Disponibilização: quarta-feira, 22 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1760
1160
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES FISCAISJUIZ(A) DE DIREITO HELOISA HELENA FRANCHI NOGUEIRA
LUCAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALERIA DE JESUS LOURENÇO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2014
Processo 0000001-80.1993.8.26.0082 (082.01.1993.000001) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Darci Burani I - Vistos. Nos termos da determinação de fls. 184, dê-vista ao executado quanto a juntada do
demonstrativo do débito e a manifestação da Fazenda Pública Estadual. Intime-se. - ADV: EDIMILSON VENTURA DOS SANTOS
(OAB 278182/SP), CELSO EURIDES DA CONCEICAO (OAB 77596/SP)
Processo 0000742-03.2005.8.26.0082 (082.01.2005.000742) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Norma Indústria e Comércio Ltda - Laurette Verena Nussli Alvares - - Esdras Soares - Vistos. Fls. 180: Cumprase fls. 178. Dê-se vista a exequente para que e manifeste sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada por Esdras
Soares, devendo ser observado que a devedora principal encontra-se em processo falimentar, representada pelo administrador
judicial. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB
21179/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP),
ESDRAS SOARES (OAB 75390/SP), ALEXANDRO SAID SANTOS (OAB 243380/SP)
Processo 0000816-42.2014.8.26.0082 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Cervejaria
Petropolis Sa - Vistos. Rejeito os embargos de declaração de fls. 303/318. Não se compreende presente omissão ou contradição
no tocante aos ônus de sucumbência. A decisão deixou esclarecida que a executada deveria arcar com os mesmos até por
força das exigências do PEP, bem por isso que não a isentou das custas e admitiu a pertinência dos honorários advocatícios,
deixando de arbitrá-los, porque estabelecidos no referido programa. No mais, não se crê que cabia a este Juízo dizer sobre
a suspensão da exigibilidade do crédito tributário por depósitos judiciais efetuados em outro processo. Assim, não se fala em
omissão. Os outros temas alegados pela embargante, acerca da suspensão da exigibilidade do crédito e seus efeitos sobre os
honorários e custas, desbordam a matéria de embargos de declaração e devem ser discutidos em recurso à 2ª instância. Int. ADV: CAROLINE MARCOLAN DA SILVA BARROS (OAB 214272/SP), FABIO RENATO DE SOUZA SIMEI (OAB 208958/SP)
Processo 0001777-61.2006.8.26.0082 (082.01.2006.001777) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano José de Souza Santos Filho - Vistos. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BOITUVA
contra JOSÉ DE SOUZA SANTOS FILHO. O executado foi citado por edital (fls.35). Em relação ao valor penhorado, uma vez que
não houve impugnação específica do executado e considerando que a impugnação por negativa geral é prerrogativa do curador
especial, dou por efetiva a penhora. Assim, defiro o levantamento do valor depositado a fl. 48 em favor da Fazenda Pública,
expedindo-se MLJ. Após, diga a exequente se o valor é suficiente a quitação do débito ou apresente saldo remanescente.
