Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1474
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Nº 0060869-75.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo
- Agravado: Reinaldo Silveira - Agravado: Benedito Passos Lopes - Agravado: Luciano Ferreira da Silva - Agravado: Maria
Cristina D auria Checchia - Agravado: Salvador Checchia - Agravado: Marisvaldo Gomes Barbosa - Agravado: Mitico Kagioka
- Agravado: Maria Alves Vigovino - Agravado: Homero Martins - Agravado: Carlos Coelho - Vistos. Na apreciação da liminar,
em agravo de instrumento, a cognição é essencialmente restrita à verificação da presença simultânea da aparência do bom
direito e da iminência de dano de monta a esse mesmo direito, de modo a impor a necessidade de concessão de tutela de
eficácia imediata. Em razão da sua precariedade, a tutela judicial liminar não tem a força de constituir ou desconstituir situação
substantiva consolidada, senão a de evitar a ocorrência de prejuízo relevante ao direito de quem a postula. Este direito deve
saltar aos olhos ao primeiro exame, ainda que a conclusão quanto à sua existência seja provisória ou modificável. No presente
caso, não verifico a presença de fumus boni juris e de periculum in mora, de modo que indefiro o efeito suspensivo pleiteado.
Intimem-se os agravados para os fins do art. 527, V do Código de Processo Civil, dispensadas as informações do I. Juiz “a quo”.
Expeça-se o necessário. Publique-se. São Paulo, 1 de agosto de 2013. Ficam intimados os agravados para contraminutar. Sala
304. - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Paulo Amaral Amorim
(OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral Amorim
(OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral Amorim
(OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral Amorim
(OAB: 216241/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0079475-54.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo Agravado: Elza Chagas - Agravado: Aparecida Kertes Veiga (Espólio) - Agravado: Célia Veiga Alves - Agravado: Achiles Veiga Agravado: Maria Emília Trigo (Espólio) - Agravado: Alaide Maria Trigo - Agravado: Maria Aparecida Trigo - Agravado: Otília Vilela
Orlando (Espólio) - Agravado: Oswalmir Orlando - Agravado: Jose Carlos Orlando - Agravado: Sonia Maria Orlando - Agravado:
Valdemar Santana (Espólio) - Agravado: Francisca Caxiado Santana - Agravado: Renato Paulo Santana - Agravado: José
Ricardo Santana - Agravado: Rosangela Caxiado Santana Balcarce - Agravado: Roseli Caxiado Santana da Silva - Agravado:
Rosimeire Caxiado Santana - Agravado: Valdemar Santana Junior - Vistos. Na apreciação da liminar, em agravo de instrumento,
a cognição é essencialmente restrita à verificação da presença simultânea da aparência do bom direito e da iminência de dano
de monta a esse mesmo direito, de modo a impor a necessidade de concessão de tutela de eficácia imediata. Em razão da sua
precariedade, a tutela judicial liminar não tem a força de constituir ou desconstituir situação substantiva consolidada, senão a de
evitar a ocorrência de prejuízo relevante ao direito de quem a postula. Este direito deve saltar aos olhos ao primeiro exame, ainda
que a conclusão quanto à sua existência seja provisória ou modificável. No presente caso, não verifico a presença de fumus
boni juris e de periculum in mora, de modo que indefiro o efeito suspensivo pleiteado. Intimem-se os agravados para os fins do
art. 527, V do Código de Processo Civil, dispensadas as informações do I. Juiz “a quo”. Expeça-se o necessário. Publique-se.
