Disponibilização: segunda-feira, 22 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1738
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de 2014, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP e acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao
mês desde a data de cada débito. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da
Lei nº 9.099/95. Admitido somente o recolhimento do Preparo na guia DARE, código 230-6 - valor: R$ 201,40 (Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais - gerado pelo sistema ambiente de pagamentos, disponível no site da Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo) Provimento CG 33/2013. Desnecessário o recolhimento do porte de remessa e retorno. R.P.I.C. - com
correção - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0008887-33.2014.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença-Prêmio - Eugenia Elias Paglione
- Governo do Estado de São Paulo - Apresente, o(a)(s) exequente(s), o demonstrativo do débito atualizado, em consonância
com a sentença. Averbe-se a fase de execução no sistema informatizado. - ADV: LEANDRO VINICIUS DA CONCEIÇÃO (OAB
213103/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO+ (OAB 131113/SP)
Processo 0010188-15.2014.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Valmique
Rodrigues de Souza - Município de Votuporanga - Vistos. Fls. 32: ante a prolação da sentença, fica prejudicado o pedido. Oficiese à Secretaria da Saúde Municipal para o cumprimento da condenação imposta na r.Sentença de fls. 28/30, encaminhando-se
anexas, as cópias pertinentes. Aguarde-se por um ano, eventual provocação do autor quanto ao não cumprimento da sentença.
Havendo inércia, tornem para extinção pela satisfação da obrigação. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FLAVIA DENISE RUZA (OAB 225692/SP), ODAIR FERNANDES DA CUNHA (OAB 223155/SP)
Processo 0010327-64.2014.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Maria Lúcia Baldin - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de
reconhecer o direito do(a) autor(a) à conversão de seus vencimentos em URV na data do efetivo pagamento, nos termos da
Lei nº 8.880/94, apostilando-se, condenando-se a ré ao pagamento das diferenças devidas, a serem apuradas em fase de
cumprimento de sentença, acrescidas de correção monetária a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento
de cada parcela e de juros de mora desde a citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei
nº 11.960/09, observada a prescrição quinquenal e o limite de alçada de sessenta salários-mínimos estabelecido pelo art. 2º,
“caput”, da Lei nº 12.153/2009. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei
nº 9.099/95. R.P.I.C. - ADV: JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP),
CARLOS HENRIQUE GIUNCO+ (OAB 131113/SP)
Processo 0011679-91.2013.8.26.0664 (066.42.0130.011679) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Kátia
Cilene Apparicio - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA
esta ação de Procedimento do Juizado Especial Cível que Kátia Cilene Apparicio promove em face de Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do
depósito de fls. 82 em favor do autor. Intime-se, ainda, o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento das custas sucumbenciais, em
dez (10) dias, sob pena de inscrição na Divida Ativa (guia DARE - cód. 230-0 - valor R$ 100,70) Autorizo o desentranhamento
dos documentos, mediante recibo. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: DANIELA DA SILVEIRA ANTUNES (OAB 244395/
SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0011773-05.2014.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo
Vizona de Oliveira - Comercial Luzia Meire de Gêneros Alimenticios Ltda - V I S T O S. Homologo, para efeitos jurídicos, o
acordo celebrado entre as partes, pelo qual o(as) requerido(as) se compromete(m) a pagar o valor total de R$724,00 , em uma
única parcela no dia 5 de setembro de 2014, mediante depósito em nome do procurador do autor, Dr. Douglas Teodoro Fontes,
no Banco do Brasil, Ag. 6745-8, servindo o comprovante de depósito como recibo. Em consequência, julgo EXTINTA esta ação
na sua fase de conhecimento (mérito), com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o efetivo
cumprimento. Retifique-se o nome da requerida para fazer constar Comercial Luzia Meire Gêneros Alimentícios Ltda. Fica
prejudicada a audiência designada. P.R.I.C. - ADV: MARCUS VINICIUS CARVALHO GUIMARAES ARAUJO (OAB 261394/SP),
DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), GESUS GRECCO (OAB 78391/SP)
Processo 0011885-71.2014.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Roberto Vicente dos
Reis - Lidiani Miravete Favaretto Mello - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA esta ação de Execução de Título
Extrajudicial que Carlos Roberto Vicente dos Reis promove em face de Lidiani Miravete Favaretto Mello, com fulcro no artigo
794, I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos, mediante recibo. Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV: MARCOS ROBSON BARBOSA (OAB 348904/SP), WILLIAM PEREIRA SOUZA (OAB 277561/SP)
Processo 0012508-38.2014.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Gimenez & Gardini
Ltda - ME - Rubiene Naira Evangelista - Vistos. Ante a não manifestação do autor, julgo EXTINTA esta ação de Nota Promissória
promovida por Gimenez Gardini Ltda - ME contra Rubiene Naira Evangelista, com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo
Civil c.c. Art. 51, § 1º da Lei 9099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos, mediante recibo. Oportunamente, ao
arquivo. P.R.I.C. - ADV: RENATA HELOISE CASSIANO (OAB 311914/SP)
Processo 0012509-23.2014.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Gimenez & Gardini
Ltda - ME - Fábio Fernandes da Costa - INTIMANDO o Autor a Sessão de Conciliação, designada para o dia 09/10/2014 às
09:30 horas que será realizada neste CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC - SETOR
PROCESSUAL, situado na Avenida Prestes Maia, nº 2835, Vila Nova, Votuporanga/SP - ADV: RENATA HELOISE CASSIANO
(OAB 311914/SP)
Processo 0012519-04.2013.8.26.0664 (066.42.0130.012519) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA esta ação
de Procedimento do Juizado Especial Cível que Leandra Cristina Cevada Batista promove em face de Bv Financeira Sa Crédito
Financiamento e Investimento, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
do depósito de fls. 50 em favor do autor. Autorizo o desentranhamento dos documentos, mediante recibo. Oportunamente, ao
arquivo. P.R.I.C. - ADV: DANIEL DOPP VIEIRA DE CARVALHO (OAB 330690/SP), CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB
314132/SP), GABRIELA AMATO DE FREITAS (OAB 313299/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 0013200-37.2014.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ismael Abdel Majid Sad Leila
- ME - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA esta ação de Execução de Título Extrajudicial que Ismael Abdel Majid
Sad Leila - ME promove em face de João Victor Covacic, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado de levantamento do depósito de fls. 13 em favor do autor, após a juntado do ofício do Banco do Brasil. Autorizo o
desentranhamento dos documentos, mediante recibo. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA
MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0013612-70.2011.8.26.0664 (664.01.2011.013612) - Cumprimento de sentença - Adicional de Periculosidade
- Gizelia Yara Horita Volpe - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Acolho o cálculo de fls. 207/214 para os efeitos
jurídicos. Requisite-se o pagamento conforme disposto no Artigo 13, I da Lei Federal 12.153/09, após o autor fornecer as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º