Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1455
607
Encinas Manfré Relator - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Diego Jorge Alves de Araujo (OAB: 325592/SP) - João Mendes
- Sala 1401/1403/1405
Nº 0132811-70.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Paciente: Elias de Almeida Sa - Impetrante:
Fernanda Dias Rossi - Impetrante: Ivhana Guerhardt Tortola - Vistos. A advogada da FUNAP FERNANDA DIAS ROSSI impetra
este habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de ELIAS DE ALMEIDA SÁ, execução nº 618.677, para que possa o
ora paciente aguardar em prisão albergue domiciliar, vaga em estabelecimento adequado ao regime semiaberto, ao qual foi
progredido. Indefiro a liminar requerida porque ausentes os pressupostos autorizadores de sua concessão. Não se mostra
manifesto o constrangimento ilegal para que a questão possa ser, desde logo, resolvida nesta cognição sumária. A matéria,
portanto, só pode ser apreciada no julgamento definitivo do writ, após a vinda das informações que, de qualquer modo, devem
ser requisitadas, com urgência, no prazo de 48 horas, a autoridade apontada como coatora. Processe-se. São Paulo, 10 de
julho de 2013. - Magistrado(a) J. Martins - Advs: Fernanda Dias Rossi (OAB: 133876/SP) (FUNAP) - João Mendes - Sala
1401/1403/1405
Nº 0132951-07.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Franco da Rocha - Paciente: Adriano Barros da Silva - Impetrante: Juliano
Pappalardo Gianni - Paciente: Aloisio Valerio da Silva - Paciente: Anderson Fernandes Pinto - Paciente: Anderson Muniz Pereira
- Paciente: Anderson Costa Galindo - Paciente: Antonio Silva de Melo Junior - Paciente: Anelino Pereira Duque - Paciente:
Bruno Pires de Moraes - Paciente: Carlos Ferreira de Oliveira - Paciente: Colly Benedito Nolasco - Paciente: Denilson Zito Rosa
- Paciente: Diego Teixeira da Silva - Paciente: Eduardo Strele da Silva - Paciente: Emerson Douglas dos Santos Silva - Paciente:
Erick Marcelo Oliveira da Silva - Paciente: Flavio Eduardo Bernardes Segundo - Paciente: Flavio Soares do Amaral - Paciente:
Guilherme Siqueira de Lima - Paciente: Israel Boccoli Costa - Paciente: Leandro Dionisio da Silva de Jesus - Paciente: Marcelo do
Nascimento Oliveira - Paciente: Marcelo Luiz da Silva - Paciente: Rafael Angelo de Brito da Silva - Paciente: Rodrigo de Freitas
Ramos - Paciente: Thiago Morelli Correa - Paciente: Thiago Rocha dos Santos - Paciente: Wesley Vinicius Dias - Impetrante:
Rafael Cardoso Freitas - Vistos. Os Defensores Públicos JULIANO PAPPALARDO GIANNO e RAFAEL CARDOSO FREITAS
impetram este habeas corpus, com pedido liminar, em favor de ADRIANO BARROS DA SILVA, ALOISIO VALERIO DA SILVA,
ANDERSON FERNANDES PINTO, ANDERSON MUNIZ PEREIRA, ANDERSON COSTA GALINDO, ANTONIO SILVA DE MELO
JUNIOR, ANILINO PEREIRA DUQUE, BRUNO PIRES DE MORAES, CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA, COLLY BENEDITO
NOLASCO, DENILSON ZITO ROSA, DIEGO TEIXEIRA DA SILVA, EDUARDO STRELLE DA SILVA, EMERSON DOUGLAS DOS
SANTOS SILVA, ERICK MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, FLÁVIO EDUARDO BERNARDES SEGUNDO, FLAVIO SOARES DO
AMARAL, GUILHERME SIQUEIRA DE LIMA, ISRAEL BOCCOLI COSTA, LEANDRO DIONISIO DA SILVA DE JESUS, MARCELO
DO NASCIMENTO OLIVEIRA, MARCELO LUIZ DA SILVA, RAFAEL ANGELO DE BRITO DA SILVA, RODRIGO DE FREITAS
RAMOS, THIAGO MORELLI CORREA, THIAGO ROCHA DOS SANTOS e WESLEY VINICIUS DIAS, para que os pacientes
sejam imediatamente transferidos ao regime semiaberto ao qual foram progredidos ou, na impossibilidade, possam aguardar o
surgimento de vaga, em prisão albergue domiciliar. Indefiro a liminar requerida porque ausentes os pressupostos autorizadores
de sua concessão. Não se mostra manifesto o constrangimento ilegal para que a questão possa ser, desde logo, resolvida nesta
cognição sumária. A matéria, portanto, só pode ser apreciada no julgamento definitivo do writ, após a vinda das informações
que, de qualquer modo, devem ser requisitadas, com urgência, no prazo de 48 horas, a autoridade apontada como coatora.
