Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1526
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Inteligência do art. 20, §4º, do CPC” (TJSP-2ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 596.628-4/3-00-Santa
Bárbara D’Oeste, J. 11.11.2008, vu, Rel. Des. ARIOVALDO SANTINI TEODORO, voto nº 18.148). Observe o exequente que para
bloqueio de ativos financeiros deverá atentar ao disposto no Provimento CSM nº 1864/11 publicado no DJE aos 03/03/2011 e
Comunicado n° 170/11 publicado no DJE aos 26/04/2011, recolhendo a taxa judiciária pertinente. Cumpra-se. Intime-se. - ADV:
EDISON GONZALES (OAB 41881/SP), ANDREA CRISTINA CARLOS DIAS (OAB 205797/SP), ALINE GONZALES ASSUMPÇÃO
NEVES (OAB 183286/SP)
Processo 0013716-75.2009.8.26.0068 (068.01.2009.013716) - Procedimento Sumário - Sg Refeições Coletivas Ltda Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Requerido, no prazo de 5 dias, regularizar representação processual
(juntar original procuração. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), DOMINGOS PELLEGRINO
JUNIOR (OAB 162588/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 0014199-03.2012.8.26.0068 (068.01.2012.014199) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condomínio Centro Comercial - Manifestar-se,em 10 dias,sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação
(Carta Citação rda Miriam da S. Barros devolvida c/informação desconhecido) - ADV: ÉRICA VIEIRA DE LIMA (OAB 184962/SP),
FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP)
Processo 0014232-37.2005.8.26.0068 (068.01.2005.014232) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Eurosoft
Representações e Serviços de Informática Ltda - Integration Technologies Ltda - Vistos. Primeiramente, anote-se a execução
da sentença nos termos do item 189 do Capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo. Após, tendo em vista a entrada em vigor da Lei 11.232 de 22/12/2005, que introduziu algumas alterações
no código de processo civil, notadamente no processo de execução de título judicial, seguirá o presente o disposto no artigo
475-J do Código de Processo Civil. Observe a serventia. Intime-se o(a) ré(u), ora devedor(a), através de seu(a) procurador(a)
pela imprensa oficial, para cumprimento da sentença, bem como para efetuar o pagamento do montante do débito, no prazo de
15 (quinze) dias, conforme indicado na planilha de cálculo de fls. 287, cientificando-o(a) de que incidirá multa de 10% (dez por
cento) no caso de não satisfeito o pagamento no prazo assinalado. No caso de descumprimento, fixo honorários advocatícios
para a fase de execução do título judicial em 10% (dez por cento) sobre o débito atualizado, devendo o(a) exequente atualizar
a planilha de débito e indicar bens à penhora. Nesse mesmo sentido o entendimento firmado no E. TJSP: “Se o agravado
resistiu ao cumprimento da sentença, tanto que teve de ser deflagrada a execução, de rigor a fixação da verba honorária
advocatícia” (TJSP-33ª, Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº1.083.729-0/7, J. 17.01.2007, Rel. Des. SÁ
DUARTE). “HONORÁRIOS DE ADVOGADO Fixação - Ação de indenização Sentença Cumprimento Arbitramento de honorários
advocatícios iniciais em caso de descumprimento Cabimento Exegese dos artigos 20, §4º, 475 I e J do Código de Processo
Civil Recurso provido” (TJSP-São Paulo, Agravo de Instrumento nº1.096.015-0/6-São Paulo, 31ª Câmara de Direito Privado, J.
06.02.2007, vu, Rel. Des. WILLIAN CAMPOS, voto nº 10.502). “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Impugnação Decisão Fixação
de verba honorária Cabimento Incidente substancialmente equiparado aos embargos à execução fundada em título extrajudicial
Princípio da isonomia” (TJSP-22ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº7.140.262-1-Franca, J. 19.06.2007,
vu, Rel. Des. ROBERTO BEDAQUE, voto nº 13.619). “HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Pedido de cumprimento de sentença.
