Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1730
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Por isso, afeto o julgamento dos temas em destaque à e. Segunda Seção, nos termos do art. 543C, do CPC, bem como da
Resolução nº 08/2008. Oficie-se aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, comunicando-lhes a instauração deste procedimento,
para que suspendam os processos em que as controvérsias ora destacadas tenham sido estabelecidas. Outrossim, tendo em
vista as informações acerca da multiplicidade de ações que versam sobre as mesmas matérias vertidas no presente recurso
especial, cumpre esclarecer que: a) a suspensão abrange todas as ações em trâmite e que ainda não tenham solução definitiva;
b) não há óbice para o ajuizamento de novas demandas, mas as mesmas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau; c) a
suspensão terminará com o julgamento do recurso repetitivo.” Considerando que a presente demanda envolve o tema supra,
suspende-se esta ação nos termos da ordem superior. Aguarde-se a decisão do STJ. Intime-se. - ADV: EDILSON JOSÉ MAZON
(OAB 161112/SP), HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP), BRUNA LUCON DE LIMA (OAB 344400/SP)
Processo 1011347-46.2014.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel VALÉRIA CRISTINA DA SILVA SANTONI - MARCIO ANTONIO GALHARDO - - ESTHER DA COSTA - Tomo por termo de caução
o depósito de fls. 57. Cumpra-se a decisão de fls. 50. Intime-se. - ADV: ANDERSON RODRIGO CUNHA (OAB 342658/SP)
Processo 1011432-32.2014.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandro
Rogerio Ruiz Criado - BANCO DO BRASIL S/A - Sandro Rogerio Ruiz Criado - Despachei a vista dos autos do processo nº
0036145-69.2006.8.26.0576, número de ordem 1414/2006. O autor narra na petição inicial, comprovando por documentos que
a instruíram (fls. 09), que o objeto desta ação são honorários fixados no processo 0036145-69.2006.8.26.0576 (fls. 02). A fls.
24/27 o banco réu comprovou o depósito do valor de R$ 1062,49, na data de 24.06.2014, que se encontra a fls. 549 do processo
0036145-69.2006.8.26.0576, deferido seu levantamento pela decisão de fls. 550 daquele feito, tendo a guia de levantamento
sido expedida a fls. 552. Assim, o autor deverá levantar aquele depósito e, caso haja crédito em seu favor, poderá cobrá-lo neste
feito. Intime-se. - ADV: MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), SANDRO ROGERIO RUIZ CRIADO
(OAB 130013/SP)
Processo 1011444-46.2014.8.26.0576 - Procedimento Sumário - Compromisso - ADILSON IZIDORO PAULO - ANDRE LUIZ
ARCOVERDE LIMA - Posto isso, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação que ADILSON IZIDORO PAULO
em face de ANDRE LUIZ ARCOVERDE LIMA, para o fim de, mantida a liminar, obrigar o réu a proceder a transferência do
veículo e o pagamento dos débitos fiscais em atraso. Caso o réu não o faça, poderá o autor fazê-lo às suas expensas, ficando o
réu condenado ao reembolso. As partes são definitivamente isentas dos ônus sucumbenciais. P.R.I.C. - ADV: FABIO CAETANO
DE ASSIS (OAB 320660/SP), RODRIGO BRAIDA PEREIRA (OAB 305083/SP), LYGIA APARECIDA DAS GRAÇAS GONÇALVES
CORREA (OAB 270094/SP)
Processo 1011560-52.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ARIADNE SILVERIO
PIRANI - Ativa Service Ltda - Fls. 73/81. Mantido o indeferimento da justiça gratuita à autora em grau de recurso, concede-se
a ela o prazo de dez dias para pagamento das custas, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. Intime-se. ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), LIDIANE BARBOSA GUALTIERI (OAB 290282/SP), GIOVANA COELHO
CASTILHO (OAB 318621/SP), JOSE CARLOS LOURENÇO DA SILVA JUNIOR (OAB 331414/SP), CRISTIANO SAFADI ALVES
GONÇALVES (OAB 336067/SP), ALANA CHAMA CASTANHEIRA (OAB 332824/SP)
Processo 1011573-51.2014.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Amilcar Junio
Aparecido Martins - UNIMED SÃO JOSÉ DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Amilcar Junio Aparecido
Martins - Vistos. Defere-se a justiça gratuita. Anote-se. Expeça-se mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação requerida neste feito, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em R$
724,00 (enfatize-se que o arbitramento é por apreciação equitativa, e este Juízo utiliza o critério de 01 salário mínimo, como
valor mínimo sendo atualmente de R$ 724,00 e como valor máximo 10 salários mínimos, sendo atualmente de R$ 7.240,00),
nos termos do CPC, art. 20, § 3.º, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização da
parte devedora deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na
forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 (três) dias para pagamento
e de 15 (quinze) dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pela parte devedora citada, o oficial de
justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma
oportunidade, a parte executada, observando ainda que se a penhora recair sobre imóvel, intime-se também o cônjuge da parte
devedora. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará a parte executada
para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada da parte devedora enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver
o mandado com a mera alegação da parte devedora acerca de eventual composição amigável. A parte executada poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição
de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, a
parte devedora sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 740,
par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários
de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá à parte executada requerer que seja admitido o pagamento do saldo
remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC,
art. 745-A). Ficam autorizadas, se necessário, as prerrogativas do artigo 172, §2º, do CPC, bem como ordem de arrombamento
e reforço policial. Intime-se. - ADV: AMILCAR JUNIO APARECIDO MARTINS (OAB 288125/SP)
Processo 1011786-57.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Maria Helena Cocenza - LAUDELINA
GONÇALVES COELHO - Vistos. Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada. Aguarde-se comunicação de
concessão de efeito ativo ao recurso. Intime-se. - ADV: MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP), JOÃO RAFAEL SANCHEZ
PEREZ (OAB 236390/SP), FRANCISCO AUGUSTO CESAR SERAPIAO JUNIOR (OAB 107815/SP)
Processo 1011902-63.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Juliana Cristina Trotti BANCO SANTANDER S/A - manifeste-se a requerente, em prosseguimento. - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/
SP)
Processo 1011968-43.2014.8.26.0576 - Monitória - Cheque - JC PROMOTORA E VENDAS LTDA ME - Osvaldo Francisco da
Cruz Neto - precatória expedida. Aguarde-se sua distribuição, dentro do prazo legal. - ADV: RICARDO BUENO CASSEB (OAB
181637/SP)
Processo 1012289-78.2014.8.26.0576 - Exibição - Provas - MARIA ANTONIA GOMES PADIM - B.V. FINANCEIRA - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Certifico e dou fé que foi calculado preparo no valor de R$ 100,70, atualizado até
31/07/2014, conforme artigo 511, CPC. Nada Mais. São José do Rio Preto, 18 de julho de 2014. Eu, Gabriela Maisa Felipe Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º