Processe-se. São Paulo, 10 de julho de 2013. - Magistrado(a) J. Martins - Advs: Rafael Cardoso Freitas - Rafael Cardoso Freitas
- Rafael Cardoso Freitas - Rafael Cardoso Freitas - Rafael Cardoso Freitas - Rafael Cardoso Freitas - Rafael Cardoso Freitas
- Rafael Cardoso Freitas - Rafael Cardoso Freitas - Rafael Cardoso Freitas - Rafael Cardoso Freitas - Rafael Cardoso Freitas
- Rafael Cardoso Freitas - Rafael Cardoso Freitas - Rafael Cardoso Freitas - Rafael Cardoso Freitas - Rafael Cardoso Freitas
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- Rafael Cardoso Freitas - Rafael Cardoso Freitas - Rafael Cardoso Freitas - Rafael Cardoso Freitas - Rafael Cardoso Freitas
- Juliano Pappalardo Gianni (OAB: 308022/SP) (Defensor Público) - Juliano Pappalardo Gianni (OAB: 308022/SP) (Defensor
Público) - Juliano Pappalardo Gianni (OAB: 308022/SP) (Defensor Público) - Juliano Pappalardo Gianni (OAB: 308022/SP)
(Defensor Público) - Juliano Pappalardo Gianni (OAB: 308022/SP) (Defensor Público) - Juliano Pappalardo Gianni (OAB: 308022/
SP) (Defensor Público) - Juliano Pappalardo Gianni (OAB: 308022/SP) (Defensor Público) - Juliano Pappalardo Gianni (OAB:
308022/SP) (Defensor Público) - Juliano Pappalardo Gianni (OAB: 308022/SP) (Defensor Público) - Juliano Pappalardo Gianni
(OAB: 308022/SP) (Defensor Público) - Juliano Pappalardo Gianni (OAB: 308022/SP) (Defensor Público) - Juliano Pappalardo
Gianni (OAB: 308022/SP) (Defensor Público) - Juliano Pappalardo Gianni (OAB: 308022/SP) (Defensor Público) - Juliano
Pappalardo Gianni (OAB: 308022/SP) (Defensor Público) - Juliano Pappalardo Gianni (OAB: 308022/SP) (Defensor Público)
- Juliano Pappalardo Gianni (OAB: 308022/SP) (Defensor Público) - Juliano Pappalardo Gianni (OAB: 308022/SP) (Defensor
Público) - Juliano Pappalardo Gianni (OAB: 308022/SP) (Defensor Público) - Juliano Pappalardo Gianni (OAB: 308022/SP)
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SP) (Defensor Público) - Juliano Pappalardo Gianni (OAB: 308022/SP) (Defensor Público) - Juliano Pappalardo Gianni (OAB:
308022/SP) (Defensor Público) - Juliano Pappalardo Gianni (OAB: 308022/SP) (Defensor Público) - Juliano Pappalardo Gianni
(OAB: 308022/SP) (Defensor Público) - Juliano Pappalardo Gianni (OAB: 308022/SP) (Defensor Público) - Juliano Pappalardo
Gianni (OAB: 308022/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0133080-12.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Embu das Artes - Paciente: D. N. S. - Impetrante: E. P. - Vistos. O
advogado ENEIAS PIEDADE impetra este habeas corpus, com pedido liminar, em favor de DIEGO NEVES SANTOS, postulando
a revogação da prisão preventiva, com a concessão de liberdade provisória. Aduz o impetrante que o paciente é primário, de boa
conduta, possui endereço fixo e ocupação lícita. Apura-se o cometimento do delito de uso de documento falso. Indefiro a liminar
requerida porque ausentes os pressupostos autorizadores de sua concessão. Não se mostra manifesto o constrangimento ilegal
para que a questão possa ser, desde logo, resolvida nesta cognição sumária. A matéria, portanto, só pode ser apreciada no
julgamento definitivo do writ, após a vinda das informações da autoridade impetrada. Requisitem-se informações, com urgência,
as quais deverão ser prestadas no prazo de 48 horas, ao MMº Juízo de Primeira Instância, apontado como autoridade coatora.
Processe-se. São Paulo, 10 de julho de 2013. - Magistrado(a) J. Martins - Advs: Enéias Piedade (OAB: 164699/SP) - João
Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0133583-33.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São José do Rio Preto - Paciente: Claudio Pereira Lima - Impetrante:
Valdemar Alves dos Reis Junior - Impetrante: Simone Maria de Moraes Pereira - Vistos. Embora não expressando juízo
terminante a respeito do mérito, bem ainda de, após o processamento relativo a este pedido de habeas corpus, ser, ou não,
caso de concessão da ordem apropriada a esse remédio, por ora não confiro provimento de urgência em favor do paciente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º