Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1599
1188
OAB/SP 251.466.
Proc.nº0007346-55/13-controle nº543/13 -Rec. nº4022/13 .Fazenda do Estado de São Paulo X Clarisse Aparecida
Santos.V.Tendo em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão
constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso até
decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Advogados:Roberto Mendes Mandelli Jr.-OAB/SP 126.160, Priscila Rogéria Prado-OAB/
SP 251.466.
Proc.nº0007344-85/13-controle nº541/13 -Rec. nº3992/13 .Fazenda do Estado de São Paulo X Marlene Faria Grippa.V.Tendo
em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão constitucional
suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso até decisão pelo
Supremo Tribunal Federal. Advogados:Roberto Mendes Mandelli Jr.-OAB/SP 126.160, Priscila Rogéria Prado-OAB/SP 251.466.
Proc.nº0004641-84/13-controle nº388/13 -Rec. nº3956/13 .Fazenda do Estado de São Paulo X Angela Maria Costa
Ferreira.V.Tendo em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão
constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso até
decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Advogados:Roberto Mendes Mandelli Jr.-OAB/SP 126.160, Priscila Rogéria Prado-OAB/
SP 251.466.
Proc.nº0007602-95/13-controle nº587/13 -Rec. nº3955/13 .Fazenda do Estado de São Paulo X Regina Maura da
Costa.V.Tendo em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão
constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso até
decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Advogados:Ana Carolina Izidorio Davies OAB/SP 202.574, Priscila Rogéria PradoOAB/SP 251.466.
Proc.nº0019887-57/12-controle nº64/13 -Rec. nº3982/13 .Fazenda do Estado de São Paulo X Madalena Toshida
Rigatti.V.Tendo em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão
constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso até
decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Advogados:Ana Carolina Izidorio Davies OAB/SP 202.574, Priscila Rogéria PradoOAB/SP 251.466.
Proc.nº0006849-41/13-controle nº500/13 -Rec. nº3950/13 .Fazenda do Estado de São Paulo X Paulo Roberto
Martinho.V.Tendo em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão
constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso até
decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Advogados:Luiz Arnaldo Seabra Salomão - OAB/SP 76.643, Priscila Rogéria PradoOAB/SP 251.466.
Proc.nº0004409-72/13-controle nº367/13 -Rec. nº3962/13 .Fazenda do Estado de São Paulo X Wilson Correa de
Lima.V.Tendo em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão
constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso até
decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Advogados:Ana Carolina Izidorio Davies OAB/SP 202.574, Priscila Rogéria PradoOAB/SP 251.466.
Proc.nº0004638-32/13-controle nº386/13 -Rec. nº3904/13 .Fazenda do Estado de São Paulo X Elaine Moraes
Santana.V.Tendo em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão
constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso até
decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Advogados:Ana Carolina Izidorio Davies OAB/SP 202.574, Priscila Rogéria PradoOAB/SP 251.466.
Proc.nº0004407-05/13-controle nº365/13 -Rec. nº3975/13 .Fazenda do Estado de São Paulo X Maura Luiza Ferreira Russo
de Sá.V.Tendo em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão
constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso até
decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Advogados:Luiz Arnaldo Seabra Salomão - OAB/SP 76.643, Priscila Rogéria PradoOAB/SP 251.466.
Proc.nº0003157-34/13-controle nº306/13 -Rec. nº3893/13 .Fazenda do Estado de São Paulo X Clarice Pavão de
Paiva.V.Tendo em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão
constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso até
decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Advogados:Luiz Arnaldo Seabra Salomão - OAB/SP 76.643, Priscila Rogéria PradoOAB/SP 251.466.
Proc.nº0005823-08/13-controle nº447/13 -Rec. nº3910/13 .Fazenda do Estado de São Paulo X Ronaldo Fassa Garcia.V.Tendo
em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão constitucional
suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso até decisão pelo
Supremo Tribunal Federal. Advogados:Roberto Mendes Mandelli Jr.-OAB/SP 126.160, Priscila Rogéria Prado-OAB/SP 251.466.
Proc.nº0006848-56/13-controle nº499/13 -Rec. nº3968/13 .Fazenda do Estado de São Paulo X Joana Bianchini
Bellomi.V.Tendo em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão
constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso até
decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Advogados:Luiz Arnaldo Seabra Salomão - OAB/SP 76.643, Priscila Rogéria PradoOAB/SP 251.466.
Proc.nº0008807-62/13-controle nº645/13 -Rec. nº4009/13 .Fazenda do Estado de São Paulo X Rogerio Poteche Perez
Lopes.V.Tendo em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º