Disponibilização: quarta-feira, 23 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1695
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o MP apresentaram parecer (artigo 12 LF). Assim, estando suficientemente comprovado o crédito, julgo procedente o pedido,
habilitando o crédito pelo valor descrito na certidão de objeto e pé expedido pelo juízo trabalhista, determinando sua inclusão no
quadro-geral de credores (artigo 15 LF). Int. - ADV: MARCIO RENATO SURPILI (OAB 127332/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA
(OAB 136400/SP), RICARDO BRUZDZENSKY GARCIA (OAB 119709/SP), LEANDRA RIBEIRO DA SILVA CARVALHO (OAB
226663/SP)
Processo 0020470-60.2012.8.26.0510 (510.01.2006.008891/170) - Habilitação de Crédito - Adinaldo Aparecido Germano
- Ladal Plásticos e Embalagens Ltda - Vistos. O autor requereu habilitação de crédito na Falência da LADAL PLÁSTICOS E
EMBALAGENS LTDA, apontando o valor de seu crédito atualizado e acrescido de juros até a data da decretação da falência,
sua origem e classificação, bem como os documentos comprobatórios de sua existência (no original ou por cópia autenticada),
não havendo garantia dada pelo devedor (artigo 9º LF) É o relatório. O falido foi intimado a se manifestar; o administrador e
o MP apresentaram parecer (artigo 12 LF). Assim, estando suficientemente comprovado o crédito, julgo procedente o pedido,
habilitando o crédito pelo valor descrito na certidão de objeto e pé expedido pelo juízo trabalhista, determinando sua inclusão no
quadro-geral de credores (artigo 15 LF). Int. - ADV: JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), MARCIO RENATO SURPILI
(OAB 127332/SP), RICARDO BRUZDZENSKY GARCIA (OAB 119709/SP), LEANDRA RIBEIRO DA SILVA CARVALHO (OAB
226663/SP)
Processo 0020471-45.2012.8.26.0510 (510.01.2006.008891/171) - Habilitação de Crédito - Marcio Jose Rodrigues Ladal Plásticos e Embalagens Ltda - Vistos. O autor requereu habilitação de crédito na Falência da LADAL PLÁSTICOS E
EMBALAGENS LTDA, apontando o valor de seu crédito atualizado e acrescido de juros até a data da decretação da falência,
sua origem e classificação, bem como os documentos comprobatórios de sua existência (no original ou por cópia autenticada),
não havendo garantia dada pelo devedor (artigo 9º LF) É o relatório. O falido foi intimado a se manifestar; o administrador e
o MP apresentaram parecer (artigo 12 LF). Assim, estando suficientemente comprovado o crédito, julgo procedente o pedido,
habilitando o crédito pelo valor descrito na certidão de objeto e pé expedido pelo juízo trabalhista, determinando sua inclusão no
quadro-geral de credores (artigo 15 LF). Int. - ADV: JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), RICARDO BRUZDZENSKY
GARCIA (OAB 119709/SP), MARCIO RENATO SURPILI (OAB 127332/SP), LEANDRA RIBEIRO DA SILVA CARVALHO (OAB
226663/SP)
Processo 0020472-30.2012.8.26.0510 (510.01.2006.008891/172) - Habilitação de Crédito - Eder Anselmo Disbezer Ladal Plásticos e Embalagens Ltda - Vistos. O autor requereu habilitação de crédito na Falência da LADAL PLÁSTICOS E
EMBALAGENS LTDA, apontando o valor de seu crédito atualizado e acrescido de juros até a data da decretação da falência,
sua origem e classificação, bem como os documentos comprobatórios de sua existência (no original ou por cópia autenticada),
não havendo garantia dada pelo devedor (artigo 9º LF) É o relatório. O falido foi intimado a se manifestar; o administrador e
o MP apresentaram parecer (artigo 12 LF). Assim, estando suficientemente comprovado o crédito, julgo procedente o pedido,
habilitando o crédito pelo valor descrito na certidão de objeto e pé expedido pelo juízo trabalhista, determinando sua inclusão no
quadro-geral de credores (artigo 15 LF). Int. - ADV: RICARDO BRUZDZENSKY GARCIA (OAB 119709/SP), MARCIO RENATO
SURPILI (OAB 127332/SP), LEANDRA RIBEIRO DA SILVA CARVALHO (OAB 226663/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB
136400/SP)
Processo 0020473-15.2012.8.26.0510 (510.01.2006.008891/173) - Habilitação de Crédito - José Aparecido de Souza Ladal Plásticos e Embalagens Ltda - Vistos. O autor requereu habilitação de crédito na Falência da LADAL PLÁSTICOS E
