Disponibilização: Terça-feira, 6 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1470
1330
pelo Setor de Psicologia, para comparecimento no Setor Técnico desta Comarca, no dia 16.8.2013, às 10h e às 14h30min. ADV ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS OAB/SP 172769 - ADV WILSON DE OLIVEIRA NUNES OAB/SP 149665
0003830-97.2012.8.26.0116 (116.01.2012.003830-8/000000-000) Nº Ordem: 001106/2012 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DO CONDOMINIO CIVIL DA COOPERATIVA HABITACIONAL DOS TRABALHADORES
DE C DO JORD X LUCIMARA DE FATIMA POPLOSKIO - Fls. 74 - Vistos. Manifeste a parte exequente sobre a petição da
executada juntada às fls. 57-73. Defiro a gratuidade da justiça à executada (fl. 73), diante dos documentos apresentados.
Intime-se. Campos do Jordão, 30 de julho de 2013. - ADV FAUSTO AUGUSTO RIBEIRO OAB/SP 150135 - ADV DANIELA
JACOBINA NEMETH OAB/SP 321386
0004085-55.2012.8.26.0116 Nº Ordem: 001170/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- R. P. B. D. C. X R. R. D. C. - Certidão de Citação Expedida - FL. 26: CERTIFICO nos termos das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça (Capítulo IV, item 15-A) que expedi mandado de citação ao executado, no endereço indicado à fl. 24/25, com os
benefícios do artigo 172,§7º, CPC - ADV ELAINE MAZAIA CONDE SALVATI OAB/SP 240352
0000410-50.2013.8.26.0116 Nº Ordem: 000016/2013 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - - O.
D. P. R. X V. M. D. M. L. E OUTROS - Fls. 56 - Vistos. Segue decisão em separado. Campos do Jordão, 17 de julho de 2017. ADV VIVIANE ALMEIDA DIAS OAB/SP 219915 - ADV RITA DE CASSIA LEMOS YOKOI OAB/SP 255246
0000410-50.2013.8.26.0116 Nº Ordem: 000016/2013 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - O. D. P. R. X V. M. D. M. L. E OUTROS - Fls. 57-58 - Sentença nº 610/2013 registrada em 19/07/2013 no livro nº 134 às Fls.
89/90: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para conceder ao requerente OSEIAS DE PAULA RODRIGUES
a adoção do jovem Jonathan da Silva Lobo, atribuindo a este, na conformidade da lei, a condição de filho do postulante, com
os direitos e deveres daí resultantes, inclusive sucessórios. Em razão do advento da maioridade de JONATHAN, não há mais
necessidade da decretação da perda do poder familiar. Determino ainda: a) a inscrição do nome do adotante como pai ?
excluindo-se o nome de VAGNER MARCELO DE MOURA LOBO e seus ascendentes do registro de Jonathan da Silva Lobo -,
assim como o nome de seus ascendentes, passando o jovem a chamar-se JONATHAN DA SILVA RODRIGUES. b) a expressa
vedação de se constar nas certidões do Registro Civil referência ou observações sobre a origem do ato, ressalvado o art. 47,
§ 4º, da Lei nº 8.069/90. Expeça-se mandado de inscrição da presente sentença no Registro Civil, com fiel observância das
determinações retro assinaladas. P.R.I.C. Campos do Jordão, 17 de julho de 2013. Sandro Cavalcanti Rollo Juiz de Direito - ADV
VIVIANE ALMEIDA DIAS OAB/SP 219915 - ADV RITA DE CASSIA LEMOS YOKOI OAB/SP 255246
0000410-50.2013.8.26.0116 Nº Ordem: 000016/2013 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - O. D. P. R. X V. M. D. M. L. E OUTROS - Fls. 57-58 - Sentença nº 662/2013 registrada em 30/07/2013 no livro nº 134 às Fls.
