Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1663
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prosseguimento, no prazo de 10 (Dez) dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/
SP)
Processo 0001935-39.2003.8.26.0271 (271.01.2003.001935) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Companhia Metropolitana de Habitacao de Sao Paulo Cohab Sp - Valdomiro Jonson e outro - Vistos. Ciente do V. acórdão, que
já transitou em julgado. Manifeste-se o vencedor, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SUELI
MAROTTE (OAB 82434/SP), JOAO PAULICHENCO (OAB 88587/SP)
Processo 0002027-02.2012.8.26.0271 (271.01.2012.002027) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.S.J. L.S.J. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, do Código de
Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios para o advogado dativo do requerido em 100% do valor da tabela do Convênio
OAB/Defensoria e para o advogado da autora fixo em 50% da mencionada tabela, expedindo-se o necessário. Transitada esta
em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, após feitas as devidas anotações e comunicações. Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C. - ADV: ELAINE CARVALHO DE AQUINO (OAB 296146/SP), JOSÉ SIMEÃO DA SILVA FILHO (OAB 181108/SP)
Processo 0002030-25.2010.8.26.0271 (271.01.2010.002030) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Luci Mendes
Fogaca e outros - Daniel Vieira Mendes - A inicial merece ser indeferida. O autor foi instado a recolher o valor das custas iniciais
há diversos meses, entretanto quedou-se inerte. Assim, por não ter o autor cumprido a providência determinada nos autos, de
rigor o indeferimento da inicial, nos termos do que estabelece o artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Diante
disso, aplica-se o artigo 257, do Código de Processo Civil, verbis: “Será cancelada a distribuição do feito que, em trinta dias, não
for preparado no cartório em que deu entrada.” Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no artigo 284, parágrafo
único, do Código de Processo Civil e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no
artigo 267, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, cancelando-se a distribuição. O autor arcará com a integralidade das
custas e despesas processuais, e com os honorários de seu próprio patrono. Transitada esta em julgado, remetam-se os autos
ao arquivo, após feitas as devidas anotações e comunicações. P.R.I. - ADV: ANA PAULA MOREIRA ROQUE DOS SANTOS
(OAB 258931/SP), DAVID FRANCISCO MENDES (OAB 80090/SP)
Processo 0002034-38.2005.8.26.0271 (271.01.2005.002034) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade R.R.S. - L.J.S. - - R.C.S. - - R.J.S. - Vistos. Expeça-se ofício ao Caex para tentativa de localização do requerido. Com a
resposta, tente-se a citação caso o endereço não tenha sido diligenciado. Int. - ADV: JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 135148/
SP), LUSMANELL HENRIQUE TEIXEIRA ABSOLON (OAB 4468/PI), LUSMANELL HENRIQUE TEIXEIRA ABSOLON (OAB 4468/
PI), LINDINAVA DE PAIVA KOLLE (OAB 177191/SP)
Processo 0002053-34.2011.8.26.0271 (271.01.2011.002053) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Ante o exposto, homologo a desistência requerida, razão pela qual julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Oficie-se, se necessário. A
parte autora arcará com as custas e despesas processuais, além de honorários de seu próprio patrono. Transitada em julgado,
arquivem-se com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0002053-34.2011.8.26.0271 (271.01.2011.002053) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Ofício para o Detran disponibilizado. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/
SP)
Processo 0002119-77.2012.8.26.0271 (271.01.2012.002119) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Agapito Batista Gomes - Vistos. Omni S/A Credito Financiamento
e Investimento qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária em face de Agapito
Batista Gomes. Foi determinada a juntada aos autos da certidão de objeto e pé do feito que motivou a distribuição por prevenção,
quedando-se inerte o autor. A parte autora requereu a desistência da ação (fls. 79). É o relatório. Decido. Ausente a citação, e
não decorrido o prazo de defesa, a desistência da ação é direito potestativo da parte autora, que não depende de anuência do
requerido. Ante o exposto, homologo a desistência requerida, razão pela qual julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Oficie-se, se necessário. A parte autora arcará com as custas e
despesas processuais, além de honorários de seu próprio patrono. Transitada em julgado, arquivem-se com as formalidades
legais. P.R.I.C. - ADV: DANIELA MARINELLI DE CARVALHO DO CARMO (OAB 132929/SP), CLAUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB
30236/SP)
Processo 0002157-02.2006.8.26.0271 (271.01.2006.002157) - Cumprimento de sentença - Raquel de Oliveira Moreira Pampa Imoveis S/c Ltda - Vistos. Fls. 436/437: Apresente o exequente planilha atualizada do débito, subtraindo os valores já
depositados pelo requerente. Após, tornem para consulta junto ao Bacen. Intime-se. - ADV: HELIO MACIEL BEZERRA (OAB
93950/SP), MANUEL NONATO CARDOSO VERAS (OAB 118715/SP)
Processo 0002158-11.2011.8.26.0271 (271.01.2011.002158) - Procedimento Ordinário - Guarda - M.A.P. - Vistos. Fls. 44:
recebo como emenda à inicial para que conste no pólo passivo da demanda os genitores. Anote-se. Citem-se os requeridos
Josilene Neves Vidal e Robson Pereira Barbosa. Defiro a renovação da guarda provisória da menor Micaelly Neves Barbosa
pelo prazo de 120 dias. Em seguida, remetam-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudo social. Após, o retorno
dos autos, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ROSANA COELHO RODRIGUES (OAB 218488/SP)
Processo 0002215-97.2009.8.26.0271 (271.01.2009.002215) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecunia S/A - Vistos. Fls. 56: mantenha-se os autos em cartório pelo prazo de 30 dias. Na inércia, intime-se
o requerente para que, em 48 horas, dê andamento ao feito. Int. - ADV: CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP), PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0002264-75.2008.8.26.0271 (271.01.2008.002264) - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Isabel Cristina
Conceicao Coelho - Credial Empreeendimentos e Serviços Ltda - Vistos. Providencie a serventia a intimação do perito (fls.
144) para que se manifeste sobre às fls. 152/154. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO BUENO CARNELOSSO (OAB 243935/SP),
FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO (OAB 154463/SP), ANDRÉ LUÍS RODRIGUES TRENCH (OAB 158700/SP)
Processo 0002307-70.2012.8.26.0271 (271.01.2012.002307) - Carta Precatória Cível (nº 624.01.9729-8/2009 - 1ª. Vara
Cível) - Atalina Vieira - Vistos. Diante da certidão retro, nomeio em substituição ao perito anteriormente nomeado a Sra. Maria
Silvia Martins de Souza. Intime-se a perita para que informe se aceita o encargo. Após, oficie-se conforme determinado às fls.
54. Int. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 0002426-36.2009.8.26.0271 (271.01.2009.002426) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa S/A - Ofício DETRAN disponibilizado no ESAJ. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0002444-91.2008.8.26.0271 (271.01.2008.002444) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa S/A - Vistos. Solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/
O.A.B., as providências necessárias no sentido de ser indicado(a) profissional para exercer as funções de curador especial ao(à)
requerido(a) citado com hora certa. Com a resposta intime-se o advogado nomeado via imprensa oficial para que apresente
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