Disponibilização: sexta-feira, 3 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1747
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- Vistos. Analisando os autos, verifico que já houve o levantamento dos honorários periciais, conforme comprovante de fls. 148.
Assim, nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: IVANI DE ALMEIDA (OAB 141443/SP), FABIO ANTONIO
MARTIGNONI (OAB 149571/SP)
Processo 0001831-76.2005.8.26.0271 (271.01.2005.001831) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Platina Alimentos Ltda - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito,
através de advogado, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo
Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB
118302/SP)
Processo 0001856-36.1998.8.26.0271 (271.01.1998.001856) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil S A - Vistos. Expeça ofício solicitando informações sobre a Carta Precatória expedida às fls. 370/371. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0001906-42.2010.8.26.0271 (271.01.2010.001906) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.T.S. - - A.J.S.J. - B.R.S. - A.J.S. - Vistos. Intime-se o executado por meio de seu defensor para que pague a quantia apontada às fls. 67
devidamente atualizada, no prazo de três dias, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO ZÁCCARO FILHO (OAB
291364/SP), SUELEN ROSATTO (OAB 263528/SP)
Processo 0001955-20.2009.8.26.0271 (271.01.2009.001955) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa S/A - Vistos. Cite a requerida, independente do cumprimento da liminar, nos termos da r. decisão de
fls. 23, que segue: “Vistos, Recebo a petição e documento(s) de fls. 21/22 como emenda a petição inicial. Anote-se. Com base
na Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004, recebo a petição inicial, anotando-se. Presentes os requisitos legais, e comprovada
a mora, DEFIRO LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na inicial, que deverá ser depositado com o
representante legal da autora. Imediatamente após o cumprimento da liminar concedida deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder
a CITAÇÃO do (a) devedor (a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias contados da execução da liminar concedida, efetue o
pagamento integral da dívida pendente, nos valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual, o bem lhe
será restituído livre de ônus ou, querendo, no prazo de 15 (quinze)dias, poderá apresentar sua resposta (Parágrafos 1º, 2º e 3º
do Decreto Lei 911/69, alterado pela Lei 10.931/04). Cumpra-se o artigo 172 do Código de Processo Civil. Oficie-se solicitando
reforço policial e se necessário, ordem de arrombamento. Deverá a parte interessada providenciar os meios úteis e necessários
para o cumprimento do mandado, devendo, ainda tratar com o Oficial de Justiça do feito dia e hora para a realização da diligência,
com seu devido acompanhamento.” Caso o autor não contate o Sr. Oficial de Justiça para fins de cumprimento do mandado de
busca e apreensão, no prazo de 30 dias, deverá o mesmo devolver o mandado independentemente de cumprimento, bem como
decairá a urgência da medida ora concedida, e o que se aplicará aos eventuais pedidos de aditamento. Caso haja aditamento
do mandado para cumprimento da ordem, e prossiga o autor recalcitrante pelo mesmo prazo, restará revogada a medida, uma
vez configurada a ausência de interesse do autor nesta quadra, incompatível com o desiderato processual manifestado, e ante
a configuração de abuso de direito, em detrimento da dignidade do Poder Judiciário. Como conseqüência, ficará inviabilizado o
procedimento, para o qual é imprescindível o cumprimento da medida liminar, de modo que será incontinenti extinto o feito, com
lastro no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido
do processo. Requisito à Autoridade Policial Militar deste Município as providências necessárias no sentido de disponibilizar
força policial para acompanhar o(a) Oficial(a| de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos
supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício,
se necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VIVIANE DE SOUZA LEAL (OAB 254212/SP),
FLÁVIA DIAS DA SILVA (OAB 222151/SP)
Processo 0001985-21.2010.8.26.0271 (271.01.2010.001985) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Safra S/A - Vistos. Fls. 104: defiro. A pedido do autor, suspendo a execução, nos termos do art. 791, III do CPC. Aguardese provocação em arquivo. Int. - ADV: DARCI NADAL (OAB 30731/SP)
Processo 0002017-55.2012.8.26.0271 (271.01.2012.002017) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Cfi - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito,
através de advogado, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo
Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB
156342/SP)
Processo 0002134-27.2004.8.26.0271 (271.01.2004.002134) - Inventário - Inventário e Partilha - R.M. e outro - J.C.N. - I.L.R. - - M.A.S. - V.C.S. - E.F.C. - Despacho-Carta Precatória - Intimação - Genérico - ADV: MARCELO JOSE DOS SANTOS
(OAB 141737/SP), MARCILIO PENACHIONI (OAB 101446/SP), GLAUCIA SILVA MARQUES (OAB 218262/SP), CLAUDINOR
ROBERTO BARBIERO (OAB 33996/SP), TANIA MARA RAMOS (OAB 104126/SP)
Processo 0002317-56.2008.8.26.0271 (271.01.2008.002317) - Execução de Título Extrajudicial - Dimper Comercial Ltda
- Vistos. Intime-se o interessado para recolhimento dos valores devidos da diligência junto ao Bacenjud/Infojud/Renajud no
importe de R4 12,20 (código 434-1) nos termos do Comunicado do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo nº 170/11 no prazo de
10 (dez) dias. Recolhida a diligência, tornem para consulta. Int. - ADV: WILIAN DE ARAUJO HERNANDEZ (OAB 139670/SP)
Processo 0002496-19.2010.8.26.0271 (271.01.2010.002496) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Cfi - Vistos. Fls. 48: Anote-se no sistema e na contracapa dos autos, devendo os advogados
substabelecidos providenciar o recolhimento das custas da juntada do substabelecimento. Sem prejuízo, junte o autor o termo
de cessão dos direitos firmado entre B. V. FINANCEIRA S/A CFI e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO-PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA. Intime-se. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB
68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0002498-04.2001.8.26.0271 (271.01.2001.002498) - Procedimento Ordinário - Indenizaçao por Dano Moral Silvana Cardoso - Geraldo Carmo dos Reis - Vistos. Fls. 222: Aguarde-se manifestação do exequente. Int. - ADV: FRANCISCO
ONOFRE DA FREIRIA (OAB 70227/SP), MARCIA FELIX DA SILVA (OAB 88107/SP)
Processo 0002625-58.2009.8.26.0271 (271.01.2009.002625) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Maria de Fatima Silva Goncalves - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Vistos. Cumpra-se a determinação
de fls. 148, intimando-se a perita com urgência. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES SILVA (OAB 107697/SP), MICHEL FRANÇOIS
DRIZUL HAVRENNE (OAB 196883/SP)
Processo 0002767-04.2005.8.26.0271 (271.01.2005.002767) - Execução de Título Extrajudicial - Mauricio Favero &
Companhia Ltda - Vistos. Conforme cópia que segue, a penhora on line restou parcialmente positiva. Os valores se encontram
penhorados e a disposição deste juízo, independente da lavratura de termo de penhora. Intime-se a parte executada para, no
prazo de 15 dias, apresentar impugnação ou se manifestar sobre a concordância no levantamento pela exeqüente do valor
penhorado, consignando que seu silêncio será considerado como concordância com o levantamento. Deverá ficar ciente a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º