Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1826
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JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR o acusado ALDENI MENDES FERREIRA, qualificado nos
autos (RG nº 61.624.179 I.I.R.G. - fls. 5 do apenso próprio), a pena segregativa de 3(três) anos de reclusão e a pena pecuniária
em 10 dias multa, calculados no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente por ocasião dos fatos, desde então corrigidos,
OPTO por substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, fixadas em prestação de serviços à comunidade, à
razão de 1 (uma) hora de tarefa por dia de condenação (artigo 46, § 3º, do Código penal), bem como à interdição temporária de
direitos proibição de frequentar determinados lugares, como bares, casas de prostituição e locais de má reputação, pelo mesmo
período da condenação (3 anos), nos termos do artigo 47, inc. IV, do Código Penal, tudo sob pena de conversão (artigo 44, §
4º, do C.P.), bem como à pena pecuniária consistente no pagamento de 10 (dez) dias-multa, calculados no valor unitário de
1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente por ocasião dos fatos, desde então corrigidos, nos termos do artigo 49, § 2º, do
Código Penal, por ter infringido o disposto no artigo 16, “caput” e § único, inc. IV, da Lei nº 10.826/03 c.c. o artigo 29, “caput”,
do Código Penal. Na hipótese de descumprimento injustificado da restrição imposta (artigo 44, § 4º do Código Penal), deverá
o acusado iniciar o cumprimento da pena corporal no regime aberto (artigo 33§ 2º, letra “c”, c.c. o § 3º desse mesmo artigo) e;
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no livro “Rol dos Culpados”. Custas pelo acusado (artigo 4º, parágrafo 9º,
letra “a”, da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2.003), ressalvado o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Finalmente,
decreto a perda da arma apreendida, tudo de acordo com o artigo 91, inciso II, letra “a”, do Código Penal. Campinas, 16 de
setembro de 2014. Patrícia Suárez Pae Kim Juíza de Direito e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos
05 de fevereiro de 2015. Controle nº 659/2010
EDITAL DE CITAÇÃO - Processo Físico nº: 0015344-82.2014.8.26.0114 - Controle nº 706/2014 - Classe Assunto: Auto de
Prisão Em Flagrante Furto - Autor: Justiça Pública - Réu: GIOVANNA MATTA ORTOLANI - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Suárez Pae Kim, na forma da Lei, etc., FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GIOVANNA MATTA ORTOLANI - RG
37469448, nascido em 04/10/1990, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Campinas-SP, pai Marcos Bissoli Ortolani, mãe
Silvana Matta Ortolani, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” (três vezes), 71 “caput” ambos do(a) CP, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 0015344-82.2014.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: No dia 22 de abril de 2014, nesta cidade e comarca de Campinas, GIOVANNA MATTA ORTOLANI subtraiu,
para si, 02 (dois) pares de brincos pertencentes ao estabelecimento comercial denominado Balone, representado por Maria Aline
Arakawa. Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local supramencionados, na loja Sidewalk, GIOVANNA
MATTA ORTOLANI, subtraiu, para si, 02 (duas) blusas pertencentes à loja Sidewalk, avaliada em R$ 189,00 cada uma,
resultando no total de R$ 378,00; nas mesmas circunstâncias, na loja Projeto Sport, a ré subtraiu, para si, 01 calça pertencente
à loja Projeto Sport. Apurou-se que, na data supra, policiais militares foram acionados para atender a uma ocorrência versando
sobre furto no Shopping Dom Pedro, sendo informados pelo segurança do estabelecimento que a denunciada tinha sido detida
quando já estava do lado de fora das lojas, e, quando feita revista em sua bolsa foram encontradas 02 blusas da loja SideWalk,
reconhecidas pela representante da loja; e ainda, no interior da bolsa havia 01 calça e 02 pares de brincos. Informou ainda, o
segurança que a denunciada GIOVANNA confessou a prática do crime, logo após ter sido presa. . E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 05 de fevereiro de 2015.
EDITAL DE CITAÇÃO - Processo Físico nº: 0013929-35.2012.8.26.0114 - Controle nº 361/2012 - Classe Assunto: Crime
Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(lei 11.340/06) - Decorrente de Violência Doméstica - Autor: Justiça Pública - Denunciado:
Francisco Augusto Lara Junior - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo,
Dr(a). Patrícia Suárez Pae Kim, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente Francisco Augusto Lara Júnior, nascido em 21/07/1980, de cor Branco, Casado, Brasileiro, pai Francisco,
mãe Eloísa, por infração aos artigos 129 “caput” e § 9º e 147, ambos c. c. artigo 69, todos do CP (observada a Lei 11.340/06), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0013929-35.2012.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: No dia 15 de fevereiro de 2012, nesta cidade e comarca, FRANCISCO AUGUSTO LARA JÚNIOR, valendose das condições de coabitação, ofendeu a integridade corporal de Juliana Salvador, causando-lhe lesões de natureza leve,
descritas no laudo de exame de corpo de delito a fls. 25. Segundo o apurado, o denunciado convivia maritalmente com a vítima
e, por ocasião dos fatos, após uma discussão que envolvia a venda de uma bicicleta, passou a agredi-la, desferindo-lhe diversos
golpes e chutes pelo corpo, tentando, ainda, esganá-la. Não satisfeito, ameaçou-a, ainda, dizendo que se ela saísse de casa
a mataria, bem como mataria as crianças. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos
05 de fevereiro de 2015.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MAURO NASCIMENTO SOUZA E
OUTRO, PROCESSO Nº 0001843-95.2013.8.26.0114, JUSTIÇA GRATUITA - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do
Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Suárez Pae Kim, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Maxswel Patricio de Almeida, RG 55594848,
nascido em 20/10/1988, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Fortaleza-CE, pai Marcos Francisco Freires de Almeida,
mãe Maria de Lourdes Patrício e Réu: Mauro Nascimento Souza, nascido em 15/07/1981, de cor Branco, Brasileiro, natural de
Vitoria-ES, pai Jorge Jose de Souza, mãe Roselia Maria do Nascimento Souza.
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: PENA ARTIGO 155, §4º, INCISOS I e IV DO CP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º