Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1558
1724
de Despesas (Código 435-9), que deverá entregue ao respectivo Ofício Judicial, através de petição subscrita por advogado. O
edital aprovado será entregue à pessoa devidamente autorizada, identificada e qualificada em petição igualmente subscrito por
advogado. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 0025022-74.2011.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Escola Panamericana de Artes S/C Ltda - Givanildo
Sebastião Santana - Recolher taxa de desarquivamento no prazo de cinco dias. Escoado o prazo a petição será destruída. ADV: LUIS CARLOS BUENO DE AGUIAR RAMALHO (OAB 126054/SP), NOBUKO NAKAMURA CURY (OAB 39646/SP)
Processo 0025808-50.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - 1. Considerando o documento de fl. 40, em que se constata a inexistência de qualquer
restrição sobre o veículo, em contradição com as informações constantes no extrato de fl. 47, expeça-se ofício ao DETRAN
para que remeta aos autos o prontuário completo do veículo descrito na fl. 37. 2. Com a juntada, dê-se ciência às partes para
que se manifestem no prazo comum de 10 dias. 3. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Nota
de cartório:ofício expedido. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA
MOTA (OAB 158697/SP), ROGERIO RICARDO PERES SILVEIRA (OAB 189079/SP)
Processo 0025821-49.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - André Teixeira
de Araujo - Fls. 56: O Autor vem buscando “eternizar” o processo, deduzindo pedidos esporádicos de prazo ou de expedição de
ofícios desnecessários, que sabe na esperança de que um dia réu pudesse aparecer. No prazo de cinco dias, PROVIDENCIE O
AUTOR A CITAÇÃO DO RÉU POR EDITAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Int. - ADV: MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB
201076/SP)
Processo 0025853-59.2010.8.26.0002 (002.10.025853-2) - Execução de Título Extrajudicial - Novação - Jorge Alexandre
Casara - Nota de cartório: Ciência de ofício de fls. 135 (2ª Vara Cível do Foro Regional X - Ipiranga). Foi decretada a
insolvência civil do réu CARLOS DANIEL JUNQUEIRA DOS REIS, conforme decisão de fls. 340/342 (ref. processo 000573965.2011.8.26.0002). - ADV: ROMERIO FREITAS CRUZ (OAB 204212/SP), JOSE ROBERTO TONELLO JUNIOR (OAB 102487/
SP)
Processo 0028017-89.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Marcelo Santana Queiroz - Cumpra-se o despacho de fls. 70.* - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 0030776-60.2012.8.26.0002 - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco B G N S/A - Carlos de Lima - Vistos. Expeçase mandado para apreensão do veículo no endereço informado à fl. 124. Int. São Paulo, data supra. Adriana Borges de Carvalho
Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: KARLA RAQUEL DAMASCENO BENINI LIA (OAB 187782/SP), THAIS BISPO DA
SILVA (OAB 309714/SP), LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 0031684-83.2013.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bradesco Leasing S/A Arrendamento
Mercantil - Vistos. Fl. 79: o autor indica endereço já diligenciado (negativo) Fica o advogado da autora intimado a providenciar a
citação por edital, em 48 horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, III CPC, expedindo-se carta para a parte. Int. São
Paulo, data supra. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: PATRICIA DOS SANTOS TAKIMOTO
(OAB 307677/SP)
Processo 0031741-72.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Mercia Maria do Carmo - Pro-corpo
Intermediadora de Serviços Ltda - DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação promovida
por MERCIA MARIA DO CARMO em face da PRO-CORPO INTERMEDIADORA DE SERVIÇOS LTDA, para condenar a ré ao
pagamento das seguintes indenizações: A) danos materiais no valor de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais). O valor