Intime-se. - ADV: NILZA VIEIRA (OAB 181930/SP)
Processo 0001925-48.2001.8.26.0082 (082.01.2001.001925) - Execução Fiscal - Contribuições - Industrial Boituva de
Alimentos Sa - João Anesio Monticelli - Vistos. Recebo a apelação apresentada pela Fazenda Nacional em seus regulares
efeitos. Dê-se vista a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após, procedidas as anotações
necessárias, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal- 3º Região, com as nossas homenagens. Int. - ADV:
CLAUDIO ROBERTO NUNES GOLGO (OAB 215204/SP)
Processo 0002091-51.1999.8.26.0082 (082.01.1999.002091) - Execução Fiscal - Cofins - Industria e Comercio de Bebidas
e Conexos Ltda - - Benedito Chaves de Alcantara Filho - - Antonio de Paula Bezerra - - Claudio da Silva - - Edson Rodrigues
Pessoa - Vistos. Recebo a apelação apresentada pela Fazenda Nacional em seus regulares efeitos. Dê-se vista a parte contrária
para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após, procedidas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal- 3º Região, com as nossas homenagens. Int. - ADV: CLAUDIO DA SILVA (OAB 104699/SP), JULIANA
CHARLOIS DE CARVALHO (OAB 290904/SP), PALMIRA BEZERRA LEITE DA SILVA (OAB 170381/SP), NEIDE CARNEIRO DA
ROCHA PROENÇA (OAB 265154/SP)
Processo 0002356-96.2012.8.26.0082 (082.01.2012.002356) - Execução Fiscal - Luiz Eduardo Batalha - Vistos. Ante os
termos do ofício de fls. 323/364, do Banco BTG Pactual, não é possível se considerar por lavrada, até o momento, a penhora,
mesmo porque não houve depósito da quantia bloqueada nos autos. Assim, ainda não está a correr o prazo para a apresentação
dos embargos. Com relação ao ofício mencionado, dê-se vista à Fazenda Pública, para manifestação sobre seu teor. Intime-se.
- ADV: CESAR ELIAS ORTOLAN (OAB 246964/SP), RICARDO CARRIEL AMARY (OAB 234110/SP)
Processo 0002635-63.2004.8.26.0082 (082.01.2004.002635) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Rimasacom Transportes Areia e Pedra Lt - Marco Antonio Maldonado Calissi - - Ricardo Tadeu Calissi - - Anita
Paula Testa Salmazo - Combustran Derivados de Petroleo Ltda - Vistos. Recebo a apelação ofertada pela Fazenda Pública
Estadual, em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária a apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. . Após as
anotações necessárias, remetam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça- Seção de Direito Público, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: LUCIANA CRINCOLI (OAB 197424/SP), NORTON ASTOLFO SEVERO BATISTA JR (OAB 40396/SP)
Processo 0002925-73.2007.8.26.0082 (082.01.2007.002925) - Execução Fiscal - Cofins - Luck Editora Ltda - Vistos. Antes
de qualquer deliberação quanto a pedido retro, bem como dos embargos em apenso, manifeste-se a Fazenda Nacional, inclusive
sobre o depósito de fls. 13. Int. - ADV: RENATA BORGES LA GUARDIA (OAB 182620/SP), HERMES MARCELO HUCK (OAB
17894/SP)
Processo 0003558-45.2011.8.26.0082 (082.01.2011.003558) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - A Fazenda do Estado de São Paulo - Flaviaturempresa de Transportes Ltda Epp - Vistos. Manifeste-se a FESP
sobre a informação retro. Int. - ADV: ARNALDO BENEDITO ORSOLINI FILHO (OAB 189138/SP)
Processo 0003567-67.2012.8.26.0471 (471.01.2012.003567) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Luck Editora Ltda - Vistos. Antes de qualquer deliberação quanto a pedido retro, manifeste-se a Fazenda Nacional. Int. - ADV:
MAURO SILVA OLIVEIRA (OAB 24237/BA), MAURICIO DE CARVALHO SILVEIRA BUENO (OAB 196729/SP)
Processo 0003668-10.2012.8.26.0082 (082.01.2012.003668) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Xavantes Engenharia e
Construçoes Ltda - Vistos. Em razão do acordo entabulado entre as partes, suspendo o curso da execução fiscal por 01 (um)
ano, nos termos do art. 792 do CPC. Por consequência, defiro a liberação os veículos bloqueados de fls.36, uma vez que o
parcelamento foi efetuado anterior a restrição. Solicite-se via sistema Renajud. Após, aguarde-se o prazo de suspensão, dandose vista a exequente oportunamente. Int. - ADV: ANTONELLA DE ALMEIDA (OAB 112884/SP), ANA CAROLINA FREITAS GATZ
(OAB 351782/SP)
Processo 0004700-60.2006.8.26.0082 (082.01.2006.004700) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Adrafer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º