Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1497
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(RTJ 158/264, 158/689, 158/993). Segue-se que eventual inconformismo com a decisão contrária a seus interesses, o que é
natural, deverá ser objeto do competente recurso. Persiste a decisão, pois, tal como foi lançada. P.R.I.C.. - ADV: TATIANE RETI
(OAB 274744/SP), EVANDRO DEMETRIO (OAB 137172/SP), ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), MICHAEL HENRIQUE
REGONATTO (OAB 260414/SP), LEONARDO ANTONIO DE LIMA MUSEGANTE
Processo 0000196-32.2010.8.26.0062 (062.01.2010.000196) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Gustavo Froes do Nascimento - Elton Pereira Barin - Expeça-se certidão de crédito em favor do patrono do requerido, referente
aos honorários advocatícios arbitrados em quinze por cento do valor atualizado da condenação (R$3.268,11 atualizado até
28/02/2013), ressalvada a gratuidade judiciária concedida ao autor GUSTAVO FROES DO NASCIMENTO no mandado de
segurança, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Após, arquivem-se os autos. (RETIRAR A CERTIDÃO JÁ EXPEDIDA, EM
05 DIAS). - ADV: TATIANE RETI (OAB 274744/SP), LEONARDO ANTONIO DE LIMA MUSEGANTE, EVANDRO DEMETRIO
(OAB 137172/SP), MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP), ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP)
Processo 0000269-33.2012.8.26.0062 (062.01.2012.000269) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Edson
Antonio Ferrari - Érica Cícera Targa Policarpo - Diante do teor da certidão retro do Sr. Oficial de Justiça e a certidão supra,
declaro extinta por sentença a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, ficando as partes isentas do pagamento de custas nesta fase. Autorizo a retirada
de documentos em favor do (a) executado (a). - ADV: JOSÉ APARECIDO BONATELLI (OAB 160750/SP), JOSE AUGUSTO
SCARRE (OAB 70493/SP), RICARDO PREARO (OAB 172255/SP)
Processo 0000407-63.2013.8.26.0062 (006.22.0130.000407) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Edson Furlanette (condutor e Proprietário) - Edson Rubial (condutor) - 1) Tendo em vista que o valor da condenação
depende apenas de cálculo aritmético, providencie a parte requerente o demonstrativo atualizado do débito (CPC, art. 475-B).
2) Cumprido o item 1, intimem-se o(s) requerido(s) para, no prazo de 15 dias, pagar espontaneamente o valor da condenação,
consignando que na ausência de pagamento o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por
cento. 3) Sem prejuízo, efetuarei o bloqueio de transferência do veículo pelo sistema RENAJUD, conforme cópia que segue. ADV: DANIEL ROSADO PINEZI (OAB 197650/SP)
Processo 0000679-57.2013.8.26.0062 (006.22.0130.000679) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos
de Crédito - Comercio de Pneus Bariri Ltda Cabadu Pneus - Certifico que ATÉ A PRESENTE DATA, NÃO SE TEM NOTÍCIAS DO
PAGAMENTO ESPONTANEO DO DÉBITO COBRADO NESTES AUTOS. Bariri, 07 de agosto de 2013. (NOTA DE CARTÓRIO:
APRESENTAR CÁLCULO ACRESCIDO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475 DO CPC.) - ADV: ANTONIO DONIZETE CALEGARI
(OAB 313504/SP)
Processo 0000688-92.2008.8.26.0062 (062.01.2008.000688) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel
- Sandra Marlene Ramos - Edson Luis Aparecido de Oliveira - ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS PATRONOS
DAS PARTES EM R$ 222,29 (COD. 116), EXPEDINDO-SE AS CERTIDÕES. APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. INT. (NOTA
DE CARTÓRIO: RETITRAR AS CERTIDÕES JÁ EXPEDIDAS, EM 05 DIAS). - ADV: JOSE CARLOS MORETO (OAB 39145/SP),
PASCOAL ANTENOR ROSSI (OAB 113137/SP)
Processo 0000871-58.2011.8.26.0062 (062.01.2011.000871) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Fernanda Aparecida Paleari Salina - Vanessa Ribeiro Dantas - Expeça-se mandado de penhora, observando-se
as cautelas de praxe. - ADV: CAROLINA FURQUIM LEITE MATOS CARAZATTO (OAB 252493/SP), MAYRA BEATRIZ ROSSI
BIANCO (OAB 279364/SP), PASCOAL ANTENOR ROSSI (OAB 113137/SP)
Processo 0000952-36.2013.8.26.0062 (006.22.0130.000952) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Paulo
Sergio Camillo - Vivo Sa Telefonica Brasil Sa - Satisfeita a obrigação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, ficando
as partes isentas do pagamento de custas nesta fase. Autorizo a retirada de documentos em favor do (a) requerido (a). - ADV:
EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 0000968-87.2013.8.26.0062 (006.22.0130.000968) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - Melina Trento Vendrameto - Tim Celular Sa - Satisfeita a obrigação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe,
ficando as partes isentas do pagamento de custas nesta fase. Autorizo a retirada de documentos em favor do (a) requerido (a).