210/211: PARTE DISPOSITIVA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para conceder ao requerente OPR a
adoção do jovem JS, atribuindo a este, na conformidade da lei, a condição de filho do postulante, com os direitos e deveres
daí resultantes, inclusive sucessórios. Em razão do advento da maioridade de J não há mais necessidade da decretação da
perda do poder familiar. Determino ainda: a) a inscrição do nome do adotante como pai ? excluindo-se o nome de VMML e seus
ascendentes do registro de JSL -, assim como o nome de seus ascendentes, passando o jovem a chamar-se JSR. b) a expressa
vedação de se constar nas certidões do Registro Civil referência ou observações sobre a origem do ato, ressalvado o art. 47,
§ 4º, da Lei nº 8.069/90. Expeça-se mandado de inscrição da presente sentença no Registro Civil, com fiel observância das
determinações retro assinaladas. P.R.I.C. Campos do Jordão, 17 de julho de 2013. - ADV VIVIANE ALMEIDA DIAS OAB/SP
219915 - ADV RITA DE CASSIA LEMOS YOKOI OAB/SP 255246
0000279-75.2013.8.26.0116 Nº Ordem: 000090/2013 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - SILVIO ALVES X BENEDITO
BENTO ALVES FILHO - Fls. 34 - Providencie o requerente o reconhecimento das firmas dos renunciantes. Sem prejuízo, atribuase valor à causa. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Campos do Jordão, 29 de julho de 2013. - ADV ANA CECILIA ALVES
OAB/SP 248022
0003943-51.2012.8.26.0116 (116.01.2012.003943-4/000000-000) Nº Ordem: 000100/2013 - Ação Civil de Improbidade
Administrativa - Improbidade Administrativa - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X JOÃO PAULO ISMAEL
E OUTROS - Fls. 539 - Vistos. Ciência ao Ministério Público sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 535 verso, e retorno
da Carta Precatória retornada ? negativa ? juntada às fls. 536-538. Realizem-se as pesquisas requeridas às fls. 533 e verso.
Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida à fl. 520. Com a resposta das pesquisas, abra-se vista ao Ministério
Público. Intime-se. Campos do Jordão, 30 de julho de 2013. - ADV TANIA LIS TIZZONI NOGUEIRA OAB/SP 61877 - ADV
NATALIA SILVEIRA CYSNEIROS OAB/SP 258256 - ADV CARLOS RAFAEL STRACHEUSKI OAB/SP 306727
0003943-51.2012.8.26.0116 (116.01.2012.003943-4/000000-000) Nº Ordem: 000100/2013 - Ação Civil de Improbidade
Administrativa - Improbidade Administrativa - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X JOÃO PAULO ISMAEL E
OUTROS - Fls. 535 - Mandado de Notificação de Jorge José Neto NEGATIVO - fl. 535 verso: CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que
em cumprimento ao presente mandado, me dirigi a Avenida Alto da Boa Vista nº 1405 , Alto do Boa Vista, nesta cidade (4km),
e aí sendo, fui informada que ali é a casa do Sr. Rodrigo, filho do Dr, Joao Paulo Ismael, e que Jorge Jose Neto nunca morou
no local. Certifico mais, que me dirigi a Avenida Frei Orestes Girardi nº 909, prédio do Banco do Brasil, Vila Abernessia, nesta
cidade (4km), onde Jorge Jose Neto não trabalha, mas na parte superior do prédio funcionou vários Departamentos Municipais
(finanças, administração, pessoal) quando o Dr. Joao Paulo Ismael foi prefeito há seis anos atrás. Certifico mais, que me dirigi
a Av. Arroubas Martins nº 1000, nesta cidade (5km) e aí sendo, fui informada no prédio do antigo Hospital S/3 que não tem
nenhum medico no local, e que o prédio de nº 1000 foi alugado e sede da Prefeitura Municipal há mais de dez anos atrás,
quando o Dr. Joao Paulo Ismael foi Prefeito Municipal. Certifico mais, que me dirigi a Alameda Esmeralda no Jardim das Perolas
(11km) não existe o nº 475, sendo certo que do nº 380 ? propriedade ?Giesteiras? , cujo caseiro desconhece a pessoa de Jorge
é desconhecida, segue o nº 305 e o nº 505 e nº 520, sendo a pessoa de Jorge desconhecido pelos caseiros. Certifico mais, que
deixei de diligenciar no bairro do Serrano vez que não existe esse bairro nesta cidade . Certifico mais, que me dirigi a Agencia
dos Correios e Telegrafos nesta cidade em Vila Abernessia (6km), nesta cidade, fui informada pelos carteiros que Jorge Jose
Neto é desconhecido, que não existe o nº 475 na Alameda das Esmeraldas no Jardim das Perolas, e que tem outra Alameda das
Esmeraldas no Morro do Elefante mas é uma rua pequena com algumas casas apenas, não existindo o nº 475 e sendo a pessoa
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