Não cumprimento voluntário da obrigação, tampouco oferecimento de impugnação pelo executado. Cabível arbitramento de
honorários advocatícios. Aplicação do princípio da causalidade. Precedentes do C. STJ e do E. TJRS. Doutrina. Inteligência do
art. 20, §4º, do CPC” (TJSP-2ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 596.628-4/3-00-Santa Bárbara D’Oeste,
J. 11.11.2008, vu, Rel. Des. ARIOVALDO SANTINI TEODORO, voto nº 18.148). Observe o exequente que para bloqueio de
ativos financeiros deverá atentar ao disposto no Provimento CSM nº 1864/11 publicado no DJE aos 03/03/2011 e Comunicado
n° 170/11 publicado no DJE aos 26/04/2011, recolhendo a taxa judiciária pertinente. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ROSANA
PEREIRA CORNACHINI (OAB 178389/SP), MARCELO CARLOS PARLUTO (OAB 153732/SP), MARCO ANTONIO VASQUEZ
RODRIGUEZ (OAB 195578/SP)
Processo 0014700-93.2008.8.26.0068 (068.01.2008.014700) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Fabio
Marangoni - Nivea Ramos de Andrade - Vistos. 1) Folhas 239: Fixo os honorários do Curador Especial em 100% do valor
da tabela. Expeça-se certidão de honorários. Anoto que, nos casos de cumprimento de sentença, o advogado integrante do
Convênio DPE/OAB fica vinculado ao processo mesmo que já tenha havido expedição da certidão de honorários na integralidade,
não sendo caso de nova indicação, nos termos do Enunciado nº 7 do convênio - DPESP/OAB. 2) Aguarde-se pelo prazo de
06 (seis) meses, posto que não havendo interesse no cumprimento desta sentença, os autos deverão ser arquivados, após
as devidas anotações (artigo 475-J, § 5º, do CPC). Intime-se. - ADV: ESDRAS ARCINI MARTINS (OAB 265297/SP), RENATA
SOLTANOVITCH (OAB 142012/SP), MARCO AURELIO VICENTE VIEIRA (OAB 123113/SP)
Processo 0014833-04.2009.8.26.0068 (068.01.2009.014833) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução M. A. M. e outro - Fls. 19 - Os autos tramitaram sem os benefícios da justiça gratuita, portanto indefiro. Providencie o interessado,
as cópias autenticadas e a taxa respectiva para formação da carta de sentença. Com as providências supra, expeça-se carta de
sentença. Int. - ADV: FLAVIA CAVALEIRO RODRIGUES (OAB 219342/SP), CARLOS HENRIQUE BRAGA (OAB 118953/SP)
Processo 0015363-37.2011.8.26.0068 (068.01.2011.015363) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - E. H. F. de S. - Fls.
30/31 - Verifico que a petição perdeu seu objeto, posto que a certidão pretendida já foi corrigida e retirada, conforme cópia de
fls. 29, portanto, se nada mais for requerido, tornem os autos ao arquivo, na caixa respectiva. Int. - ADV: GIANNA DA CUNHA
PIOTTI (OAB 196155/SP)
Processo 0018544-85.2007.8.26.0068/01 (068.01.2007.018544/1) - Cumprimento de sentença - Sim, Sistema Integrado de
Monitoramento, Veicular, Patrimonial e Pessoal Ltda - Vistos. Ante a certidão de folhas 153, os autos devem aguardar em
arquivo. Anoto que a serventia deverá, após a publicação da presente decisão, excluir o nome da patrona indicada às folhas
138/141, lançando novamente o nome do patrono de folhas 05, uma vez que a advogada indicada não possui representação
processual. Por fim, não deverá o peticionário de folhas 138/141 e 145/152 insistir em peticionar nos autos sem a devida
regularização de sua representação processual. Diante da inércia do autor, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
SILVIA DA GRACA GONCALVES COSTA (OAB 116052/SP)
Processo 0018962-81.2011.8.26.0068 (068.01.2011.018962) - Cautelar Inominada - Obrigações - Genivalda dos Santos
Yamaguchi - Banco Itaú Leasing S/A - Vistos. Folhas 59/61: Diante do depósito do devedor, manifeste-se o credor sobre eventual
satisfação da obrigação, no prazo de cinco (05) dias. Anoto que seu silêncio será interpretado como concordância, ocasião em
que será extinta a obrigação pela satisfação, com a consequente determinação de levantamento dos valores depositados. Intimese. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP), MARCELO
RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 0019371-86.2013.8.26.0068 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 286.01.2011.006979-9 - 2a. Vara Cível da Comarca
de Itu - SP.) - Transportes Aykom Ltda - Deverá a parte interessada providenciar cópia da procuração do autor e do réu, no prazo
legal. - ADV: VANESSA FALASCA (OAB 219652/SP), RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º