Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1562
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arrombaram o forro de tábuas, ganhando, assim, acesso ao interior da loja (laudo pericial de fls. 72/78). Após, o denunciado
Jair adentrou no local, enquanto Edimar e Allan permaneceram na via pública, dando cobertura à ação. Durante a conduta os
agentes lograram subtrair os bens acima descritos, tendo o quarto indivíduo ainda não identificado se evadido em posse de
parte deles, enquanto Jair permaneceu no interior da loja separando outros para posterior subtração e entrega para Edimar
e Allan. Ocorre que guardas municipais foram informados por um vigilante de rua sobre o furto em questão, ocasião em que
abordaram o denunciado Edimar e Allan ainda na via pública, nas proximidades do estabelecimento comercial vítima. Efetuada
revista pessoa, foram apreendidas em poder de Edimar duas das barras de chocolates subtraídas, uma já consumida. Ato
contínuo, foi feita revista no interior do estabelecimento vítima, onde foi detido o indiciado Jair, o qual estava separando uma
televisão para posterior subtração. Em vista do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência ALLAN RIBEIRO MAZZOLA, JADIR
DUCAS SOBRINHO, EDIMAR JOSÉ TAGLIARI, como incurso no art. 155, §4º, incisos I,II e IV, do Código Penal. Requeiro que
R. e A. esta, sejam eles citados e notificados para o interrogatório e demais atos processuais, seguindo-se o rito estabelecido no
Código de Processo Penal, quando ao final deverão ser condenados pelo delito que praticaram, inquiridas durante a instrução
criminal as pessoas abaixo arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Americana, 13 de dezembro de 2013.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CLAUDIA CAREM CRISTINA FRANCISCO
DA SILVA, PROCESSO Nº 0004228-15.2010.8.26.0019, JUSTIÇA GRATUITA. PROCESSO424/2010
O(A) Doutor(a) Eugênio Augusto Clementi Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Americana,
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: Claudia Carem Cristina Francisco da Silva, RUA 05, 54, JD EUNICE, Fone 1988287317, SumareSP, RG 32905090, nascida em 10/08/1976, de cor Pardo, Solteira, Brasileiro, natural de Pirajui-SP, Ajudante Geral, pai Saturnino
Francisco, mãe Armerinda Apparecida de Moraes Francisco. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR CLÁUDIA CAREM CRISTINA
FRANCISCO DA SILVA, já qualificada nos autos, como incursa no art. 171, caput, do Código Penal, à pena de 6 (seis) meses
de reclusão, em regime inicial aberto, e 5 (cinco) dias-multa em valor unitário mínimo. Ainda, a primeira delas fica substituída
por penas uma restritiva de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, por prazo idêntico ao da reclusão.
Condeno a acusada a arcar com as custas e demais despesas processuais previstas na Lei Estadual nº 11.608/2003. Após o
trânsito em julgado, lance-se o nome da acusada no rol dos culpados, expeçam-se os ofícios pertinentes e cumpram-se as
demais determinações da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. P.R.I. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para
que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Americana, 16 de dezembro de 2013.
O(A) Doutor(a) Eugênio Augusto Clementi Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de
Americana,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, Rua Russia, 2173, Jardim Candido Bertini - CEP 13455-190,
Santa Barbara D’Oeste-SP, RG 27.895.326, nascido em 17/02/1976, Brasileiro, natural de Santa Barbara D’Oeste-SP, mãe
Maria Conceição de Oliveira, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 001090187.2011.8.26.0019, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que
interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O Representante
do Ministério Público, infrafirmado, no uso de suas atribuições legais e informado pelo incluso inquérito policial, vem, perante
Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIAcontra RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, qualificado provisoriamente às fls. 86,
pela prática do fato delituoso abaixo descrito: No dia12 de setembro de 2010, na agência do Banco do Brasil nº 3586-6, situada
Av. Campos Sales nº 1550, Vila Lorecilda, nesta cidade, o denunciado obteve, para si, vantagem ilícita em prejuízo de Samuel
de Barros Fernandes, na cifra de R$ 1.680,00 ( um mil, seiscentos e oitenta reais ), após induzi-lo em erro, mercê do emprego
de meio fraudulento. Segundo restou apurado, RICARDO registrou em seu nome o site playecommerce.com.br, em 22 de agosto
de 2010. O ofendido, interessado na compra de uma televisão, acessou o referido site e concretizou a compra do aparelho pelo
valor acima, concluindo a transação digital no início do mês de setembro de 2010, ocasião em que foi emitido o boleto para
pagamento. Supostamente concretizado o negócio, e induzido em erro por supor que nada de irregular havia naquela transação,
o ofendido efetivou o pagamento do bem, cujo numerário foi depositado na conta corrente nº 18.800X, pertencente ao indiciado
junto àquela agência do Banco do Brasil ( fls. 10). Acontece que o ofendido, morador na cidade de Cascavel-PR, não recebeu o
aparelho, culminando por descobrir que caíra em um golpe; em consequência, RICARDO obteve, para o proveito próprio, ilícita
vantagem em prejuízo do comprador. Em vista do exposto, denuncio a Vossa Excelência RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
como incurso no art. 171, caput, do Código Penal. Requeiro que, R. e A. esta, se lhe instaure o pertinente processo crime com
rito previsto no Código de Processo Penal, citando-o para todos os seus termos, pena de revelia, ouvindo-se as vítimas e as
testemunhas do rol abaixo, prosseguindo-se até final sentença e condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Americana, 16 de dezembro
de 2013.
O(A) Doutor(a) Eugênio Augusto Clementi Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de
Americana,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente GLEDSON RODRIGO BUENO CORNELIO, Rua Raul de Leoni, 11, CEL. 9562.4138, Antonio Zanaga
- CEP 13474-403, Fone 019- 9562-4138, Americana-SP, RG 47.606.954-3, nascido em 22/02/1995, de cor Preto, Solteiro,
Brasileiro, natural de Aracatuba-SP, Lavador de Veículos, pai CLEBERSON ROGERIO CORNÉLIO, mãe SIMONE BUENO, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 3008516-47.2013.8.26.0019, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º