(NOTA DE CARTÓRIO: RETIRAR O MANDADO DE LEVANTAMENTO JÁ EXPEDIDO EM 05 DIAS). - ADV: ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP), RAFAEL JOSÉ TESSARRO (OAB 256257/SP)
Processo 0001038-41.2012.8.26.0062 (062.01.2012.001038) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Miguel Donizete Bussi - Banco Itaucard Sa Financeira - (NOTA DE CARTÓRIO: RETIRAR A CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ JÁ
EXPEDIDA, EM 05 DIAS) - ADV: CÉSAR JOSÉ DE LIMA (OAB 162493/SP), PAULO CÉSAR BASSO (OAB 315990/SP), JOAO
FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0001053-10.2012.8.26.0062 (062.01.2012.001053) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Comercio de Materiais para Construcao Maria Luiza Ltda Uniao Materiais para Construcao - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 062.2013/002877-0 dirigi-me
ao endereço informado, e aí sendo DEIXEI DE EFETUAR A PENHORA DETERMINADA em bens de propriedade da executada,
em virtude de a mesma declarar ser pessoa solteira, que não possui residência própria, residindo na casa de sua genitora, Sra.
Evanilde de Alice Assad, usufruindo dos bens desta, e não haver localizado bens de sua propriedade para penhorar. Entretanto,
EFETUEI A DESCRIÇÃO DOS BENS que guarnecem seu quarto na casa de sua genitora, quais sejam: “Uma cama box de
solteiro; um sofá-cama marrom, em tecido; um guarda-roupas com quatro portas e nove gavetas, em madeira padrão mogno; um
gaveteiro com quatro portinhas em madeira padrão mogno; um televisor CCE preto, 20”, modelo antigo.” O referido é verdade e
dou fé. - ADV: ANTONIO DONIZETE CALEGARI (OAB 313504/SP)
Processo 0001053-10.2012.8.26.0062 (062.01.2012.001053) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Comercio de Materiais para Construcao Maria Luiza Ltda Uniao Materiais para Construcao - CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 062.2013/002877-0 dirigi-me ao endereço informado, e aí sendo DEIXEI DE
EFETUAR A PENHORA DETERMINADA em bens de propriedade da executada, em virtude de a mesma declarar ser pessoa
solteira, que não possui residência própria, residindo na casa de sua genitora, Sra. Evanilde de Alice Assad, usufruindo dos bens
desta, e não haver localizado bens de sua propriedade para penhorar. Entretanto, EFETUEI A DESCRIÇÃO DOS BENS que
guarnecem seu quarto na casa de sua genitora, quais sejam: “Uma cama box de solteiro; um sofá-cama marrom, em tecido; um
guarda-roupas com quatro portas e nove gavetas, em madeira padrão mogno; um gaveteiro com quatro portinhas em madeira
padrão mogno; um televisor CCE preto, 20”, modelo antigo.” (NOTA DE CARTÓRIO: INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA
EM 05 DIAS) - ADV: ANTONIO DONIZETE CALEGARI (OAB 313504/SP)
Processo 0001165-13.2011.8.26.0062 (062.01.2011.001165) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Eletrosampa
Comercio e Instalaçoes de Materiais Eletricos Ltda Me - Rodonaves Transp e Encom Ltda - Tipo de local de destino: Cartório
Especificação do local de destino: Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal (NOTA DE CARTÓRIO: AUTOS COM VISTA
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