Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1860
2435
LURDES RONDINA MANDALITI (OAB 134450/SP), CLÉLIO JOSÉ PEREIRA GARÇON (OAB 160827/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0001351-61.2012.8.26.0204 (204.01.2012.001351) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Conceição
Afonso - João Alves dos Santos - - Gabriela Afonso dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, inciso VI e
parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Arbitro os honorários da
advogada da Autora, Dra. Joice Elisa Marques, que atuou nestes autos nos termos do convênio OAB/DPE, no valor máximo da
tabela própria, cabendo à serventia a expedição de certidão. Transitada esta em julgado, e realizadas as anotações, arquivemse os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: JOICE ELISA MARQUES (OAB 171714/SP)
Processo 0001403-14.1999.8.26.0204 (204.01.1999.001403) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Estado de Sao Paulo Sa - Osmair Cesar Rodrigues Me - - Maria Aparecida de Oliveira Rodrigues - - Amauri
Rodrigues - Vistos. Fls. 216/218 - Defiro o pedido. Lavre-se o termo de penhora do bem de fls. 217/218, e intimem-se os
executados, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, constituindo-os depositários (art. 659, §§ 4º e 5º, do CPC). Após,
devidamente efetivada a penhora, tornem os autos conclusos para nomeação de perito. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
BASTOS (OAB 103033/SP), ANTONIO JOSE KAXIXA FRANCISCO (OAB 61423/SP), LUIZ AUGUSTO DEZIDERIO (OAB 76193/
SP)
Processo 0001418-02.2007.8.26.0204 (204.01.2007.001418) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Ademir Barbosa da Silva - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Vistos. 1-) Trata-se de
cumprimento de sentença. Proceda a serventia à evolução de classe. 2-) Por ora, deverá o exequente apresentar um cálculo
atualizado e discriminado do valor do débito. Intime-se. - ADV: KAZUO ISSAYAMA (OAB 109791/SP), ANGELO APARECIDO DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 209461/SP), MARISA LAZARA DE GOES (OAB 275758/SP)
Processo 0001485-20.2014.8.26.0204 - Procedimento Ordinário - Obrigações - OLÁVIO BENEDITO DE SOUZA - MUNICIPIO
DA CIDADE DE GENERAL SALGADO - Vistos. As alegações finais apresentadas pela Ré às fls. 92/93 é impertinente, uma vez
que o presente feito já foi sentenciado (fls. 76/77vº). Assim, aguarde-se o decurso de prazo para as contrarrazões de apelação,
conforme despacho de fls. 89. Intimem-se. - ADV: MARIA ANTONIA VARNIER CREMA (OAB 244657/SP), MILTON GODOY
(OAB 187984/SP)
Processo 0001502-90.2013.8.26.0204 (020.42.0130.001502) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Ademir Alegria
- Antonia Pimenta de Moraes Alegria - Certifico e dou fé, que nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: que tendo decorrido em 05.03.2015, o prazo de suspensão do feito por
30 (trinta) dias, conforme certidão de fls. 63, manifeste-se o Inventariante em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0001505-11.2014.8.26.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - INGÁ VEÍCULOS LTDA - KLEBER
FORNAZARI MEDICE -ME - - APARECIDO ESCABORA e outro - Vistos etc. Insuficiente o bloqueio de valores em relação os
executados, diga o(a) credor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias, nomeando-se outros bens à penhora,
sob pena de arquivamento. No silêncio, o que será certificado pela serventia, tornem os autos conclusos para desbloqueio dos
valores alcançados pelo bloqueio protocolizado sob nº 20150000926600, uma vez que não se pode admitir que os executados
sejam penalizados pela desídia do(a) exequente. Int. (Saldo Bloqueado banco do Brasil - R$ 14,94 ; Saldo Bloqueado banco
Santander - R$ 53,42) ; - ADV: EDUARDO DESIDÉRIO (OAB 40321/PR), FABIO LUIS ANTONIO (OAB 31149/PR)
Processo 0001667-06.2014.8.26.0204 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANGELO GABRIEL
DE ALMEIDA SANTANA - MUNICIPIO DE GENERAL SALGADO SP - Vistos. 1-) Considerando as informações de fls. 79/82 de
que o autor será submetido a exame médico, para o qual deverá fazer o uso do tipo de leite que está acostumado a consumir,
mantenho a antecipação de tutela concedida a fls. 37/38, devendo os requeridos, por ora, manter o fornecimento do leite especial.
