Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1702
302
SERTÃOZINHO
2ª Vara Cível
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 2ª. Vara Cível da Comarca de Sertãozinho
R LUIZ CARLOS PRUDENCIO, 100 - JARDIM AMERICA- Sertãozinho/SP - CEP: 14160-280 - Telefone: 16 3945-2811 r. 227
- sertaoz2cv@tj.sp.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min
Edital expedido nos autos da Recuperação Judicial de Smar Equipamentos Industriais Ltda, Smar Comercial Ltda e Valblock
Indústria e Comércio Ltda, Processo nº 0010153-96.2013.8.26.0597 (059.72.0130.010153).
Edital com prazo de 10 dias para impugnação contra a relação de credores (art. 8º da Lei 11.101/2005) e, simultaneamente,
prazo de 30 dias para objeção ao plano (art. 55, caput da Lei 11.101/2005). Edital expedido nos autos Recuperação Judicial de
Smar Equipamentos Industriais Ltda, Smar Comercial Ltda e Valblock Indústria e Comércio Ltda, Processo nº 001015396.2013.8.26.0597 (059.72.0130.010153) (parágrafo único do art. 53 e parágrafo 2º do art. 7º da Lei 11.101/2005). A Dra. Mayra
Callegari Gomes de Almeida, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível - Foro de Sertãozinho/SP, na forma da Lei. Faz Saber a todos
quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que Smar Equipamentos Industriais Ltda,
Smar Comercial Ltda e Valblock Indústria e Comércio Ltda, apresentaram o plano de recuperação judicial, que se encontra
juntado aos autos, sendo fixado o prazo de 30 dias, a partir da publicação deste, para a apresentação de eventuais objeções,
nos termos do caput do art. 55 da Lei 11.101/2005. Faz Saber, também, que o administrador judicial da recuperanda apresentou
a relação de credores a que alude o art. 7º, parágrafo 2º da Lei 11.101/2005, podendo o Comitê, qualquer credor, devedor ou
seus sócios ou, ainda, o Ministério Público, pelo prazo de 10 dias, contados da publicação deste, apresentarem impugnação
contra a relação de credores ora publicada, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade,
importância ou classificação de crédito relacionado, tudo nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005, ficando os mesmos
cientificados que terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração da relação abaixo, pelo prazo de 10 dias, no
endereço do administrador judicial, à Rua Itaquera, nº 384, sala 01, Pacaembu, CEP 01246-030, São Paulo/SP, no horário
comercial. Relação de Credores: Classificação do Crédito: Classe I - Trabalhista: Valor Apurado pelo Administrador em Reais
(R$): Abenoel de Oliveira Polli, 17.657,88; Ademir Bighetti, 305.363,37; Ademir Scaliante, 25.721,19; Adriano Bortoli Franco,
1.543,29; Adriano de Angelis de Carvalho, 6.760,11; Adriano dos Reis, 22.851,94; Adriano Faria Teixeira, 43.381,71; Adriano
Marcelo Corteze, 9.724,65; Afonso Celso Nascimento, 239.474,25; Afonso Celso Turcato, 1.820,11; Agnaldo Donizeti Spunchiado,
8.743,30; Alcides Chaves, 130.657,18; Alessandra Silveira Guidi, 18.131,63; Alessandro Augusto Lemos, 56.858,44; Alessandro
Costa, 11.041,99; Alessandro Nascimento Machado, 195.769,39; Alessandro Roberto Del Arco, 70.143,64; Alex Jonathan
Benedittini, 11.679,78; Alex Leal Ginatto, 20.835,36; Alexandre Calura Yamasita, 115.000,00; Alexandre de Paula, 26.822,71;
Alexandre Penteado Alves, 1.587,06; Alfeo Gonçalves Pestana Júnior, 2.085,16; Almir Rogério Gardenghi de Oliveira, 39.237,92;
Alysson Frank Costa de Araújo, 109.450,63; Amanda Cristina Bordin, 23.607,68; Ana Cecília Piresdella Torre, 1.487,35; Ana
Cláudia Santos Silva Hennig, 1.173,72; Ana Lúcia Selli Bettucci, 54.242,12; Anderson de Souza Mott, 63.496,84; Anderson
Maciel de Lima, 61.130,73; Anderson Mateus Garcia, 1.564,71; André Linhares Giorgini, 28.359,43; André Luiz Abreu Araújo,
31.467,00; André Luiz Dutra Costa, 10.510,57; André Paulo Ramos, 84.900,03; Ângelo Jose Roncali da Silva, 25.735,14; Antônio
