Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1872
1143
São Paulo - C. 688/14- Fls.102: Defiro o prazo de 30 dias ao réu. Int. - ADV: FILIPE PAULINO MARTINS (OAB 329160/SP),
SEBASTIAO MARQUES GOMES (OAB 100344/SP)
Processo 0002406-44.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Revogação/Anulação de multa ambiental - Salvador dos
Santos Borges - Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo - C. 2994/14- Fls. 72:Defiro o prazo de 45 dias ao réu.
Int. - ADV: ANNA LUIZA MORTARI (OAB 199158/SP)
Processo 0003193-73.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Fabio Augusto Pereira Gonçalves CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - C. 3853/14- Vistos. Fls. 50/52: Cumprida a
obrigação, aguarde-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme segunda parte da decisão de fls. 40. Intime-se. - ADV:
BRUNA HELENA ALVAREZ DE FARIA E OLIVEIRA (OAB 259681/SP)
Processo 0003983-57.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Antonio Humberto Pittner - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - C. 4730/14- Vistos. Cumprida a obrigação (fls.
45), aguarde-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme dispõe o Provimento CSM 1958/2012. Após, destruam-se os
autos, ficando desde já deferido o desentranhamento de documentos. Int. - ADV: MARILIA PEREIRA GONCALVES CARDOSO
(OAB 90486/SP)
Processo 0004007-85.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - VANESSA FARIAS DE LIMA - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - C. 4751/14- Rejeito os embargos de declaração
pois a questão já foi apreciada na decisão anterior. Intime-se. - ADV: VINICIUS JOSE ALVES AVANZA (OAB 314247/SP)
Processo 0004272-87.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Marco Aurelio de Oliveira - Caixa
Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - C. 5053/14- Vistos. Cumprida a obrigação (fls. 34), aguarde-se
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme dispõe o Provimento CSM 1958/2012. Após, destruam-se os autos, ficando
desde já deferido o desentranhamento de documentos. Int. - ADV: LAURA BARACAT BEDICKS (OAB 305342/SP)
Processo 0004382-57.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Idalina Ruperes Martins SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - C. 1099/12- Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a planilha de cálculo apresentada
às fls. 260/269, observando-se que em caso de impugnação, esta deverá ser líquida e objetiva. Intime-se. - ADV: IARA CECILIA
DOMINGUES DE CASTRO ZAMBRANA (OAB 149521/SP), DAYANE FERREIRA PIROLLA (OAB 288715/SP), ALEX PEREIRA
DE SOUZA (OAB 298117/SP)
Processo 0004661-09.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - Julio Vianna - Municipalidade de São Paulo - C. 3451/14- Vistos. Fls. 38: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido,
manifeste-se sem necessidade de nova intimação. Intime-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO DE ANDRADE MARQUES (OAB 90063/
SP), PATRICIA ISABEL MARQUES (OAB 92768/SP)
Processo 0004682-48.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - Leticia de Areia Menezes
- ‘Fazenda do Estado de São Paulo - C. 5454/14- Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado
Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei
nº 9.099/95). No entanto, os artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/09 dispõem que tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento
de quantia certa serão efetuados “após o trânsito em julgado da decisão”, de modo que se conclui inexistir execução provisória
no Juizado Especial da Fazenda Pública. Dessa forma, considerando que referida lei é específica quando comparada à Lei nº
9.099/95 e, ainda que o cumprimento de sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o recebimento do
recurso no efeito meramente devolutivo, RECEBO o recurso interposto pela parte em ambos os efeitos. 2 Às contrarrazões.
3 Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: BRUNA HELENA
ALVAREZ DE FARIA E OLIVEIRA (OAB 259681/SP)
Processo 0004857-42.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Debora Regina da Silva - Prefeitura do Município de São Paulo e outro - C. 5601/14- Rejeito os embargos de
declaração pois a sentença expressamente reconheceu a legitimidade da ré para responder a demanda. A sentença só poderá
ser modificada na forma pretendida pela via do recurso inominado. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS SALES DOS SANTOS
(OAB 352847/SP)
Processo 0005954-14.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Paula Carolina de Castro Marraccini e outro Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo- DER - - GP Service Remição de Veiculos - Paula Carolina de
Castro Marraccini - Paula Carolina de Castro Marraccini - C. 1687/13- Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Apresente a parte autora
planilha pormenorizada e atualizada do débito, utilizando os critérios da Lei 11.960/09. Prazo: 10 (dez) dias. Após, abra-se vista
para a parte ré manifestar se concorda com os cálculos. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 10 (dez)
dias Intime-se. - ADV: SONIA APARECIDA ARAUJO OZANAN (OAB 81422/SP), MARIA CAROLINA CARVALHO (OAB 115202/
SP), PAULA CAROLINA DE CASTRO MARRACCINI (OAB 192485/SP), ELIANA DE CASTRO ALEGRETTI LIMA (OAB 100405/
SP)
Processo 0010730-57.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Nelson Ramos de Oliveira PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - C. 879/13- Vistos. Considerando que a ré cumpriu integralmente a sua obrigação,
nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinta a execução. Arquivem-se principal e incidente. P.R.I.C. - ADV: SANDRA
REGINA PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP), CRISTIANE FONSECA ESPOSITO (OAB 237786/SP)
Processo 0013907-29.2013.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria - Dejivaldo Francisco da Silva FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - *Libere-se o depósito de fls.14. Sem prejuízo, diga a parte exequente se concorda
com a extinção da execução. Int. - ADV: VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE (OAB 292941/SP)
Processo 0016950-42.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Iara Moreira
Chaves Leite e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - C. 664/15- Fls.297: Defiro. Desentranhem-se os documentos
que acompanham a inicial. Intime-se o subscritor da petição de fls.297 a retira-los mediante recibo. Após, aguarde-se pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme dispõe o Provimento CSM 1958/2012. Após, destruam-se os autos, ficando desde
já deferido o desentranhamento de documentos. Int. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), GUSTAVO MARTIN
TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB
179738/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP)
Processo 0020202-53.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Maria
Aparecida Marins Butignoli - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - C. 3544/14- Vistos. Manifeste-se a ré sobre os cálculos
apresentados pela parte autora, em 10 dias. Intime-se. - ADV: LILIA CRISTINA DE FATIMA GABRIEL RIBEIRO (OAB 268094/
SP)
Processo 0021542-95.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Marcelo Pinheiro Falcão
- ‘Fazenda do Estado de São Paulo - C. 1266/12- Considerando que o réu cumpriu integralmente a sua obrigação, nos termos
do artigo 794, I, do CPC, julgo extinta a execução. Liberado o depósito no incidente processual digital. Aguarde-se pelo prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º