Disponibilização: quinta-feira, 27 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1784
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para proceder ao levantamento de valor depositado, a título de resíduo previdenciário, FGTS e PIS da requerida APARECIDA
PIMENTEL VOLPE DA SILVA. Dada oportunidade, o Ministério Público deixou de atuar os autos. Assim, julgo procedente o
pedido dos autores nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil e determino a expedição do competente
alvará autorizando o levantamento de valores em nome da falecida, que se encontram depositados junto ao Bradesco e ao
INSS, nos termos do requerido na inicial. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a renúncia do prazo
recursal, se postulado. P.R.I. Oportunamente arquivem-se. - ADV: CÉLIO FRANCISCO DINIZ (OAB 159679/SP)
Processo 1007419-25.2014.8.26.0047 - Alvará Judicial - DIREITO CIVIL - DILMA CONCEIÇÃO GARCIA CHINA - - MARIA
AUXILIADORA GARCIA COCURULLI - - CLEIDE ISABEL COSENTIN - - LUCIA HELENA GARCIA MURTA - - SIRLEI APARECIDA
RODRIGUES GARCIA VALCANTE, - - PAULO ROGÉRIO GARCIA - - VIVIAN CARLA GARCIA BAZZANELLA - Vistos. Trata-se
de alvará Judicial requerido por DILMA CONCEIÇÃO GARCIA CHINA e outros, onde pleiteiam a expedição de alvará para
proceder ao levantamento de valor depositado, a título de benefício previdenciário da requerida IGNÁCIA RODRIGUES GARCIA.
Dada oportunidade, o Ministério Público deixou de atuar os autos. Assim, julgo procedente o pedido dos autores nos termos
do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil e determino a expedição do competente alvará autorizando o levantamento
de valores em nome da falecida, que se encontram depositados junto a Caixa Econômica Federal ao INSS, nos termos do
requerido na inicial. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a renúncia do prazo recursal, se postulado. P.R.I.
Oportunamente arquivem-se. - ADV: CÉLIO FRANCISCO DINIZ (OAB 159679/SP)
Processo 1007469-51.2014.8.26.0047 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.O.L. - - R.M.G. - Vistos. Fls. 16: defiro. Intimemse os autores para que tragam aos autos a cópia da decisão judicial, que fixou a guarda do menor João Vítor em favor de sua
genitora, conforme requerido pelo Promotor de Justiça. Cumprida a determinação, dê-se nova vista ao MP. Int. - ADV: MARIA DE
FATIMA DALBEM FERREIRA (OAB 87304/SP)
Processo 1007494-64.2014.8.26.0047 - Procedimento Ordinário - Alienação Parental - C.F.T. - J.F.T. - Vistos. Para melhor
elucidação dos fatos alegados designo audiência de justificação para o dia 11 de dezembro de 2014, às 15h. Intimem-se a
autora e requerido acerca do agendamento, bem como a autora, para, caso queira, trazer eventuais testemunhas independente
de intimação, sob pena de preclusão da prova a ser produzida. Diante da manifestação ministerial, intime-se ainda a autora, a
fim de se manifestar quanto o interesse de incluir no polo ativo da demanda a menor MARIANA, providenciando o necessário
para tal mister. I.. E ciência ao MP. - ADV: ANDRE CANNARELLA (OAB 132743/SP)
Processo 1007534-46.2014.8.26.0047 - Inventário - Sucessões - Valdir Haddad - Jamil Haddad - Vistos. Inicialmente o autor
deverá efetuar o recolhimento das custas devidas, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito.
I.. E ciência ao MP. - ADV: IVAN DECIO SERRA (OAB 309410/SP)
Processo 1007585-57.2014.8.26.0047 - Outras medidas provisionais - DIREITO CIVIL - ANA DELFINA ROMÃO DA SILVA
ALVES - EMERSON PEREIRA - Vistos. Trata-se de ação de internação compulsória proposta por ANA DELFINO ROMÃO DA
SILVA ALVES em face de EMERSON PEREIRA, sob o argumento de que o requerido necessita de tratamento psiquiátrico,
posto que tem se tornado agressivo. Não obstante entendimento diverso, este Juízo altera entendimento anterior, e adota que
se mostra recomendável a inclusão do Município de Assis e/ou Fazenda Pública do Estado no polo passivo, nos termos da
Súmula 37 do próprio E. Tribunal de Justiça/SP, utilizada em ações para fornecimento de medicamento e afins, em que pode
ser proposta em face de qualquer pessoa jurídica de Direito Público Interno. Aliás, com a inclusão do ente público, a medida
se torna mais eficaz, em razão da possibilidade de aplicação de multa por eventual descumprimento. Ou seja, o simples fato
de a demanda envolver privação de direitos de um cidadão não possui o condão de retirar o objetivo primordial do feito, qual
seja, compelir o Poder Público ao fornecimento do tratamento considerado como o mais adequado. Desta forma, determino a
emenda da inicial, a fim de incluir a Fazenda Municipal da Comarca de Assis no pólo passivo, no prazo de dez dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Sem prejuízo, oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde solicitando informações acerca de os motivos
de não ter sido providenciada a internação do suplicado por ocasião do atendimento pela Dra. FABIANA DE OLIVEIRA - fls. 11,
advertindo-os de que, caso a situação se repita com outros pacientes, o responsável pela unidade poderá incorrer em eventual
delito criminal a ser apurado pelo Ministério Público. I.. E ciência. - ADV: AUREA ZACARIAS PORTES SILVA (OAB 233988/SP)
Processo 4000514-84.2013.8.26.0047 - Interdição - Família - M.C.S.G. - P.H.G. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido formulado por MARIELA CATARINE DA SILVA GRIZONI em face de PAULO HENRIQUE GRIZONI qualificado nos autos.
Arbitro os honorários do patrono nomeado sob o código 207 (fls. 04) e curador especial sob o código 115 (fls.75), conforme
tabela do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se certidão no momento oportuno. Fica desde
já homologada a renúncia do prazo recursal, se postulada. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. - ADV: JULIA ELENA ERCOLIN ANTONIEL (OAB 139068/SP), DENISE CHRISTINA PIOVEZANI GIOVANI (OAB 111555/
SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ASSIS EM 25/11/2014
PROCESSO :0011684-87.2014.8.26.0047
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
REQTE
: M.P.E.S.P.
INFRATOR
: M.D.S.S.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0011671-88.2014.8.26.0047
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 143/2014 - Taruma
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: A.C.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
:0011672-73.2014.8.26.0047
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º