EMBALAGENS LTDA, apontando o valor de seu crédito atualizado e acrescido de juros até a data da decretação da falência,
sua origem e classificação, bem como os documentos comprobatórios de sua existência (no original ou por cópia autenticada),
não havendo garantia dada pelo devedor (artigo 9º LF) É o relatório. O falido foi intimado a se manifestar; o administrador e
o MP apresentaram parecer (artigo 12 LF). Assim, estando suficientemente comprovado o crédito, julgo procedente o pedido,
habilitando o crédito pelo valor descrito na certidão de objeto e pé expedido pelo juízo trabalhista, determinando sua inclusão
no quadro-geral de credores (artigo 15 LF). Int. - ADV: LEANDRA RIBEIRO DA SILVA CARVALHO (OAB 226663/SP), JOSE
ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), MARCIO RENATO SURPILI (OAB 127332/SP), RICARDO BRUZDZENSKY GARCIA
(OAB 119709/SP)
Processo 0020474-97.2012.8.26.0510 (510.01.2006.008891/174) - Habilitação de Crédito - Ademar Santana da Silva Ladal Plásticos e Embalagens Ltda - Vistos. O autor requereu habilitação de crédito na Falência da LADAL PLÁSTICOS E
EMBALAGENS LTDA, apontando o valor de seu crédito atualizado e acrescido de juros até a data da decretação da falência,
sua origem e classificação, bem como os documentos comprobatórios de sua existência (no original ou por cópia autenticada),
não havendo garantia dada pelo devedor (artigo 9º LF) É o relatório. O falido foi intimado a se manifestar; o administrador e
o MP apresentaram parecer (artigo 12 LF). Assim, estando suficientemente comprovado o crédito, julgo procedente o pedido,
habilitando o crédito pelo valor descrito na certidão de objeto e pé expedido pelo juízo trabalhista, determinando sua inclusão no
quadro-geral de credores (artigo 15 LF). Int. - ADV: RICARDO BRUZDZENSKY GARCIA (OAB 119709/SP), MARCIO RENATO
SURPILI (OAB 127332/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), LEANDRA RIBEIRO DA SILVA CARVALHO (OAB
226663/SP)
Processo 0020475-82.2012.8.26.0510 (510.01.2006.008891/175) - Habilitação de Crédito - Celso Platinetti - Ladal Plásticos
e Embalagens Ltda - Vistos. O autor requereu habilitação de crédito na Falência da LADAL PLÁSTICOS E EMBALAGENS LTDA,
apontando o valor de seu crédito atualizado e acrescido de juros até a data da decretação da falência, sua origem e classificação,
bem como os documentos comprobatórios de sua existência (no original ou por cópia autenticada), não havendo garantia dada
pelo devedor (artigo 9º LF) É o relatório. O falido foi intimado a se manifestar; o administrador e o MP apresentaram parecer
(artigo 12 LF). Assim, estando suficientemente comprovado o crédito, julgo procedente o pedido, habilitando o crédito pelo valor
descrito na certidão de objeto e pé expedido pelo juízo trabalhista, determinando sua inclusão no quadro-geral de credores
(artigo 15 LF). Int. - ADV: LEANDRA RIBEIRO DA SILVA CARVALHO (OAB 226663/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB
136400/SP), RICARDO BRUZDZENSKY GARCIA (OAB 119709/SP), MARCIO RENATO SURPILI (OAB 127332/SP)
Processo 0020476-67.2012.8.26.0510 (510.01.2006.008891/176) - Habilitação de Crédito - Egnaldo Donisete Bortolotti Ladal Plásticos e Embalagens Ltda - Vistos. O autor requereu habilitação de crédito na Falência da LADAL PLÁSTICOS E
EMBALAGENS LTDA, apontando o valor de seu crédito atualizado e acrescido de juros até a data da decretação da falência,
sua origem e classificação, bem como os documentos comprobatórios de sua existência (no original ou por cópia autenticada),
não havendo garantia dada pelo devedor (artigo 9º LF) É o relatório. O falido foi intimado a se manifestar; o administrador e
o MP apresentaram parecer (artigo 12 LF). Assim, estando suficientemente comprovado o crédito, julgo procedente o pedido,
habilitando o crédito pelo valor descrito na certidão de objeto e pé expedido pelo juízo trabalhista, determinando sua inclusão no
quadro-geral de credores (artigo 15 LF). Int. - ADV: RICARDO BRUZDZENSKY GARCIA (OAB 119709/SP), LEANDRA RIBEIRO
DA SILVA CARVALHO (OAB 226663/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), MARCIO RENATO SURPILI (OAB
127332/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º