Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1657
83
Pneus ME - João Justi Filho - 1-Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado constituido, atraves da Imprensa Oficial do
Estado, para que de andamento ao feito, dentro do prazo e 48h00, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III do Codigo
de Processo Civil. 2-Quedando-se inerte, voltem conclusos para sentença. 3-Int. - ADV: FERNANDO DE PAULA GOMES (OAB
142500/SP), LUIS FERNANDO NOGUEIRA (OAB 108427/SP)
Processo 0005020-31.2012.8.26.0493 (049.32.0120.005020) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Rodrigo Rufino Batista - Tnl Pcs Sa - 1- Observando o não cumprimento por parte da requerida, quanto ao
determinado no despacho de fls. 118, posto que não identifica o endereço, para envio de oficio requisitório, proceda a serventia o
que necessário para referida transferência, oficiando-se após obtenção dos dados não informados. 2- Sem prejuízo, manifestese o autor, requerendo o que de direito. 2- Int - ADV: MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP), RICARDO
MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 3000062-14.2013.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Tereza da Silva - Banco do Brasil S/A - 1- Recebo o recurso interposto pela requerida a fls. como EMBARGOS À EXECUÇÃO
JUDICIAL, a qual processar-se-á nos termos do artigo 52 e incisos da Lei 9.099/95. 2- Vislumbrando a presença suscetível
de causar grave dano de difícil ou incerta reparação ao requerido, em caso de prosseguimento, concedo efeito suspensivo
ao recurso apresentado. 3- Em observância ao princípio do contraditório, manifeste-se a parte contraria, dentro do prazo de
dez (10) dias. 4- Após, voltem conclusos para decisão. 5- Int. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP), JOAO
CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 3000120-17.2013.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Sinvalcinter Sieplin - Ocimar
Góis Alves Me - Cumpra-se o V.Acórdão. Tendo em vista o provimento do recurso, pelo qual julgou-se extinta a presente ação,
sem julgamento de mérito, aguarde-se o prazo de 90 dias para eventual manifestação das partes quanto ao desentranhamento
dos documentos que instruiram a inicial. 2-Decorrido o prazo, proceda-se a incineração do feito, nos termos do Provimento
n.1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura. Int. - ADV: FERNANDO COLNAGO (OAB 271731/SP), CARLOS BRAZ
PAIÃO (OAB 154965/SP)
Processo 3000474-42.2013.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ivonete Alessandra Moreira Edilene Batista O dos Santos - DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo derradeiro de trinta (30) dias. Decorrido o
prazo, manifeste-se o autor em prosseguimento, requerendo o que de direito, intimando-o desde já para os termos do artigo 53,
§4º da Lei 9.099/95. Int. - ADV: ANGELICA CORREA DE SOUZA (OAB 269846/SP)
Processo 3000479-64.2013.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ivonete Alessandra Moreira Marciana Paula Silva Alves - 1- IVONETE ALESSANDRA MOREIRA move a presente ação de execução em face de MARCIANA
PAULA SILVA ALVES. 2- Conforme petição retro, o autor, em virtude da não localização do executada(o), requer a extinção do
feito. 3- Assim sendo, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução, feito nº 3000479-64.2013, o que faço com fundamento
no artigo 53, §4º da lei 9.099/95. 4- Proceda a entrega dos documentos que instruíram a inicial a parte interessada, devendo
a mesma comparecer em cartório dentro do prazo improrrogável de noventa (90) dias. Após proceda-se à incineração do feito,
conforme determinado pelas Normas da Corregedoria geral da Justiça. 5- P.R.I.C. - ADV: ANGELICA CORREA DE SOUZA (OAB
269846/SP)
Processo 3000482-19.2013.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ivonete Alessandra Moreira Simone Cristina Jesus dos Santos - DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo derradeiro de trinta (30) dias. Decorrido
o prazo, manifeste-se o autor em prosseguimento, requerendo o que de direito, intimando-o desde já para os termos do artigo
53, §4º da Lei 9.099/95. Int. - ADV: ANGELICA CORREA DE SOUZA (OAB 269846/SP)
Processo 3000574-94.2013.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastiana
Pereira da Silveira - Supermercado Estrela de Regente Feijó Ltda - Cumpra-se o V.Acórdão. Tendo em vista o improvimento
do recurso, bem como ser a requerente beneficiaria da Assistência Judiciaria, aguarde-se o prazo de 90 dias para eventual
manifestação das partes quanto ao desentranhamento dos documentos que instruiram a inicial. 2-Decorrido o prazo, proceda-se
a incineração do feito, nos termos do Provimento n.1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura. 3-Int. - ADV: FERNANDA
YUMI SATO (OAB 308828/SP), MARCIA SOELY PARDO GABRIEL (OAB 304248/SP), EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB
212741/SP)
Processo 3000626-90.2013.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Valmir de Souza - Adriano Pereira
da Costa - Tendo em vista que os valores bloqueados são irrisórios frente ao valor do débito, determino o imediato desbloqueio
desses valores, manifestando-se após o exequente, requerendo o que de direito. Int. - ADV: FABBIO SERENCOVICH (OAB
295992/SP)
Processo 3000846-88.2013.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Donato
da Silva Filho Pneumatica Me - Cristiano de Lima - “Intimação do requerente para manifestar-se sobre o(s) resultados das
ordens de bloqueios “on line” através do programa Bacen Jud, que resultaram de forma NEGATIVA. Prazo 10 (dez) dias”. - ADV:
WAGNER ANTONIO CASSIMANO (OAB 190116/SP)
Processo 3000895-32.2013.8.26.0493 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cleuza Maria Virgili
- Luzia Justi - 1-Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado constituido, atraves da Imprensa Oficial do Estado, para
que de andamento ao feito, dentro do prazo e 48h00, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III do Codigo de Processo
Civil. 2-Quedando-se inerte, voltem conclusos para sentença. 3-Int. - ADV: RAFAEL ZACHI UZELOTTO (OAB 262452/SP),
GRAZIELI APARECIDA LEDESMA UZELOTTO (OAB 317862/SP)
Processo 3000898-84.2013.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Romi de Araujo - Katia Alcilene
Morais Soares - 1-Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado constituido, atraves da Imprensa Oficial do Estado, para
que de andamento ao feito, dentro do prazo e 48h00, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III do Codigo de Processo
Civil. 2-Quedando-se inerte, voltem conclusos para sentença. 3-Int. - ADV: RAFAEL ZACHI UZELOTTO (OAB 262452/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º