Assim, logo que realizado o exame, deverá o autor trazer aos autos o receituário médico recente atestando a necessidade
da manutenção do uso do leite especial. 2-) Em prosseguimento, manifestem-se as partes, em cinco dias, especificando as
provas que pretendem produzir, justificando, com a indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Em caso de
prova oral, para melhor adequação da pauta, devem também, no prazo de cinco dias (CPC, art. 407, primeira parte), arrolar
as testemunhas, sob pena de preclusão. Eventuais testemunhas arroladas pela parte não beneficiária da assistência judiciária
gratuita deverão comparecer independentemente de intimação, salvo expresso e justificado requerimento em contrário, caso em
que deverão ser recolhidas as diligências necessárias para a prática do ato. Intime-se. - ADV: DAYANE MARANGONI FROTA
GOMES (OAB 317078/SP)
Processo 0001719-02.2014.8.26.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - DANILO DOS SANTOS OCHIUSSI JUCIARA ALVES PEREIRA - Fls.41: Defiro a suspensão do feito pelo prazo solicitado. Decorrido o prazo, certifique a serventia,
abrindo-se vista ao exequente para manifestação. Em nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP), IGOR CASSIO CRISTAL (OAB 348864/SP)
Processo 0001884-88.2010.8.26.0204 (204.01.2010.001884) - Monitória - Contratos Bancários - Fundo de Investimento
Creditórios Não Padronizados Npl I - Cmt Veiculos Ltda - Vistos. Fls. 690: Deverá o autor promover o cumprimento de sentença
na forma adequada (CPC, art. 475-J). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 43621/RS), PEDRO LUIZ MARTINS
ARRUDA (OAB 122051/SP)
Processo 0001895-78.2014.8.26.0204 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - RICARDO SCALDELAI
- COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Vistos. Fls. 29 - Defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo de 15
(quinze) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, certifique a serventia, e após abra-se vista ao requerente para que se
manifeste. Intime-se. - ADV: MILTON GODOY (OAB 187984/SP)
Processo 0001949-15.2012.8.26.0204 (204.01.2012.001949) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Rinaldo Aparecido Aleixo Me - - Rinaldo Aparecido Aleixo - Fls. 97/100 - Manifeste-se o exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre o a pesquisa do RENAJUD - Placa EGM9926;UF=SP; MARCA/MODELO=FORD/KA 1.6 FLEX;
ANO/MODELO=2008/2009; PROPRIETÁRIO=RINALDO APARECIDO ALEIXO ME; RESTRIÇÕES=SIM. - ADV: JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0000113-95.1998.8.26.0204 Execução de Titulo Extrajudicial BANCO DO BRASIL AS X JULINDA DA CUNHA
FROTA ME E OUTROS - Providencie o Requerido ou seu representante legal a retirada do processo desarquivado para os
devidos fins de direito, conforme requerido à fls.170 Prazo para manifestação em 30 (trinta) dias; após decorrer o prazo sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo, nos termos do artigo 186 NSCG. PRAZO PARA CARGA: 10 (dez) dias (artigo 161
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo- ADV: ANTONIO FLÁVIO VARNIER (OAB
80.051/SP)
Processo 0000098-29.1998.8.26.0204 Execução de Titulo Extrajudicial BANCO DO BRASIL AS X JULINDA DA CUNHA
FROTA ME E OUTROS - Providencie o Requerido ou seu representante legal a retirada do processo desarquivado para os
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