, incluindo na memória de cálculo o valor referente à taxa de desarquivamento e providenciando o cartório
a reativação do processo no sistema SAJ. P.R.I.C. - ADV: DARCIO CANDIDO BARBOSA (OAB 168540/SP), RICARDO DIAS DE
CASTRO (OAB 254813/SP)
Processo 1031632-39.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigações - COMERCIO DE MOVEIS PIRINEOS LTDA
ME - INDÚSTRIA E COMÉRCIO COPAS S.A(PAROPAS) - Recebo o recurso de apelação ora interposto em ambos os efeitos,
exceto na parte referente à antecipação de tutela que diante do que dispõe o artigo 520, VII, do CPC, fica recebida no efeito
devolutivo. Às contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de
Direito Privado, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: ROMULO BARRETO DE SOUZA (OAB 224336/SP), FREDERICO
CORDEIRO FERNANDES (OAB 304726/SP)
Processo 1032126-98.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cassia
Cunha Soares Santos - Tim Celular S/A - Diga o autor sobre a satisfação da obrigação (fls. 84/93), no prazo de 10 dias, na
inércia, arquive-se tendo a obrigação por satisfeita. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ROGERIO
CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP)
Processo 1033787-15.2014.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento CARLOS AZEVEDO PIRES - Vistos. Fls. 63/69: Providencie a serventia o cancelamento da guia de levantamento nº 76/2015 e
expeça-se nova guia com o numero do CPF informado pela parte. Int. - ADV: ARIOSTO GIAQUINTO JUNIOR (OAB 83273/SP)
Processo 1034374-37.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - FABIANA ROBERTA NOBREGA DE
MOURA PORCINO - Bradesco Vida e Previdência S.A. - Aguarde-se o julgamento dos Embargos à Execução. - ADV: MARCIO
TAKUNO (OAB 272328/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1035353-96.2014.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AURI ALVES DA
SILVA FERREIRA - Tim Celular S/A - Converto o depósito realizado (fls. 05) em penhora (R$9.869,06), ficando dispensada
a lavratura de termo porque o valor ficará depositado em conta judicial à disposição deste Juízo. Sem prejuízo, apresente a
credora, novo cálculo com exclusão do valor penhorado, requerendo o que de direito. No silêncio das partes, voltem conclusos
para extinção pela quitação. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), MARCELO RIGONATO (OAB
351948/SP)
Processo 1035827-67.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Raízen Combustíveis S.A. - Ciência da
certidão negativa do Oficial de Justiça liberada nos autos digitais (fls. 110). -/- Manifeste-se a autora, em cinco dias, em termos
de prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. - ADV: PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB
131725/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP)
Processo 1035990-47.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Providencie a autora, em cinco dias, o recolhimento de mais uma diligência, uma vez que o
comprovante juntado às fls. 67 é cópia do que foi juntado às fls. 61. -/- Após, será expedido o mandado de citação nos termos da
lei de execução extrajudicial (citação e penhora). - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º