Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1549
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Processo 3002537-09.2013.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - WILSON LUIS VALLIN
ZERBINATTI - ME - JADER DE SOUZA OLIVEIRA - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito reclamado nestes
autos, conforme informação da exequente às fls.16/17, JULGO EXTINTA, por sentença para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito, a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que WILSON LUIS VALLIN ZERBINATTI ME move
contra JADER DE SOUZA OLIVEIRA e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o
desentranhamento dos títulos de fl. 08/10, entregando-os à executada, mediante recibo nos autos. Transitada esta em julgado,
arquivem-se. Decorrido o prazo de 90 dias, de conformidade com o Provimento C.S.M. nº 1.679/09, incinerem-se os autos,
fazendo-se às anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV: JACQUELINE APARECIDA DE GODOY (OAB 297247/
SP)
Processo 3002538-91.2013.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - WLSON LUIS VALLIN
ZERBINATTI - ME - JOSÉ CARLOS FIGUEIREDO - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes às fls. 14/16, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que
WILSON LUIS VALIN ZERBINATTI - ME move contra JOSÉ CARLOS FIGUEIREDO, e nos termos do artigo 792 do Código de
Processo Civil, suspendo a execução até cumprimento do acordo. Aguarde-se em cartório a informação da exequente sobre o
integral cumprimento do acordo, para posterior extinção e arquivamento do feito. P.R.I.C. - ADV: JACQUELINE APARECIDA DE
GODOY (OAB 297247/SP)
Processo 3002591-72.2013.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COMERCIAL AGUAMAR LTDA
- EPP - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 dias, indicando endereço atualizado do (a) devedor (a), sob pena de
extinção e arquivamento, nos termo do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.Int. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL
GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 3002720-77.2013.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - MARCELA CRISTINA
DA COSTA FERREIRA - VANDERSON ELIAS LIMA SALLES - Vistos. Cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido
na inicial, por correspondência com aviso de recebimento e intime-se também a autora para que compareçam à audiência
designada para o dia 22 de janeiro de 2014, às 10:35 horas, importando a ausência da parte autora em extinção e arquivamento
e do requerido em confissão e revelia nos termos do artigo 18, § 1º da Lei Federal nº. 9.099/95. Int. - ADV: RUI LOTUFO VILELA
(OAB 263237/SP)
Processo 3002724-17.2013.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - COMERCIAL AGUAMAR
LTDA - EPP - MIGUEL BENEDITO RODRIGUES VALIM JUNIOR - Vistos. Cite-se e intime-se a parte requerida no endereço
fornecido na inicial, por correspondência com aviso de recebimento e intime-se a autora e seu Procurador, através do Diário da
Justiça Eletrônico para que compareçam à audiência designada para o dia 05 de fevereiro de 2014, às 10 horas, importando a
ausência da parte autora em extinção e arquivamento e de representante legal da requerida em confissão e revelia nos termos
do artigo 18, § 1º da Lei Federal nº. 9.099/95. Int. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR
(OAB 279996/SP)
Processo 3002730-24.2013.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - COMERCIAL AGUAMAR
LTDA - EPP - JOSIANA HONÓRIO DA SILVA E SILVA - Vistos. Cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido na
inicial, por correspondência com aviso de recebimento e intime-se a autora e seu Procurador, através do Diário da Justiça
Eletrônico para que compareçam à audiência designada para o dia 05 de fevereiro de 2014, às 10:05 horas, importando a
ausência da parte autora em extinção e arquivamento e de representante legal da requerida em confissão e revelia nos termos
do artigo 18, § 1º da Lei Federal nº. 9.099/95. Int. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR
(OAB 279996/SP)
Processo 3002731-09.2013.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - COMERCIAL AGUAMAR
LTDA - EPP - CAROLINE GABRIELA DOS SANTOS VICENTE - Vistos. Cite-se e intime-se a parte requerida no endereço
fornecido na inicial, por correspondência com aviso de recebimento e intime-se a autora e seu Procurador, através do Diário da
Justiça Eletrônico para que compareçam à audiência designada para o dia 05 de fevereiro de 2014, às 10:10 horas, importando
a ausência da parte autora em extinção e arquivamento e de representante legal da requerida em confissão e revelia nos termos
do artigo 18, § 1º da Lei Federal nº. 9.099/95. Int. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR
(OAB 279996/SP)
Processo 3002748-45.2013.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - DANIELA REGINA
GREGÓRIO BARBOSA - CIFRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Nos autos do Recurso Especial
n. 1.251.331/RS, Relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, em decisão proferida no dia 22 de maio p.p., houve determinação
para que “todas as ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, sobre a legitimidade
da cobrança das tarifas administrativas para a concessão e cobrança do crédito, sob quaisquer denominações, bem como a
possibilidade de financiamento do IOF, sejam paralisadas até o final julgamento deste processo pela Segunda Seção, como
representativo da controvérsia, pelo rito do art. 543-C do CPC”. No entanto, em 05 de junho de 2.013, houve complementação
da V. Decisão exarada pela Ministra Relatora, em que esclarecimentos foram prestados. Consoante itens “a” e “b” da decisão
mencionada, infere-se que não há óbice à tramitação das ações, com regular instrução do feito, limitando-se o sobrestamento
à prolação de sentença. Sendo assim, considerando que a designação de audiência “ in casu”, mostra-se inviável diante do
expressivo número de ações em que não houve composição entre as partes e dos nefastos efeitos sobre as demais ações em
trâmite pelos citados órgãos judiciários; considerando tratar-se de matéria exclusivamente de direito, não havendo, pois, de
se falar acerca de produção de prova oral e; considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, em louvor
da informalidade, da celeridade e da simplicidade do processo, excepcionalmente deixo de designar audiência de tentativa
de conciliação e determino que se expeça carta de citação, para apresentação de contestação no prazo de quinze (15) dias
contados da data de seu recebimento (Enunciado 13 dos JECivs). Cite-se. - ADV: JUAN EMILIO MARTI GONZALEZ (OAB
85021/SP), RONALDO MOLLES (OAB 303805/SP)
Processo 3002749-30.2013.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - OSMAR DIAS BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Nos autos do Recurso Especial n. 1.251.331/RS, Relatoria da Ministra
Maria Isabel Gallotti, em decisão proferida no dia 22 de maio p.p., houve determinação para que “todas as ações de conhecimento
em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, sobre a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para a
concessão e cobrança do crédito, sob quaisquer denominações, bem como a possibilidade de financiamento do IOF, sejam
paralisadas até o final julgamento deste processo pela Segunda Seção, como representativo da controvérsia, pelo rito do art.
543-C do CPC”. No entanto, em 05 de junho de 2.013, houve complementação da V. Decisão exarada pela Ministra Relatora,
em que esclarecimentos foram prestados. Consoante itens “a” e “b” da decisão mencionada, infere-se que não há óbice à
tramitação das ações, com regular instrução do feito, limitando-se o sobrestamento à prolação de sentença. Sendo assim,
considerando que a designação de audiência “ in casu”, mostra-se inviável diante do expressivo número de ações em que não
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