Carlos Alves de Almeida, 30.481,88; Antônio Cláudio Rosa, 29.069,04; Antônio da Silva, 5.622,62; Antônio Donizete Marostegan,
4.032,00; Antônio Lopes de Menezes Neto, 174.151,08; Antônio Madeira, 145.002,40; Antônio Onezio Duarte, 172.048,27;
Aquiles Júnior José Maria, 29.548,76; Arãobert Dantas de Medeiros, 62.000,00; Ari dos Santos Neto, 31.568,67; Áurea Fonseca
Naves da Silva, 110.335,64; Benedicto Castilho Filho, 44.157,97; Benedito Aparecido Sinastre, 76.679,10; Bernardo Santos
Carmelo, 846,70; Blas Ernesto Paez Gonzalez, 87.482,14; Brasil Salomão e Matthes Advocacia, 1.059.362,33; Breno Bruno,
18.320,85; Bruno Lacerda Resende, 2.602,00; Bruno Pereira Sant Ana, 6.747,97; Bruno Ramos Bueno, 17.472,87; Bruno Silvério
Crippa, 11.649,42; Camila Cristina Ribeiro, 8.237,34; Camila Luciano Peres, 984,92; Camila Regina Silva Sorio, 8.789,89; Carlos
Alberto Moi, 17.248,21; Carlos Alessandro O Marcelino, 171.569,31; Carlos Eduardo de Oliveira Chierici, 46.424,64; Carlos
Eduardo Montesque, 882,91; Carlos Eduardo Sponchiado, 12.829,35; Carlos Fernando Valente Santos, 10.448,61; Carlos
Humberto Parada, 167.842,05; Carlos Roberto Catananti, 25.580,83; Carlos Rodrigo Barbosa, 26.993,68; Carlos Sérgio Almeida,
16.387,86; Carlos Vinícius Toniollo Moi, 15.656,45; Cássio Luiz D Antônio, 13.637,88; Celso Luiz de Azevedo Nobre, 268.605,01;
Celso Vanderlei Lopes Júnior, 29.746,76; César Cassiolato, 60.194,20; Cézar Tuffi Netto, 163.011,51; Chang Shen Kai,
38.481,31; Cintia Helen da Silva Pepe, 22.490,50; Cintia Socorro de Moraes Somaggio, 966,67; Ciro Luis Teixeira Carpintieri,
15.411,81; Cláudia Cândido Rios, 104.622,32; Cláudia dos Santos Mendes, 21.734,80; Claudinei Candido dos Santos, 17.127,53;
Claudinei Ferreira da Silva, 28.846,57; Cláudio Aun Fayad, 50.351,82; Cláudio Barbosa Viana, 5.940,00; Cláudio José Benelli
Ninin, 6.942,46; Cláudio Tadeu Scaranello, 42.050,96; Claudionor Fonsecasampaio, 1.342,62; Cléber Costa da Fonseca,
100.786,81; Cleonice Maximino da Silva, 12.549,95; Clóvis Catananti Júnior, 13.172,58; Dagmo de Carvalho, 14.446,54; Daiane
Cristina Duarte de Souza, 7.532,48; Daniel de Morais Somaggio, 59.016,16; Daniel de Oliveira Bazoni, 18.361,99; Daniele
Aparecida Cicillini Pimenta, 4.203,11; Daniele Cristina Baldinotti, 27.643,12; Danielli Diehl de Souza, 2.264,09; Danilo Cesar
Paschoini, 1.633,41; Danilo Tomazeli Catanante, 27.606,51; Davi de Morais Somaggio, 45.346,18; Débora Ferreira Moraes,
9.401,44; Deise Aparecida Secani, 19.086,54; Delcio Prizon, 46.262,68; Delisson Lessa Fonseca, 4.259,16; Demétrius Nogueira
de Moraes, 3.302,85; Derek Stesse, 11.245,56; Devanilde Aparecida Pereira, 62.951,20; Diego Marlon Deliberto, 16.010,98;
Douglas Augusto Momesso, 11.463,56; Douglas Fábio, 39.404,70; Douglas Salustiano de Oliveira, 2.406,81; Edemilson Luciano
Bettucci, 1.734,88; Éder Aparecido Batista, 20.017,96; Ederson de Souza, 946,66; Edgar Lorenzato, 33.644,18; Edgard
Damasceno Ferreira, 5.406,61; Edileide Oliveira Luz, 13.722,74; Edison Ferreira Pimenta, 1.895,85; Edison Luis Santana
Branco, 211.581,93; Edmar de Souza, 71.838,34; Edmundo Rocha Gorini, 100.271,66; Edna Regina Volpe Segundo, 100.000,00;
Edner Ricardo Pontes, 27.879,25; Edson Aparecido da Silva Mafra, 39.889,92; Edson Emboaba de Oliveira, 40.992,92; Edson
Marcelo de Souza, 23.719,51; Edson Savério Benelli, 98.661,22; Eduardo Alberto Meneses Munhoz, 68.303,72; Eduardo Louro
Meloni, 4.603,80; Eduardo Tomazini Corrêa, 70.000,00; Élcio Rocha Pinto, 4.928,00; Eliana Ávila Favaretto Marques, 1.220,97;
Eliana Solange G Vitorino, 51.684,58; Eliane Almeida Rodrigues, 7.082,66; Eliane Zanollo, 4.364,38; Elisandra Netto Murcia,
22.802,52; Eneias de Souza Aranha, 14.389,68; Enio Luiz do Carmo, 15.981,61; Epaminondas Pires Pereira Filho, 10.691,09;
Ernani Gomes Ferreira, 1.676,33; Ernesto Aparecido Cantolini, 17.675,73; Ernesto Franca, 61.969,30; Espólio de Deusdedit
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º