Disponibilização: quinta-feira, 30 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1766
2622
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THAIS CAROLINE BRECHT ESTEVES FISCHMANN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TANIA CORTEZ SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2014
Processo 0004882-08.2014.8.26.0198 - Cumprimento de sentença - Seguro - FRANCISCO MARCILDO DE SOUZA LIMA Tendo em vista o acordo efetuado entre as partes as fls. 819/821, dos autos principais, aguarde-se o retorno dos mesmos. Após,
voltem. - ADV: GISELE RENATA ALVES SILVA COSTA (OAB 290038/SP), MAURICIO DE ARAUJO COSTA (OAB 301704/SP)
Processo 1000016-71.2013.8.26.0198 - Divórcio Litigioso - Família - O.M.C.S. - Fica(m) o(s) autor(es) intimado(s) a
manifestar(em)-se, no prazo de cinco (05) dias, face à devolução do carta precatória juntado(s) aos autos digitais. - ADV:
DALETE TIBIRICA (OAB 115472/SP), SÉRGIO EMÍDIO DA SILVA (OAB 168584/SP)
Processo 1000052-16.2013.8.26.0198 - Busca e Apreensão - Propriedade - YAGO HENRIQUE DOS SANTOS CAMPOS e
outro - VISTOS, Embora devidamente intimado, o autor deixou de promover os atos necessários para o regular prosseguimento
do feito, ficando este paralisado por mais de trinta (30) dias. Destarte, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo
Civil, julgo extinta, sem resolução do mérito a presente ação de MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO movida por
YAGO HENRIQUE DOS SANTOS CAMPOS contra THIAGO HENRIQUE LIMA DOS SANTOS Expeça-se certidão de honorários
ao advogado nomeado nos termos do convênio da OAB/DPE. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: MARCOS FLAVIO
RIBEIRO (OAB 299947/SP)
Processo 1000113-71.2013.8.26.0198 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ITAUCARD S/A - “Fica o patrono
do autor intimado da expedição de Mandado de Levantamento Judicial, devendo, no prazo de 5 (cinco) dias, retirar em cartório.”
- ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP), JULIA FERNANDA DE OLIVEIRA MUNHOZ (OAB 262823/SP)
Processo 1000163-63.2014.8.26.0198 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - GILBERTO GERONIMO DE
SOUZA - FICA O AUTOR INTIMADO DA EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO, O QUAL PODERÁ SER IMPRESSO ATRAVÉS DO
SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ADV: ELUZINALDA AZEVEDO SANTOS
Processo 1000234-02.2013.8.26.0198 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cia Desenv
Habit Urb do Est S Paulo-cdhu - CREUSA FERNANDES DIONILA - Aguarde-se por mais cinco dias providências por parte do
autor, para prosseguimento. No silêncio, intime-se o mesmo pessoalmente para que dê regular andamento ao feito em 48:00
horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: KATIA REGINA CRUZ MANHA
(OAB 172155/SP), RUY RAMOS E SILVA (OAB 142474/SP)
Processo 1000245-31.2013.8.26.0198 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Seguradora Yasuda
Seguros S/A e outro - Manifestem-se os interessados, tendo em vista o mandado de intimação das testemunhas, o qual retornou
negativo. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA (OAB 143644/SP), CLEBER BUENO DA SILVA. (OAB 292716/SP),
CRISTINA SAKURA IWATA NAKAJIMA (OAB 75542/SP), MARCOS ANTONIO MOTTE (OAB 115312/SP), RENATO LUIS DE
PAULA (OAB 130851/SP), ALEXANDRE FERREIRA AMORIM (OAB 290170/SP), ADALBERTO AMORIM SILVA (OAB 156606/
SP), ROSALIA LORENZO GOMES URBANO (OAB 156747/SP), CHRISTINA YUMI YOSHIMURA MAGRI (OAB 162983/SP),
ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 1000343-79.2014.8.26.0198 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.A.B.D.S. - Ante o
exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação e CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação judicial de
LIDIANE APARECIDA BELASCO DIAS DA SILVA e SDONIZETE APARECIDO DOS SANTOS, com fundamento no art. 35 da
Lei 6515/77. Deixo de impor condenação pelos ônus da sucumbência, por ausência de impugnação e por se tratar de ação
necessária. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, certidão em favor do advogado nomeado e arquivem-se,
após, com as cautelas. P.R.I.C. - ADV: MARCIA DE LIMA MACHADO (OAB 80540/SP)
Processo 1000423-77.2013.8.26.0198 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - D.S.L.D. e outro - Vistos.
