Disponibilização: quinta-feira, 2 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1746
2122
PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - EPP - Ciência ao Requerente que os autos ficarão à disposição pelo prazo de trinta
(30) dias e após esse período serão remetidos ao arquivo. - ADV: IBSEN ANDRE FERREIRA (OAB 307600/SP)
Processo 1008584-45.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
PRÍNCIPE BERNARDO - Vista ao Autor, para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias, sobre o
“AR” de fls.42, devolvido negativo. - ADV: YARA RUBIO ALVES (OAB 266252/SP)
Processo 1011712-73.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Eugênio & Damatto
Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. 1. Fls. 44/48: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Proceda-se ao desentranhamento
de fls. 20/33. 3. Emende a demandante a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para alterar o
polo ativo, a fim de que nele figure Regina Wanlio Hsueh, titular do crédito exequendo, regularizando, no mesmo prazo, sua
representação processual. Observo que a locadora do imóvel não conferiu a Eugênio Damatto Negócios Imobiliários Ltda.
poderes para outorgar mandato judicial em seu nome. 4. Desde já, indefiro o pedido de penhora on-line dos ativos financeiros
da pessoa jurídica G3W SERVIÇOS DE INTERNET LTDA., da qual o fiador executado é sócio, porque a medida pressuporia
desconsideração inversa da personalidade jurídica e não restou, por ora, configurada qualquer das hipóteses do artigo 50 do
Código Civil. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES (OAB 161987/SP)
Processo 1012120-64.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Antonio Rodrigues da Silva - Vista
ao Autor, para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias, sobre o “AR” de fls.34, devolvido
negativo. - ADV: MARIO LUIS ROSALINO VICENTE (OAB 117120/SP)
Processo 1012865-44.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - SISTENGE CONSTRUÇÕES SPE
LTDA - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado nestes autos entre de um
lado, SISTENGE CONSTRUÇÕES SPE LTDA e, de outro lado, ENGECON ENGENHARIA, FUNDAÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,
comunique-se ao Distribuidor e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FERNANDO QUESADA MORALES (OAB 93502/SP)
Processo 1016556-66.2014.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - ROBSON CORDEIRO OLIVEIRA - A
análise do pedido de gratuidade se condiciona à comprovação dos rendimentos do Autor nos últimos 3 meses. Para tais fins,
concedo o prazo de dez (10) dias - sob pena de indeferimento. - ADV: MARILYN GEORGIA A DOS SANTOS (OAB 100263/SP)
Processo 1016596-48.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CONJUNTO
RESIDENCIAL PARQUE DAS MERCÊS - Vistos. Defiro, em parte, o pedido de antecipação de efeitos da tutela jurisdicional,
apenas para suspender a eficácia do contrato celebrado entre as partes, sobretudo a exigibilidade da contraprestação ajustada,
ante a verossimilhança da afirmação de inexecução obrigacional pela ré. Inviável, contudo, nesta sede, a declaração de
resolução do contrato sub judice, dada a irreversibilidade da medida. Pondero que, ante a existência de cláusula resolutiva
expressa (Cláusula Nona, cf. fl. 183), o provimento jurisdicional, caso concedido, terá conteúdo declaratório (artigo 474 do
Código Civil), com eficácia ex tunc, de modo que nada impede que a autora, desde já, contrate a execução do serviço por
terceiro, independentemente de autorização judicial. Cite-se a ré, com as advertências legais. Int. - ADV: DAVID ROMERO
JUNIOR (OAB 77703/SP), DIEGO ROMERO (OAB 341991/SP)
Processo 1016613-84.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Seguro - MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Cite-se, por mandado, dando-se ciência à Ré de que terá o prazo de quinze (15) dias para contestar o feito, sob pena de
se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1016618-09.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Irandi de Lima Santos - A
competência para processamento da presente demanda se rege pela regra do artigo 94, caput, do Código de Processo Civil.
Uma vez que o Réu tem domicílio em território sob jurisdição da Comarca de Poá/SP, esclareça a Autora a razão do ajuizamento
da ação nesta sede. Desde logo, fica a parte advertida de que eventual silêncio será interpretado como reconhecimento do
equívoco, autorizando o deslocamento do feito para o Juízo competente. - ADV: ELIZANDRA ALVA DE SOUZA (OAB 203366/
SP)
Processo 1016627-68.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANA MARIA BARBIERI comprove a Autora, no prazo dez (10) dias, o recolhimento das custas de distribuição no valor de R$ 439,60 e da taxa para
citação postal no valor de R$15,00 - ADV: FULVIA REGINA DALINO (OAB 103365/SP)
Processo 1016636-30.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Concedo ao Exequente o prazo de dez (10) dias para que, em emenda à inicial justifique o valor atribuído à causa, que difere
daquele apurado a fls. 43/45, sob pena de indeferimento (art. 616, mesmo diploma). - ADV: WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU
(OAB 43338/SP)
Processo 1016651-96.2014.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Cristiane de Souza Lendengue
ME - I - Cite-se, pela via postal, dando-se ciência à Ré de que terá o prazo de quinze (15) dias para contestar o feito, sob
pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. II - Para tais fins, comprove a Autora o recolhimento da taxa
respectiva no valor de R$15,00, em dez (10) dias, sob pena de extinção (art. 267, IV, CPC). - ADV: SERGIO CAETANO MINIACI
FILHO (OAB 243317/SP)
Processo 1016695-18.2014.8.26.0003 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Copasa Veiculos Ltda e outros Consulta supra: remetam-se os autos ao Distribuidor para a correta distribuição por dependência. - ADV: ANTONIO CARLOS
DE PAULO MORAD (OAB 281017/SP)
Processo 1016720-31.2014.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - I - A inicial vem instruída com cópia do instrumento de contrato de compra e venda a
crédito com alienação fiduciária e com comprovação da notificação do devedor, que evidencia a mora da Ré. Presentes desta
forma os requisitos a tanto necessários, DEFIRO A LIMINAR pleiteada, para o fim de determinar a apreensão e o depósito
do veículo objeto da avença, nos termos do artigo 3º, caput, do Decreto-lei 911/69, com a redação que lhe foi dada pela Lei
10.931/04. Presentes desta forma os requisitos a tanto necessários, DEFIRO A LIMINAR pleiteada, para o fim de determinar a
apreensão e o depósito do veículo objeto da avença, nos termos do artigo 3º, caput, do Decreto-lei 911/69, com a redação que
lhe foi dada pela Lei 10.931/04, devendo para tanto a Autora indicar depositário. Desde logo, autorizo a requisição de ordem
policial, se necessário for - ressalvando que caso o veículo esteja sob a guarda do Poder Público, a sua retirada pelo particular
(Autor) somente se poderá fazer mediante recolhimento, pelo interessado, de todas as taxas, impostos e multas exigíveis, não
se destinando a busca deferida a facultar a apreensão do bem sem a observação das disposições legais que disciplinam a
liberação de automóveis apreendidos. II - Feita a apreensão, cite-se a Ré para que ofereça defesa escrita no prazo legal de
quinze (15) dias ou, querendo, pague a integralidade da dívida pendente segundo os valores apontados pelo credor, hipótese na
qual o bem lhe será restituído sem ônus - para o que terá o prazo de cinco (5) dias após a apreensão, sob pena de consolidar-se
o bem na propriedade e na posse exclusiva do credor. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º