Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1579
1257
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2014
Processo 1001513-47.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Tatiana Tiemi Nishimaru - UNIMED
PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Vistos. Em consulta ao sítio da ANS,verifico que o
anexo II da Resolução Normativa nº 262/2011, da Agência Nacional de Saúde (ANS), possui a seguinte previsão: “35. ANÁLISE
MOLECULAR DE DNA 1. Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios: a. na assistência/
tratamento/aconselhamento das condições genéticas contempladas nas Diretrizes Clínicas publicadas pela DIPRO/ANS em
Instrução Normativa específica, quando seguidos os parâmetros definidos nestas diretrizes; b. na assistência/tratamento/
aconselhamento das condições genéticas não contempladas nas Diretrizes Clínicas, quando o paciente apresentar sinais clínicos
indicativos de doença atual ou história familiar, as demais possibilidades diagnósticas tiverem sido esgotadas, houver indicação
de um geneticista clínico e o exame puder ser realizado em território nacional;” Tem-se, portanto, ao contrário do afirmado pelo
plano de saúde em sua negativa, trata-se de procedimento incluído no rol obrigatório, de forma que verossimilhante a alegação
de que a negativa da cobertura é ilegal. A autora possui histórico familiar de câncer e conforme relatório médico, o exame se
mostra necessário para indicação da terapêutica a ser adotada, conclusão sobre a necessidade de mastectomia, melhorando as
chances de cura e para tratamento preventivo para outros tipos de câncer. Neste sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo: “Plano de saúde. Aconselhamento genético. Exames de análise molecular de DNA para prevenção e
tratamento de câncer. Negativa da ré com fulcro na de falta de previsão expressa no rol de procedimentos da ANS e por não
estar previsto no instrumento contratual firmado pelas partes. Norma administrativa que entretanto prevê expressamente os
exames requeridos como cobertura mínima. Exame não excluído e compatível com a cobertura conferida à moléstia à qual
relacionado. Presença dos requisitos do art. 273 do CPC. Decisão de Primeiro Grau confirmada. Tutela antecipada pertinente
no caso. Agravo da ré a que se nega provimento.”(AI 0121748-82.2012.8.26.0000, Rel. Fabio Tabosa, j. 11/09/2012) Concedo,
portanto, a antecipação de tutela, para que a requerida libere os exames na forma solicitada na guia de fls. 65, no prazo de 48
horas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento. Cite-se. - ADV: JEFFERSON RODRIGUES FRANCISCO
DE OLIVEIRA (OAB 277905/SP)
Processo 4000031-47.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - DANIEL DIAS
LOPES - Vistos. Fls. 50/59. Aguarde-se devolução de Carta Precatória. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 4000539-90.2013.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - SUPER ZINCO PARTICIPAÇÕES
LTDA EPP - - Antonio Rigitano - Vistos. Páginas 33/40: Indefiro, tendo em vista que as partes requeridas ainda nem sequer
foram citadas. Intimem-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 4000613-47.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - NEUCI BATISTA CINTRA - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Sabe-se que a Instituição Financeira indicada no pólo passivo
da ação está sediada na Comarca da Capital ou em suas imediações, razão pela qual, a evitar maiores entraves no ato da
citação em prejuízo da própria parte requerente, como também por falta de documento que indique que o local em que a carta
foi expedida é sua sede, determino, na forma do artigo 284 e parágrafo único do Código de Processo Civil, emende o autor sua
petição inicial, indicando o correto endereço para a citação. Após, expeça-se nova carta. Intime-se. - ADV: ROBERTO LUIS
GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 4001469-11.2013.8.26.0114 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e
Desenvolvimento em Telecomunicações - 4A Telecomunicações,Representação e Comércio em Telefonia Ltda - AUTOR:
Recolher, em 5 (cinco) dias, as custas judiciais para a remessa postal (R$ 17,50). - ADV: JULIANA MARCONDES MATIELLO
(OAB 245211/SP)
Processo 4002682-52.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - SÉRGIO NAZARETE
EMILIANO NEVES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Sobre o laudo apresentado nas págs. 78/90, digam
as partes em 10 dias. Sem prejuízo, digam as partes se pretendem a produção de alguma outra prova além da pericial já
realizada. Expeça-se guia de levantamento dos honorários depositados ao Sr. Perito. Int. - ADV: NATALIA GOMES LOPES
TORNEIRO (OAB 258808/SP)
Processo 4005837-63.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - JAMES PEREIRA
FERREIRA - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS
(OAB 253676/SP)
Processo 4006704-56.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Anulação - Renan Fernandes da Silva - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Ciência às partes - Perícia médica agendada para o dia 05/02/2014, às 14:00 horas, no endereço: Rua
Duque de Caxias, 780, sala 42, Centro, Campinas-SP (próximo à Casa de Saúde) - ADV: DMITRI MONTANAR FRANCO (OAB
159117/SP)
Processo 4008820-35.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. B. S/A - C. B. de O. - - J.
R. de S. - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP)
Processo 4009156-39.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Luis Antonio
Teixeira Almeida - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS
REIS (OAB 253676/SP)
Processo 4010699-77.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - ESCOLA SALESIANA SÃO
JOSE - MIRELLA AMORIM BARSANELLI - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV:
JULIANA CRISTINA BATISTA ALVES (OAB 307708/SP), ANDREA JUSTI DI MASE (OAB 132030/SP)
Processo 4012575-67.2013.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - GIZELE SILVA CUNHA - AUTOR, MANIFESTAR-SE EM 48 HORAS SOBRE FOLHAS 42. - ADV: DEBORA
GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP)
Processo 4016644-45.2013.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - COMPANHIA DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL - CAMILA GRACIELE DE CASTRO - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre a
certidão do Oficial de Justiça. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 4017049-81.2013.8.26.0114 - Monitória - Compra e Venda - FAGAN COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA. CHRISTIANE PEREZ PIMENTA ME - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV: IRONDE
PEREIRA CARDOSO (OAB 112639/SP)
Processo 4028284-45.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Saci Comércio de Tintas Ltda. - Real
Sociedade Portuguesa de Beneficência - Vistos. Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento
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