será acrescido de juros de mora de 1% ao mês (capitalizados anualmente, a partir da citação, 09.6.2011, fls. 26) e de correção
monetária (calculada pelos índices adotados pelo TJSP, a partir do desembolso, 28.1.2008, fls. 16). B) danos morais no valor
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O valor será acrescido de juros de mora de 1% ao mês (capitalizados anualmente, a partir
da citação, 09.6.2011, fls. 26) e de correção monetária (calculada pelos índices adotados pelo TJSP, a partir da presente data,
09.12.2013). Considerando-se a sucumbência quase integral, a ré ainda arcará com o pagamento da totalidade das custas
judiciais, despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados, para a fase de conhecimento, em 10% (dez por
cento) do valor integral do débito (indenizações com juros e correção). A base de cálculo da taxa judiciária na fase recursal:
valor da causa sem acréscimos. P.R.I. NOTA DE CARTÓRIO - Custas de preparo - R$ 900,00 / Taxa de porte e remessa - R$
29,50 por volume - ADV: FABIOLA MELLO DUARTE (OAB 139035/SP), ROGÉRIO FERNANDES (OAB 190774/SP), CLARICE
GOMES SOUZA HESSEL (OAB 249838/SP), ALINE FRANCISCA BREGAIDA (OAB 316380/SP)
Processo 0031842-41.2013.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Márcio André Ribeiro da Cunha - - Dalva Maria Ribeiro da Cunha - Fabio Martins Costa - CERTIDÃO Certifico e dou fé
que decorreu o prazo sem comprovação do pagamento do débito. Em 9 de dezembro de 2013. Eu, ___, Escrevente Técnico
Judiciário, subscrevo. CERTIDÃO Certifico e dou fé que nada mais foi requerido pelo credor. Em 9 de dezembro de 2013. Eu,
___, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. REMESSA Em 9 de dezembro de 2013 faço remessa destes autos ao arquivo.
Eu, ___, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. - ADV: FLAVIA APARECIDA PACHECO (OAB 245714/SP)
Processo 0031947-18.2013.8.26.0002 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Walmir Alves e outro - Condomínio Conjunto Residencial Sul - Vistos. Em 05 dias, pena de deserção, comprovem os autores o
recolhimento da taxa de porte e remessa (R$ 29,50). Int. São Paulo, data supra. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito
(assinatura digital) - ADV: NEUZA DE SOUZA COSTA (OAB 103217/SP), LEONARDO COSTA SANTOS (OAB 100020/MG)
Processo 0034658-93.2013.8.26.0002 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - José Maria Franco - Shopping Center Sul S/C Ltda - - Doris Barrios Poy - - Maria Cristina Poy Carrer - - Orestes
Roberto Carrer - DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por JOSÉ
MARIA FRANCO em face de SHOPPING CENTER SUL S/C LTDA, para manter a penhora sobre os apartamentos nº 02 e 31
localizados na Rua Gaspar Soares, nº 408. Prossiga-se na execução. Considerando-se a sucumbência, o embargante ainda
arcará com o pagamento das custas judiciais, despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados, para a fase
de conhecimento, em 10% (dez por cento) do valor da causa (atualizado desde o ajuizamento dos embargos). Como litigante
de má-fé, o embargante suportará ainda os pagamentos de multa processual de 1% do valor da causa (atualizado desde o
ajuizamento dos embargos) e de indenização de 20% do valor da causa (atualizado desde o ajuizamento dos embargos), tudo
nos termos dos artigos 17, II e 18, ambos do Código de Processo Civil. A base de cálculo da taxa judiciária na fase recursal:
R$ 430.000,00. P.R.I. NOTA DE CARTÓRIO - Custas de preparo - R$ 8.600,00 / taxa de porte e remessa dos autos - R$ 29,50
por volume - ADV: LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB 80598/SP), SERGIO EMILIO JAFET (OAB 70601/SP), MONICA
NAVARRO (OAB 99168/SP)
Processo 0037666-78.2013.8.26.0002 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - E. F. N. - Nota de cartório: RETIRAR CERTIDÃO DE ÓBTO. - ADV: MARISE SAWADA NISHI (OAB 262267/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º