Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1750
337
para a distribuição por direcionamento. Ao Distribuidor para livre distribuição. - ADV: LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB
80598/SP)
Processo 1094620-90.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VITALIS
- Vistos. Retifico a decisão anterior apenas quanto ao número da unidade que é objeto do processo que tramita perante este
Juízo: unidade n. 21. No mais, permanece a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB
80598/SP)
Processo 1094645-06.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VITALIS
- A presente ação foi distribuída a este juízo por direcionamento, em razão da ação nº 1094576-71.2014.8.26.0100, que tem por
objeto a cobrança de débitos relacionados com a unidade nº 32 da ré. Assim, por serem diferentes os objetos, não há motivos
para a distribuição por direcionamento. Ao Distribuidor para livre distribuição. - ADV: LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB
80598/SP)
Processo 1094645-06.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VITALIS
- Vistos. Retifico a decisão anterior apenas quanto ao número da unidade que é objeto do processo que tramita perante este
Juízo: unidade n. 21. No mais, permanece a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB
80598/SP)
Processo 1094671-04.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VITALIS
- A presente ação foi distribuída a este juízo por direcionamento, em razão da ação nº 1094576-71.2014.8.26.0100, que tem por
objeto a cobrança de débitos relacionados com a unidade nº 32 da ré. Assim, por serem diferentes os objetos, não há motivos
para a distribuição por direcionamento. Ao Distribuidor para livre distribuição. - ADV: LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB
80598/SP)
Processo 1094671-04.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VITALIS
- Vistos. Retifico a decisão anterior apenas quanto ao número da unidade que é objeto do processo que tramita perante este
Juízo: unidade n. 21. No mais, permanece a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB
80598/SP)
Processo 1094690-10.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VITALIS
- A presente ação foi distribuída a este juízo por direcionamento, em razão da ação nº 1094576-71.2014.8.26.0100, que tem por
objeto a cobrança de débitos relacionados com a unidade nº 32 da ré. Assim, por serem diferentes os objetos, não há motivos
para a distribuição por direcionamento. Ao Distribuidor para livre distribuição. - ADV: LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB
80598/SP)
Processo 1094690-10.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VITALIS
- Vistos. Retifico a decisão anterior apenas quanto ao número da unidade que é objeto do processo que tramita perante este
Juízo: unidade n. 21. No mais, permanece a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB
80598/SP)
Processo 1094701-39.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VITALIS
- A presente ação foi distribuída a este juízo por direcionamento, em razão da ação nº 1094576-71.2014.8.26.0100, que tem por
objeto a cobrança de débitos relacionados com a unidade nº 32 da ré. Assim, por serem diferentes os objetos, não há motivos
para a distribuição por direcionamento. Ao Distribuidor para livre distribuição. - ADV: LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB
80598/SP)
Processo 1094701-39.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VITALIS
- Vistos. Retifico a decisão anterior apenas quanto ao número da unidade que é objeto do processo que tramita perante este
Juízo: unidade n. 21. No mais, permanece a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB
80598/SP)
Processo 1094722-15.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VITALIS
- A presente ação foi distribuída a este juízo por direcionamento, em razão da ação nº 1094576-71.2014.8.26.0100, que tem por
objeto a cobrança de débitos relacionados com a unidade nº 32 da ré. Assim, por serem diferentes os objetos, não há motivos
para a distribuição por direcionamento. Ao Distribuidor para livre distribuição. - ADV: LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB
80598/SP)
Processo 1094722-15.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VITALIS
- Vistos. Retifico a decisão anterior apenas quanto ao número da unidade que é objeto do processo que tramita perante este
Juízo: unidade n. 21. No mais, permanece a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB
80598/SP)
Processo 1094738-66.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VITALIS
- A presente ação foi distribuída a este juízo por direcionamento, em razão da ação nº 1094576-71.2014.8.26.0100, que tem por
objeto a cobrança de débitos relacionados com a unidade nº 32 da ré. Assim, por serem diferentes os objetos, não há motivos
para a distribuição por direcionamento. Ao Distribuidor para livre distribuição. - ADV: LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB
80598/SP)
Processo 1094738-66.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VITALIS
- Vistos. Retifico a decisão anterior apenas quanto ao número da unidade que é objeto do processo que tramita perante este
Juízo: unidade n. 21. No mais, permanece a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB
80598/SP)
Processo 1095037-43.2014.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Hospital Sepaco Serviço Social da Indústria do Papel
Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - Vistos. Tem direito ao benefício da Justiça Gratuita aquele que comprova que o
recolhimento das custas e despesas processuais compromete seu sustento ou, no caso de pessoa jurídica, suas atividades.
No caso dos autos, embora se trate de entidade filantrópica, a autora não comprovou tal requisito. Acrescento que as custas e
despesas processuais são apenas algumas das diversas despesas que autora tem e que certamente paga, não se justificando
o deferimento do pretendido benefício sem a prova de que seu pagamento comprometa suas atividades. Assim, fica indeferido o
benefício da Justiça Gratuita. Ao recolhimento da taxa judiciária inicial, da carteira de previdência dos advogados e do necessário
para a citação do réu, em dez dias, sob pena de extinção. Após o devido recolhimento, cite(m)-se o(s) réu(s) por mandado
para pagamento ou oferecimento de embargos em quinze dias. Para a hipótese de pronto pagamento, ficará(ão) isento(s) do
pagamento de custas e honorários advocatícios. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Intime-se. - ADV:
FABIO KADI (OAB 107953/SP)
Processo 1095374-32.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Tomas Mosaner de Souza Moraes Vistos. Nos termos do § 1º do art. 1.093, Capítulo VIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, “É obrigatório
o preenchimento do campo “Observações” constante da DARE-SP, com os seguintes dados: o número do processo judicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º