Indefiro o pedido de alvará. . Conforme se verifica o autor requer a expedição de alvará para o levantamento de 1/3 do FGTS
do requerido, alegando, para tanto, que o acordo celebrado entre autor e seu genitor autorizou os descontos sobre todas as
verbas. Entretanto, conforme bem observado pela i. Representante do Ministério Público as fls. 08, “não restou expressamente
estabelecido no título judicial a incidência sobre o FGTS”. Por sua vez, se tratando o FGTS de verba personalíssima, o acordo
deveria ser expresso em relação a incidência da pensão alimentícia sobre tal verba, o que não ocorreu. Assim, verificando-se
a impossibilidade jurídica do pedido e a falta de interesse de agir por parte do autor, julgo extinta a presente ação nos termos
do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado nos termos do
convênio da OAB/DPE. P.R.I.C. - ADV: BARBARA SELLEIO DE MORAES (OAB 262002/SP)
Processo 1000529-05.2014.8.26.0198 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - VERA LUCIA VAZ DE LIMA
SANTOS - Fica(m) o(s) autor(es) intimado(s) a manifestar(em)-se, no prazo de cinco (05) dias, face o(s) ofício(s) juntado(s) aos
autos digitais. - ADV: ROSIANA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 303559/SP)
Processo 1000549-93.2014.8.26.0198 - Outras medidas provisionais - Família - anderson de souza nogueira - DEPOSITE
O AUTOR O VALOR DOS HONORÁRIOS PARA PERÍCIA IMESC, DE ACORDO COM O OFÍCIO DE FL. 35. - ADV: DANIELLA
GHIRALDELLI (OAB 126386/SP)
Processo 1000621-17.2013.8.26.0198 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - ANTONIO ANDRADE DA
SILVA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 286/287, demonstrando a
anuência do autor com o acordo de fls. 265/266, protocolada pelo requerido, homologo por sentença, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos de direito o acordo celebrado nestes autos de ação REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO
c.C. Ação DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO movida por ANTONIO ANDRADE DA SILVA contra BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A e, em consequência, julgo-a extinta nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Expeçase o necessário. P.R.I.C. Arquivando-se oportunamente. - ADV: FERNANDO LUIZ OLIVEIRA DE ARAÚJO (OAB 293931/SP),
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1000748-18.2014.8.26.0198 - Procedimento Ordinário - Revisão - M.S.Y. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE
o pedido inicial formulado por MARCIO SEITI YOSHIMURA contra DIEGO HIDEAKI e ENRIQUE HIDEKI YOSHIMURA,
representados por sua genitora Erica Fausto, mantendo o valor fixado anteriormente a título de alimentos e CONDENO o
autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, devidamente corrigidos, ressalvado o disposto nos arts.
11 e 12 da Lei 1060/50, por se tratar de beneficiário da justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Arquivando-se
oportunamente. Ficam os interessados intimados do valor do depósito das custas de preparo, qual seja: R$ 178,30. - ADV: ANA
CAROLINA CALMON RIBEIRO (OAB 196607/SP), ALESSANDRO EDUARDO MARTINS (OAB 206386/SP)
Processo 1000881-94.2013.8.26.0198 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.M.L. - Ante o exposto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º