São Paulo, 1 de agosto de 2013. Ficam intimados os agravados para contraminutar. Sala 304. - Magistrado(a) Flávio Cunha
da Silva - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Marcelo Moreira Pitarello (OAB: 250161/SP) - Marcelo
Moreira Pitarello (OAB: 250161/SP) - Marcelo Moreira Pitarello (OAB: 250161/SP) - Marcelo Moreira Pitarello (OAB: 250161/
SP) - Marcelo Moreira Pitarello (OAB: 250161/SP) - Marcelo Moreira Pitarello (OAB: 250161/SP) - Marcelo Moreira Pitarello
(OAB: 250161/SP) - Marcelo Moreira Pitarello (OAB: 250161/SP) - Marcelo Moreira Pitarello (OAB: 250161/SP) - Marcelo
Moreira Pitarello (OAB: 250161/SP) - Marcelo Moreira Pitarello (OAB: 250161/SP) - Marcelo Moreira Pitarello (OAB: 250161/SP)
- Marcelo Moreira Pitarello (OAB: 250161/SP) - Marcelo Moreira Pitarello (OAB: 250161/SP) - Marcelo Moreira Pitarello (OAB:
250161/SP) - Marcelo Moreira Pitarello (OAB: 250161/SP) - Marcelo Moreira Pitarello (OAB: 250161/SP) - Marcelo Moreira
Pitarello (OAB: 250161/SP) - Marcelo Moreira Pitarello (OAB: 250161/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0112580-22.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Retificadora de Motores Rodoviária Ltda Agravado: Polipeças Distribuidora Automotiva Ltda - 1- Fls. 51/62 e 64/84: Vistos. 2- Intime-se o patrono da agravada para
apresentação de contraminuta, com a faculdade de juntar peças.
3- Após, conclusos. São Paulo, 2 de agosto de 2013. Fica intimada a agravada para contraminuta. Sala 304. Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Hebert Pierini Lopreto (OAB: 222541/SP) - Edvar Feres Junior (OAB: 119690/
SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0141461-09.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Tec Con Engenharia Civil Serviços Limitada
- Agravado: Dinah Rosa Domenech Bugno LIMITADA EPP - Processe-se o agravo, sem efeito suspensivo, diante da ausência
de plausibilidade dos argumentos e de perigo de
dano; à contraminuta, dispensadas as informações. São Paulo, 2 de agosto de 2013. Fica intimada a agravada para
contraminuta. Sala 304. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Ana Carolina Capinzaiki de Moraes Navarro (OAB: 176586/SP) Juliana Maria Rodrigues Castelo Branco Batista (OAB: 218450/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0145682-35.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Glass Industria e Comercio de Bombas
Centrifugas e Equipamentos Ltda - Agravante: Daniel Zuliani - Agravante: Deborah Zuliani - Agravante: Jose Zulianni - Agravado:
Banco Daycoval S A - Processe-se o agravo, sem efeito suspensivo, diante da ausência de plausibilidade dos argumentos, em
especial estando incontroverso o inadimplemento das prestações da confissão de dívida e não havendo perigo de dano porque
não houve designação, por ora, de leilão extrajudicial. Proceda a secretaria, em diligências do juízo, a intimação do agravado
(através de carta com AR e com cópia da presente decisão), para apresentação de contraminuta e para esclarecer se as
importâncias resgatadas de aplicações financeiras e da carta de crédito do Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Uruguay S/A foram
utilizadas para
amortização das prestações vencidas antecipadamente ou dos juros das demais parcelas (01 a 20). São Paulo, 2 de
agosto de 2013. Sala 304. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Sergio Pinto (OAB: 66614/SP) - Luiz de Camargo Aranha
Neto (OAB: 44789/SP) - Sergio Pinto (OAB: 66614/SP) - Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB: 44789/SP) - Sergio Pinto (OAB:
66614/SP) - Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB: 44789/SP) - Sergio Pinto (OAB: 66614/SP) - Luiz de Camargo Aranha Neto
(OAB: 44789/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0148658-15.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Connect Indústria e Comércio de Material Eletrônico
Ltda - Agravado: Comercial Taquaral Acessórios Automotivos Ltda - Vistos. 1. Trata-se de Agravo de instrumento interposto
contra a r. decisão de fls. 23 que, em execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de constrição judicial dos bens dos
sócios das empresas executadas, por falta de amparo legal. 2. Sem relevante fundamentação e ante a ausência de prejuízo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º